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A Medida Provisória 567, que altera a fórmula de cálculo do rendimento dos depósitos da caderneta de poupança a partir desta sexta-feira (4), estabelece que os saques serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012. Somente após o esgotamento desses depósitos é que o saque passará a ser feito dos saldos das poupanças antigas. Caso não concorde com este critério, determina a MP, o poupador pode fazer uma manifestação formal ao banco.

As instituições financeiras estão obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir desta sexta-feira, o saldo dos depósitos de poupança anterior àquela data. Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança terão de mostrar "de modo claro, preciso e de fácil entendimento", os saldos separadamente. O primeiro demonstrativo deverá ser enviado ao cliente em até 30 dias contados a partir desta sexta-feira.

O Banco Central, diz a MP, poderá solicitar aos bancos informações sobre o procedimento adotado no cálculo da remuneração das cadernetas de poupança e sobre a evolução dos saldos. Pela nova regra de remuneração, o dinheiro depositado na poupança será corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa básica de juros (Selic) mais a variação da Taxa Referencial (TR) sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar inferior a esse. Se a taxa estiver acima de 8,5% ao ano o rendimento continuará sendo o atual, de 0,5% ao mês mais a variação da TR. A mudança não afetará as poupanças com depósitos feitos até a quinta-feira.

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