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O motorista que recebeu uma multa de trânsito e a considerar injusta pode recorrer contra a punição no órgão que emitiu a penalidade. O proprietário ou condutor do veículo que quiser o cancelamento da infração pode entrar com recurso no próprio órgão que aplicou a multa, em primeira instância.

No Paraná, o motorista pode recorrer de penalidades aplicadas pelo Departamento de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Em Curitiba, as multas aplicadas na cidade são de responsabilidade da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). Cada órgão possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que avalia a questão. Se ainda assim houver divergência, o motorista pode tentar um recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Não há uma estimativa de quanto tempo possa levar o julgamento de um recurso, mas o motorista tem um prazo definido para pagar a multa com desconto. O Código Brasileiro de Trânsito estipula que, até a data do vencimento, toda infração tem 20% de desconto. O motorista que pagar depois desse período, mesmo que estivesse recorrendo da infração, perde o abatimento. O motorista que desejar garantir o abono e tiver o recurso deferido ainda pode pedir o ressarcimento.

Confira no infográfico quais os procedimentos em cada órgão e a documentação necessária.

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