• Carregando...

Há 2 anos estou desempregado. Em dezembro de 2008 meu pai me fez a doação de R$ 50 mil os quais declarei no IRPF de 2009 (exercício 2008). Em outubro de 2009 ele vendeu um terreno e me doou o dinheiro da venda R$ 135 mil, que utilizei para a compra de um apartamento com valor de R$ 200 mil. Minha companheira me emprestou o restante Como fazer a declaração?

João Carlos Ziembik

R. Doações do seu pai e da companheira devem ser registrados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 08 .Os bens adquiridos constarão da Declaração de Bens, com histórico sucinto da operação.

Meu esposo paga duas pensões alimentícias. A primeira, via acordo judicial, para uma filha com 18 anos. O valor é descontado em folha de pagamento. A segunda pensão é para filhas menores, que não possuem CPF. A pensão é paga através de divorcio consensual e não é descontado em folha de pagamento. Mas nesse caso a mãe também é beneficiária da pensão. Como devem ser declaradas essas pensões? Podemos colocar apenas os nomes e CPFs das mães?

Andressa Damaceno

R. As pensões alimentícias pagas devem ser informadas na Relação de Pagamentos e Doações, em nome do(a) responsável pelos dependentes beneficiários ( código 30 ou 34).

Meu pai é reformado da policia militar do PR e seus rendimentos tributáveis ficam inferior a R$ 17.215, porém os rendimentos isentos e não tributáveis ficam acima de da cota. Ele não tem imposto a restituir. Ele precisa fazer a declaração? Caso negativo, posso incluí-lo como meu dependente na minha declaração?

Rita de Cassia Godoi

R. Pelos dados descritos e se não atingidos pelas outras hipóteses estabelecidas pela Receita Federal, o pai está desobrigado de fazer declaração; neste caso, não pode ser considerado seu dependente.

Pra fazer uma declaração de imposto de renda de duas fontes pagadoras -- uma aposentadoria valor R$ 24 mil e outra privada com valor inferior R$ 8 mil -- devo declarar uma e passar para outra pagina e especificando os dados da outra e assim somando as duas? A de maior valor tem para restituir R$ 400. No fim do resumo usando a simplificada ele deveria pagar um imposto de mais ou menos R$ 1 mil.

Helena Rodrigues

R. Ambas as fontes pagadoras devem ser descritas no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Como você não fez outras indagações, somente projetando a declaração será possível afirmar se haverá ou não imposto a pagar ou a restituir. A opção para utilizar o Desconto Simplificado ou Declaração Completa é sua.

Trabalho em uma imobiliária como corretor de imóveis. E a empresa pensa em descontar o imposto renda dos pagamentos feitos (comissões de venda). É correto esse desconto? Também vendo muitos imóveis na planta. E algumas construtoras, pagam a comissão conforme vão entregando os imóveis. A comissão de vendas é paga proporcional ao que a construtora recebeu de sinal de negócio. Cria-se então uma carteira de recebíveis. Como posso declarar essa forma de recebimento?

Adriano Bueno da Silva

R. Se os valores mensais ultrapassam a quantia de R$1.434,59 , o desconto a titulo de IR é devido, conforme tabela divulgada pela Receita Federal.Tanto a corretora quanto as construtoras fornecem ao beneficiário o Comprovante Anual de Rendimentos,que permite elaborar corretamente a declaração de rendimentos.

Como fazer para declarar valor R$ 10 mil recebido de pai, para a primeira aquisição de apartamento que ainda está em construção, o que ocorreu em 2009 direto com a construtora? Na entrega, em julho 2010, irei financiar com a CEF.

Sirlei Alves dos Santos

R. Declare os R$ 10 mil como rendimentos isentos. Na declaração de bens, informe como bem o mesmo valor, com o código 16-construção

Tenho honorários advocatícios de uma questão que ganhei em 2009. Como faço para deduzir estes honorários dos rendimentos auferidos, uma vez que o programa não permite tal procedimento? Posso descontar do total recebido? Tem perigo de ser bloqueado na malha?

Closmar Lorenzetto

R. Declare o valor líquido, porém informe no campo Doações e Pagamentos Efetuados, no código 60,61 ou 62, o valor pago ao profissional. Mantenha o recibo em seu poder durante 5 anos.

Posso considerar mais pais como meus dependentes? Eles têm mais de 65 anos. Os dois são aposentados e recebem um salário mínimo cada. Considero o recebimento aposentadoria como rendimentos isentos e não tributáveis? Venho considerando eles como dependentes em declarações de IR de vários anos. Faço pagamento do plano de saúde deles, o qual apresento nas deduções. É correto?

Marcelino YamautiR. Os rendimentos de aposentadoria são considerados isentos até o limite anual de R$17.215,08. Quando os rendimentos dos pais integram a declaração do filho, eles são considerados seus dependentes. No caso descrito, os rendimentos são isentos. Planos de Saúde constituem despesas médicas, deduzidas nos cálculos do imposto.

Comprei um imóvel em 2009, paguei e não escriturei, porque queria passar a escritura do meu imóvel primeiro. A venda do meu imóvel só ocorreu em 2010. Qual o procedimento para não pagar o Imposto sobre o lucro da venda, pois a intenção era para comprar outro imóvel? Já escriturei o imóvel que vendi e agora vou escriturar o imóvel que comprei.

Estefania Czornei

R. Para fins de isenção, pressupõe-se, primeiro a venda e posteriormente a compra.

Comprei um carro zero para minha filha em dezembro de 2009. Paguei o carro no valor de R$ 29 mil, só que o mesmo saiu na nota fiscal e Certificado do Detran no nome dela. Como devo declarar? Como doação? Pago pensão alimentícia para ela.

Paulo Krieger

R. O valor do dispêndio com o veículo pode ser considerado como doação na sua declaração e como rendimento isento na declaração da filha. Pensão alimentícia paga só pode ser admitida como dedução se decorrente de sentença judicial ou por escritura pública.

Quitei um financiamento imobiliário com recursos próprios e o meu FGTS. Posso acrescentar os dois valores no valor declarado do imóvel?

Márcio Vidal

R. Todos os encargos pagos relativos a imóvel financiado, inclusive prestações mensais, devem ser somados na Declaração de Bens.

Vendi um carro no ano passado e com o valor da venda dei entrada num carro de maior valor e financiei o restante. Como devo declarar esta transação? Declaro como bens ou como dívidas?

Rogério Joly

R. Registre a baixa do veículo vendido e informe em outro código o valor do novo veiculo, acrescido das prestações pagas no ano.

Tinha um plano de previdência privada PGBL e VGBL, retirei tudo e coloquei na poupança, houve retenção de R$ 13.431. Onde declaro este valor e haverá restituição dele na declaração?

Doroti Gradwohl

R. Declare como rendimentos tributáveis o valor resgatado e a respectiva retenção de Imposto de Renda. Somente com a declaração preenchida (faça a projeção) é possível conhecer o resultado a pagar ou a restituir.

Como devo proceder na declaração de um imóvel financiado, o qual vendi por contrato de gaveta?

Júlio Moreira

R. No imóvel financiado, todos encargos que você assumiu (inclusive prestações mensais) devem ser somados. Preencha o demonstrativo de Apuração de Ganho de Capital Ganhar, para saber se resultou imposto a pagar.

Atingi o valor de rendimento necessário para declarar o imposto de renda e vou fazer a declaração, porém possuo um imóvel no valor de R$ 150 mil. Preciso declarar o imóvel ou ele pode ficar fora da declaração?

Alessandro Comar

R. Todos os bens e valores devem integrar a declaração de rendimentos

Meu pai faleceu em janeiro de 2008 e deixou um imóvel para os três filhos (33% para cada) no valor na época de R$ 51 mil. No ano de 2009, este imóvel foi vendido por R$ 140 mil. Adquiri uma casa em 2008, sendo que emprestei dinheiro de pessoa física para quitar a casa (declarado no IRPF do ano de 2009). Terei que pagar alguma coisa sobre o rendimento desta operação?

Alexandre Godoy

R. Não ficou claro se a venda do imóvel ocorreu antes ou depois do inventário. Em qualquer situação, a apuração do Ganho de Capital é necessária, para saber se resulta ou não imposto a pagar.

Sou funcionário público aposentado e não estou pagando o IR pelo motivo de doença grave. Durante o ano de 2009, recebi um precatório trabalhista e, me foi descontado o IR na fonte. Posso solicitar a devolução?

Cláudio Rafael Rugilo

R. É necessário conhecer a natureza e o período dos rendimentos decorrentes do precatório, para permitir uma resposta segura.

Vou passar a receber um salário de R$ 4 mil (bruto) com IR retido na fonte. Porém, pago pensão alimentícia no valor de R$ 700 decorrente de um acordo judicial. Como funciona a dedução? Será descontado 27,5% (R$ 1.100,00) do meu salário todo mês e terei direito à restituição de R$ 8.400,00 (700,00 x 12) ao final de um ano?

Renato Lisboa

R. Os rendimentos brutos são tributados normalmente. Pensão alimentícia decorrente de sentença judicial é considerada dedução na declaração de rendimentos, cujo preenchimento completo vai indicar se haverá ou não restituição.

Estou comprando um imóvel de R$ 170 mil agora em 2010, mas em dezembro do ano passado paguei um sinal de R$ 17 mil. Como devo declarar este valor?

Karen Stein

R. Declare o valor pago como sinal de negócio, na declaração de bens-código 99.

Como devo declarar um valor proveniente de uma ação trabalhista?

Julio Cezar Oliveira

R. O rendimento deve ser declarado conforme sua natureza (tributável ou isento); é necessário identificar os valores.

Minha mãe faleceu e deixou um seguro de vida para meu pai, no valor de R$ 50 mil. Ele nunca declarou imposto de renda pois não chega na faixa mínima. Ele precisa declarar que recebeu este valor? Ele declara a outra renda dele de aposentado?

Karin Clemente

R. O rendimento de proveniente de seguro é isento Se outros rendimentos não atingem o valor fixado pela Receita Federal, ele está desobrigado de apresentar declaração anual. Verifique antes o patrimônio do pai, pois se superior a R$300.000,00, a declaração deve ser apresentada.

Como devo declarar o investimento em formação de reflorestamento na propriedade rural, quais campos devo utilizar?

Valmir dos Santos Pinto

R. Atividade rural tem tratamento peculiar. Os investimentos em reflorestamento constituem despesas de custeio da atividade rural. Preencha o demonstrativo de atividade rural, uma vez que vai revelar prejuízo, compensável nos exercícios futuros.

Sou sócio de uma micro-empresa e tenho um apartamento no valor aproximado de 120 mil e estou adquirindo outro de 280 mil na planta, sendo que este só possuo a dívida, pois a única coisa que tenho é o contrato de compra e estou pagando mensalmente parcelas da entrada desta aquisição.

Marcos J. Suzuki

R. Você não fez qualquer indagação. A participação na ME e o apartamento, pelo valor pago(não pode ser valor aproximado) devem constar da Declaração de Bens.Da mesma forma a aquisição do novo apartamento, indicando o valor total pago até o final de 2009.

No caso de ter dois imóveis declarados e um foi vendido em 2009, como é o procedimento na declaração? Digamos que o apartamento vinha sendo declarado por R$ 80 mil e foi vendido por R$ 190 mil. Como é calculado o ganho de capital?

Luiz Tonegawa

R. Apure o resultado mediante preenchimento do Demonstrativo Ganho de Capital.

Pago pensão alimentícia para meus dois filhos menores de idade. Desde 2005, quem recebe é a mãe deles – a empresa deposita na conta corrente dela. Porém, houve uma mudança este ano. Preenchi os alimentados e quando vou para a parte de pagamentos efetuados para preencher a pensão judicial aparece automaticamente o nome dos dois. Sempre coloquei os dois como alimentados e a mãe com a CPF dela como beneficiária da pensão, justamente como a empresa informa. Este ano não consigo fazer isso. Como devo fazer?

Itapu Mendes

R. Embora a pensão alimentícia seja para os filhos, o pagamento é para a mãe, de quem os filhos são dependentes. Portanto, informe os pagamentos para a mãe.

A empresa que trabalho paga uma parte do plano de saúde e a outra parte eu pago. Posso declarar a minha parte? Qual o CNPJ que declaro o pagamento -- o da empresa que trabalho ou do plano de saúde, já que a minha parte vem descontado na folha de pagamento?

Carlos Augusto

R. Informe o CNPJ da empresa que administra o Plano de Saúde.

Estou me separando legalmente este ano e estou prestes a vender um imóvel no valor de R$ 300 mil, que será partilhado quando da separação legal. Só tenho este imóvel. Contudo, na declaração IR o mesmo está com valor de mais ou menos R$ 140 mil (valor da compra + umas reformas que foram efetuadas e declaradas). Após a separação legal, pretendo comprar um imóvel para mim e outro para meus filhos. Corro o risco de ter que pagar IR sobre ganho de capital? Como declaro a separação?

Alberto Pitol

R. Por enquanto você não apontou fato concreto. Se a venda do imóvel ocorrer antes da separação, projete a operação preenchendo o Demonstrativo de Ganho de Capital, para conhecer o resultado.

A partir de quando começou a vigorar o novo limite para diferenciar a obrigatoriedade de declaração? Quem não atingiu esse valor em 2009 mas teve imposto retido na fonte pode declarar? Não corro o risco de ter que pagar para o governo?

Thiago Camargo

R. Os limites estabelecidos para obrigatoriedade de apresentação de declaração são fixados para cada exercício. Em 2010, abrangem operações do ano de 2009. Mas quem pretende receber qualquer imposto retido na fonte sobre rendimentos tributáveis deve apresentar sua declaração de rendimentos, pois não existe outra forma de restituição.

Em 2009 vendi um imóvel pelo valor de R$ 70 mil. Este imóvel vem sendo declarado há mais de 5 anos. Utilizei o dinheiro como parte do pagamento para compra de outro imóvel, este no valor total de R$ 145 mil, utilizando FGTS e financiamento para completar o valor. A venda foi realizada em março e a compra no mês de abril, mediante documento de "compromisso de venda e compra". Apenas em dezembro o FGTS e o financiamento foram liberados e a escritura efetivada. Como devo declarar esta transação? Terei eventual imposto a recolher?

Paulo Pilato

R. Registre na declaração de bens a venda do primeiro imóvel e a aquisição do novo apartamento, pelo valor de aquisição correspondente ao pagamento inicial e todas as prestações pagas no ano. Esclarecemos que, como foi aplicado integralmente o produto da venda na compra de imóvel residencial, a operação é isenta.

Proveniente de inventário do espólio de meus pais, coube a mim um valor da venda de um terreno rural. Por ordem judicial, a importância foi liberada a um credor. Aposentadoria é a fonte pagadora. Como deverei proceder na declaração simplificada?

Aramis Costa

R. Não está completa a indagação. Você cita inventário e em seguida uma ordem judicial que liberou a importância. Depois, mencionou a aposentadoria.Não há nexo entre as informações .Volte, com mais detalhes complementares, para obter resposta segura, que daremos com satisfação.

Vendi uma pequena casa, que estava em minha declaração de 2009, a uma pessoa que financiou o valor pela Caixa Econômica. Portanto, eu recebi um crédito da CEF, mas a dívida vai ficar com o comprador. Quem devo lançar como recebido de quem? Com os recursos recebido do item 2, eu comprei um terreno e nele construirei duas pequenas casas. Em 2009 comprei o terreno e em 2010 estou construindo as casas. Como pretendo subdividir o lote em 2, para comercialização distinta das casas, como devo lançar esta transação no IR 2010?

Osvaldo Gaspar

R. A operação citada decorreu de uma casa vendida, que a Caixa Econômica financiou. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital para apurar o resultado. Inclua o terreno na Declaração de Bens, com o código 13-Terreno. O valor da construção ,no próximo exercício, deve ser identificado com o código 16-Construção. Quando concluir a construção e obtiver o "Habite-se" do Município, englobe os dois valores no código 12-Casa.

Eu tinha um financiamento de um carro em 2008. Em 2009, dei o carro de entrada em outro financiamento. Como devo declarar isso?

Diogo Mayer

R. Baixe o carro vendido que existia em 2008 e inclua o novo veículo adquirido, com o valor total, incluindo o valor do carro anterior e demais pagamentos no ano. No histórico, descreva sucintamente a operação.

Em outubro de 2009, vendi meu imóvel por R$ 83 mil. Este imóvel era de minha mãe, mas estava totalmente irregular. Em 2007, fizemos o registro do imóvel. Junto com isto, minha mãe fez um processo de inventário e passou o imóvel para o nome dos três filhos. Ainda não comprei um novo imóvel. O ganho de capital (se houver), será declarado apenas ano que vem? Como apuro o ganho de capital, pois o imóvel foi recebido em doação (ou herança), ou seja, eu não tenho o custo de aquisição?

Maurício Plombon

R. Os imóveis declarados devem sempre constar pelo valor efetivo da aquisição, seja por compra seja por herança. O inventario acusa o valor partilhado entre os filhos(cada um declara a sua participação no imóvel) O ganho de capital é apurado na data da alienação.

No caso de um avô doar para um neto a importância de R$ 100 mil, ele fica sujeito a tributação de algum imposto estadual (ITBI)? Na mesma situação, caso o avô doe para um neto um imóvel que consta na sua declaração, este mesmo imóvel fica sujeito a tributação deste imposto?

Luiz Corrêa

R. Doações em dinheiro entre familiares, como no seu caso, são isentas. Tratando-se de transferência de imóvel, aplica-se também a legislação estadual pertinente, que, no caso, prevê tributação.

Como declarar o pagamento do plano de saúde que pago para o meu pai (contrato no nome dele), uma vez que ele não é considerado dependente em meu IR?

Rafael Tenereli

R. Informe o pagamento em Doações e Pagamentos Efetuados, porém você não pode aproveitar o valor como dedução.

Não tive salários no ano de 2009. Entretanto, obtive rendimento no mercado acionário. Preciso declarar o imposto ou posso deixar como isento?

Gabriel Tavares

R. Se operações foram feitas por intermédio da Bolsa de Valores, preencha o Demonstrativo de Renda Variável .Caso contrário, se efetuadas em mercado de Balcão, deves apurar mensalmente o Ganho de Capital

Ao longo de 2009 comprei e vendi pequenas quantidades de várias ações empresariais. Como devo proceder no meu IR se não tenho o controle do que foi negociado e não sei o resultado destas operações? Devo declarar apenas o saldo em 31/12/2009?

Edson Luiz Kulik

R. Você deve registrar os valores de compras e vendas, quando superiores a R$20.000,00 mensais, para apurar os resultados. A simples menção dos saldos anuais não é suficiente para uma resposta mais precisa.

Um amigo meu doou R$ 40 mil a uma pessoa física em 2009, e essa pessoa possui renda própria (é assalariada). Como o doador registra essa doação? E a favorecida, como registra e a dúvida: ela vai recolher imposto sobre a doação recebida?

Adriano Ferreira

R. O valor da doação integra o campo Doações e Pagamentos Efetuados. O favorecido inclui em sua declaração o mesmo valor como rendimentos.

Meu imposto de renda retido na fonte é depositado judicialmente. Como devo declarar para não cair na malha fina, já que para a receita a retenção é zero?

Francisco Monteiro

R. Não foi esclarecida a razão do depósito judicial. Se o imposto de renda foi retido, acompanha os rendimentos correspondentes. Acreditamos que a Receita Federal não vai ignorar o fato, embora o valor não tenha sido canalizado para os cofres da União.

Minha mãe não trabalha e vive da pensão que meu pai paga. Ela tem fazer a declaração? Seus ganhos superam o valor em que se deve declarar. Como ela faz?

Sarita Alves

R. A pensão constitui rendimento tributável e deve ser declarada se ultrapassou em 2009 o limite de R$ 17,215,08.

Meus pais venderam o único imóvel e compraram uma casa em outra cidade. Como eles já estão com mais de 70 anos, optaram por colocar o imóvel em meu nome, assim tenho um apartamento financiado pela CEF e esta casa. Como vou declara-la, já que não a comprei? Existe alguma forma de declarar como doação? O valor pago foi de R$ 19,5 mil.

Guadiana Rezende

R. O valor de doações dos pais é considerado rendimento isento na declaração do beneficiário.

Em 2009, além dos rendimentos tributáveis provenientes de aposentadoria, recebi rendimentos decorrentes de atividades rurais, cujo valor bruto não ultrapassa R$ 9 mil. Sou obrigado a apresentar a declaração referente à atividade rural ou, por tratar-se de valor bem inferior ao que torna essa declaração obrigatória, só declaro o valor como rendimento não tributável na minha declaração de pessoa física?

Hilton Muhlmann

R. Por força da existência de outros rendimentos, a apresentação do Demonstrativo relativo à atividade rural independe do valor das receitas dessa natureza. O limite de R$ 86.075,40 é aplicado para os que têm somente rendimentos de atividades rurais. No seu caso, deve ser apurado o rendimento tributável de atividade rural.

Declaro minha esposa como dependente. Porém, em 2009 ela trabalhou dois meses, com salário de aproximadamente R$ 800. Preciso informar esse rendimento no campo rendimento do dependente ou não? O que devo mencionar como alimentandos? São os meus dependentes (esposa e filho)?

Carlos Alberto

R. As respostas são todas positivas.

A lei me permite deixar de fazer a declaração de uma casa e de um veículo?

João Germano dos Santos

R. Os bens devem ser declarados integralmente. Sobre a obrigatoriedade de declaração, observe as regras expedidas pela Receita Federal.

Onde devo lançar as DARF´s o que paguei do imposto de renda do ano passado? Por que não consigo colocar o CNPJ das clínicas onde fiz tratamento, só aparece o campo para CPF?

Verônica Krauss

R. O pagamento do imposto no exercício anterior não precisa ser informado. Quanto à indicação do CNPJ das clinicas, acredito que você deva ter cometido algum equívoco.

Ganhei uma trabalhista no valor de R$ 125 mil. Na negociação junto ao juiz, as partes estabeleceram que a empresa que perdeu pagaria honorários do meu advogado, e os impostos. Mesmo a ação sendo no meu nome, devo declarar no IRPF, no espaço pagamentos e doações, o pagamento que meu advogado recebeu?

Arnoldo J. de Paula

R. Se você assumiu o encargo de pagar os honorários advocatícios, declare em Doações e Pagamentos Efetuados, mantendo os comprovantes em seu poder. Se foi a empresa que sofreu tais ônus , a ela compete adotar os procedimentos próprios.

* * * * * * *

Clique aqui para ver outras dúvidas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]