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 | Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
| Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no fim da tarde desta terça-feira (19) o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, que estava inacessível para usuários em todo o país desde as 14h. O aplicativo voltou a funcionar na maioria das operadoras por volta das 19 horas.

A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski, com base em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada ainda em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra uma decisão anterior do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo no início daquele mês.

Nesta terça-feira, o partido protocolou uma nova ação, agora a respeito da decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. A juíza cobrava do aplicativo que as mensagens trocadas por pessoas investigadas fossem desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo.

Lewandowski está de plantão durante o recesso do Judiciário e, na ausência dos outros ministros, é responsável pelos despachos da Corte. Conforme nota divulgada pelo STF, “segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria”.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo a nota divulgada pela Corte, Lewandowski reforça que “é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos”.

A assessoria do STF afirma ainda que, conforme o ministro, não existem dados e estudos concretos que assegurem a possibilidade de execução da medida determinada pela juíza de Duque de Caxias. “Assim, em análise preliminar, (o ministro) concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação”, afirma a nota.

Casos recorrentes

Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.

Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar, em dezembro de 2015 e maio deste ano, respectivamente. Nos dois casos, o bloqueio foi revogado depois de decisões de instâncias superiores.

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