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Agência do Trabalhador: pedido do seguro-desemprego pode ser feito no Sine. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Agência do Trabalhador: pedido do seguro-desemprego pode ser feito no Sine.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A crise do último ano levou muitos trabalhadores para a fila do seguro-desemprego. Segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil fechou mais de 118 mil vagas somente em março, incluindo as de profissionais que há tempos não se lembravam de como era fazer parte dessa população desocupada.

E, quando chega a hora de se desligar da empresa onde você trabalhou, o que fazer? Essa é uma dúvida comum. Saiba quais são seus direitos, como requisitá-los e os prazo para fazer a solicitação.

Aviso prévio

Como explica a advogada trabalhista Renata Medeiros, as empresas são obrigadas a realizar um comunicado antes de demitir um funcionário. Esse aviso prévio pode ser indenizado se o empregador dispensar o funcionário sem respeitar os 30 dias garantidos pela lei. “Nesses casos, a pessoa recebe o mesmo valor de seu último salário”, explica.

Já no aviso prévio trabalhado, o profissional continua suas atividades dentro da companhia por mais um mês e pode optar por reduzir o expediente em duas horas ou deixar de trabalhar sete dias antes do fim do prazo. “Em termos de remuneração, não tem muita diferença. O que muda vai ser se esse período vai ser trabalhado ou não”, diz Medeiros.

Rescisão

Os valores rescisórios tendem a ser bastante atraentes por serem a soma de vários benefícios conquistados no período em que trabalhou. No entanto, apesar da alta cifra, muita gente não sabe do que eles são compostos.

A advogada explica que esse valor é a soma do salário referente ao que foi trabalhado no mês do desligamento, o total acordado no aviso prévio, férias proporcionais, parte do 13º salário e 40% do que a empresa recolheu do FGTS. Em alguns casos, o ex-funcionário tem direito ainda a receber as horas extras que realizou no período.

Prazos

Segundo Medeiros, o total da rescisão deve ser pago dentro de 10 dias corridos a partir da data em que ele efetivamente saiu da empresa. E esse prazo vale independentemente do sindicato. “Às vezes, o sindicato não consegue agendar rapidamente a homologação do processo, mas o empregador não pode esperar isso para quitar as verbas rescisórias”, detalha a advogada.

Essa homologação é obrigatória para qualquer pessoa que trabalhou por mais de um ano em uma empresa. “Eles vão ver se houve alguma verba que não foi paga e dizer se está tudo certo ou se há alguma ressalva. Caso o trabalhador ache que tenha sido prejudicado, ele tem até dois anos a partir da dispensa para acionar a Justiça”.

E, como destaca a especialista em direito do trabalho, é preciso estar atento a esses prazos. “Se a empresa deixa de cumpri-los, ela tem de indenizar o ex-funcionário”, alerta.

Plano de saúde

O trabalhador que contribuía para o pagamento do plano pode continuar utilizando o serviço ao assumir a parte que cabia à empresa. “Aquele valor que a companhia subsidiava passa a ser da sua responsabilidade, mas você mantém os mesmos benefícios, sem cumprir novos prazos de carência e pagando um valor que costuma ser menor que o de mercado”, explica a advogada.

Nesses casos, a manutenção dessas condições será equivalente a um terço do período que o funcionário contribuiu, com mínimo assegurado de seis meses e máximo de dois anos.

Seguro-desemprego

É preciso cumprir algumas exigências básicas para dar início ao processo. A demissão deve ter sido feita sem justa causa e a pessoa não deve ter nenhum tipo de renda ou benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

De acordo com as novas regras, na primeira solicitação do seguro, o trabalhador deve comprovar o recebimento de 12 salários ao longo dos 18 meses anteriores à demissão. Já no segundo pedido, são necessários nove salários em 12 meses e, nos seguintes, ter trabalhado pelo menos seis meses antes de ter sido dispensado.

Desse modo, basta fazer o agendamento pelo site e se direcionar à Delegacia Regional do Trabalho ou à agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego) escolhida para dar início ao processo, já com os documentos entregues pela empresa em mãos. A duração do seguro varia de acordo com o período trabalhado.

É importante também respeitar os prazos para dar início ao processo. O trabalhador pode fazer o requerimento até quatro meses após sua demissão (120 dias).

Sem carteira assinada

Com a crise, muita gente aceita trabalhar na informalidade. Porém, Medeiros defende que a falta da carteira assinada não descarta a garantia de alguns direitos. “Se a pessoa está trabalhando como pessoa física e preenche os requisitos de vínculo empregatício, então entende-se que ela tem um contrato de trabalho e tem esses direitos”, explica a advogada. “Só que, para garantir isso, muito provavelmente ela terá de entrar na Justiça”.

Segundo ela, se a pessoa tem um horário de trabalho, recebe mensalmente e conta até com metas, a companhia é obrigada a registrá-la e entregar tudo aquilo que lhe é garantido por lei. “Além dos direitos citados, a empresa tem de pagar tudo com juros e correção”.

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