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Aprovado pela Câmara na quarta-feira (22), o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil vai para a sanção do presidente Michel Temer. Mas o resultado final da lei pode mudar bastante. Isso porque há outro projeto sobre o mesmo assunto tramitando no Senado e que pode ser votado nas próximas semanas.

O texto aprovado nesta semana é de 1998 e tem uma redação bastante flexível. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, não impõe regras sobre o pagamento de tributos e nem prevê como deve ser a representação sindical de funcionários terceirizados. Também não há um prazo para a migração de funcionários contratados para a categoria de prestador de serviços.

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Essas lacunas deixam em aberto a responsabilidade sobre o pagamento de tributos, o que pode se tornar uma nova fonte de disputas judiciais e complicar a arrecadação. Outro problema é que a falta de um prazo para um colaborador passar de funcionário para prestador de serviço pode estimular a chamada “pejotização” – algo que também reduz a arrecadação.

A estratégia do governo foi votar logo o texto que estava na Câmara para que o tema não fosse ultrapassado depois na pauta de prioridades por outras reformas. Agora, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, diz que vai colocar o segundo projeto, aprovado em 2015 pela Câmara, em votação. Caberá a Temer, caso esse projeto seja aprovado, sancionar e vetar as partes de cada texto que entender pertinentes.

O texto que está no Senado resolve esses pontos cegos do projeto já aprovado. Ele estabelece que o sindicato que representa os terceirizados é o mesmo que o dos funcionários da empresa contratante. Também diz que a empresa que contrata uma terceirizada precisa recolher os impostos na fonte, antes de pagar pelo serviço contratado. O texto deve trazer também um prazo para a transição de funcionário com registro para a prestação de serviço. Os detalhes, no entanto, ainda podem mudar já que ele ainda está sendo discutido na CCJ do Senado.

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Outro ponto importante em que os dois projetos contrastam é a responsabilização das empresas. No texto votado na Câmara, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, quem contrata um serviço só arca com custos de ações trabalhistas depois de esgotada a cobrança da empresa contratada. No texto que está no Senado, a responsabilidade é solidária, ou seja, as duas empresas podem responder ao mesmo tempo.

O projeto aprovado na quarta é elogiado por entidades do setor produtivo, principalmente porque a responsabilidade é subsidiária. Em nota sobre o assunto, o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa, por exemplo, elogiou esse dispositivo.

“O projeto de lei aprovado acerta ao estabelecer a responsabilidade subsidiária, pela qual a empresa subcontratada responde em primeiro lugar, no caso de alguma irregularidade trabalhista”, afirma Ishikawa.

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