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A partir de abril deste ano, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazê-lo via sistema pela internet.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório. A intenção, com a mudança, é agilizar o atendimento e a concessão do benefício.

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