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Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. Aqui vocês encontra as respostas anteriores.

Gostaria de saber como lança aluguel recebido por dependentes e PF através de imobiliária, meus 2 dependentes não possuem outra renda a não ser um aluguel de R$ 572 não recolhem carne leão, seria dentro de rendimentos tributáveis recebido de pessoa física na aba PESSOA FÍSICA? (DM)Primeiramente deve ser observada a origem dos rendimentos (de pessoas jurídicas ou físicas), pois os campo para declaração são distintos. O carnê-leão é compulsório somente quando o rendimento mensal ultrapassa o limite estabelecido pela SRF, que não foi o seu caso

Comprei um veículo de uma pessoa física, dei uma entrada, e fiz um empréstimo para pagar o restante. Devo informar na opção bens e direitos, o valor da entrada e o que foi pago até dia 31/12/2012? e a respeito das informações do vendedor e informações do credor, devo informar os dados dos dois? (TDM)A Receita Federal recomenda registrar os bens apenas com os pagamentos acumulados até o ultimo dia do ano-calendário. O histórico sucinto na coluna "Discriminação" completa as necessidades do Fisco.

Recebi um valor de restituição do imposto de renda do ano de 2006 da minha mãe que já é falecida. O inventário com a partilha dos bens já foi realizada. Gostaria de saber se precisa ser declarado e se precisar em qual campo deverá ser colocado. (LH)Os rendimentos citados devem ser declarados no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha correspondente a "Outros rendimentos".Construí uma casa no terreno que pertence a minha mãe, como devo declarar a casa? Recibos valem como comprovação de gastos da construção, ao invés das Notas Fiscais? (LB)Se a Construção ainda não terminou, registre em "16 – Construções". Se já concluída a construção, e você está de posse do Alvará, baixe a Construção, e registre em" 12 - Casa ". Recibos constituem comprovantes hábeis

Em março de 2000 comprei travellers cheques, 3000 dólares, para despesas de viagem. Quando retornei ao Brasil, possuía 1200 dólares em travellers cheques. Em julho de 2012 vendi os travellers cheques (1200 dólares) exatamente pelo valor do cambio de quando os comprei ou seja R$1,85. Na prática, não tive ganho de capital. Como devo declarar esta operação de venda de moeda estrangeira para o IR2013? (AAL)Os valores em US$ deveriam constar na Declaração de Bens no ano-calendário de 2000 e posteriores, convertidos em moeda nacional pelo cambio oficial. Mencione na "Discriminação", a quantidade de US$ que gerou a transformação. A Variação Cambial, constitui Rendimento Isento. Providencie as retificações das Declarações dos últimos 5 Exercícios.

No ano passado (2012) minha esposa teve uma doença grave. O INSS deu parecer isentando o imposto de renda somente no mês de Setembro/2012, porém , relatando que a isenção era a partir do mês de MAIO/2012. A Fundação que ela recebe e o INSS (aposentadoria) lançaram a partir do mês de SET/2012 os valores nos campos específicos (Rendimentos Isentos e Não tributaveis). Como posso ser restituído dos valores do IR recolhidos nos meses de Maio/2012 até Agosto/2012? (APF)Como a isenção foi admitida a partir de maio, registre na Declaração o total do IR retido no ano, pois eventual crédito dependerá do calculo final da Declaração de Rendimentos.Seguro de vida e pecúlio recebido pelo único beneficiário, no caso o esposo, deve ser declarado e é tributado? (MJS)Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, constitui rendimento isento e não tributado, mas deve ser declarado.

Recebemos em 2012, eu e meus dois filhos maiores de idade, os saldos do FGTS e PIS de meu falecido marido, por meio de um alvará judicial expedido a nosso favor, na razão de 50% para mim, e 25% para cada um dos meus filhos. Sei que devemos declarar esses valores em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mas em qual item podemos lançar? Em "herança e doações" ou em outro? Devo também lançar esses valores em Bens e Direitos? Ou não? (TS) Em "Heranças e Doações". Os valores recebidos e não consumidos, cujos saldos permanecem no final do ano, integram seu patrimônio. Você os inclui na Declaração de Bens, no código adequado.

Sou separado judicialmente. Tenho a guarda do meu filho. Ele está como dependente no meu contracheque. Acontece que no mes de fevereiro/2013 ele (meu filho) foi morar com a mãe dele. Eu continuo com a guarda. Porém estou depositando pensão mensal. Pergunto:Devo continuar mantendo meu filho como meu dependente? Como devo lançar os valores pagos da pensão alimentícia? Ele será considerado alimentando e meu dependente ao mesmo tempo? (MR)Se você tem a guarda do filho, ele é seu dependente. Pensão Alimentícia é admitida apenas quando respeita o valor determinado judicialmente; portanto, para efeitos fiscais, a pensão alimentícia não é admitida por liberalidade do contribuinte.

Gostaria de saber se o custo com a aquisição de DIU (dispositivo intra-uterino) colocado no momento do parto pode ser abatido do Imposto de renda? (AMSC)Despesas como a descrita e outras semelhantes, somente são admitidas como abatimentos quando integram a conta hospitalar.

Meu marido recebeu valores referentes a uma ação trabalhista (R$ 127.000,00 - bruto) e foi recolhido R$ 151,00 de imposto na fonte e pagou cerca de 20 mil ao advogado. Os rendimentos tributáveis, segundo o comprovante emitido pelo Banco do Brasil, são de 116.000,00. Para lançar em RRA o valor correto, considero o montante tributável menos o percentual pago ao advogado? E o restante posso lançar como rendimentos isentos e não tributáveis, também descontado o percentual pago ao advogado? E quem é a fonte pagadora o banco que pagou o crédito ou a empresa acionada? (AMSC)Os valores citados são informados segundo a sua natureza, pelo valor líquido, no campo "Rendimentos de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente", quando tributáveis. O pagamento ao profissional, é informado no campo " Pagamentos Efetuados", de acordo com o comprovante em seu poder. A Fonte pagadora é você quem deve identificar; o Banco atua apenas como intermediário.Minha filha tem um plano de previdência privada- PGBL individual e no dia 23/10/2012 fez um resgate liquido de R$13.474,98 e teve Imposto de Renda Retido de R$5.255,02. Saldo final em 31/12/2012 R$ 986,59 . O Informe de rendimentos financeiros encaminhado pela Previdência Privada mostra os rendimentos líquidos ( plano gerador de Beneficio livre (PGBL) –resgate o Valor de R$ 13.474,98 .Não há nenhuma referencia ao IR retido no informe.Preliminarmente obtenha da Fonte Pagadora um documento completo. V. informa inicialmente que teve IR retido e no final diz que não ha referência do mesmo no informe. Reveja o comprovante, ou peça para que a Entidade Financeira lhe forneça um comprovante

O resgate de PGBL é rendimento tributável? Não deveria estar no informe o IR retido no Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL)- o valor do IR retido? (GAR)Temos observado que os Informes Financeiros fornecidos pelas Fontes contêm todas informações que o contribuinte necessita para o preenchimento da Declaração de Rendimentos. Reveja o seu Comprovante para certificar-se de que está completo

Gostaria de saber o seguinte:Em 12/2002 comprei um apartamento.Todos os anos eu reajusto pelo valor venal do IPTU. O valor do apartamento na declaração passada foi de R$ 73.824,13Neste ano a Prefeitura fez uma adequação de valores e pulou para R$ 282.942,74Eu preciso ter caixa para este reajuste?Outro detalhe: O valor de mercado deste apartamento é de +ou- R$ 500.000,00Tem algum reajuste que eu possa fazer para quando vender não pagar tanto imposto de renda. E se tiver este reajuste posso fazer em partes nas próximas declarações? (IS)Os bens adquiridos devem constar sempre pelos valores efetivamente pagos, isto é, os originais. Não existe forma de reajuste ou utilização do valor de mercado. Quando venderes o imóvel, preencha o Demonstrativo de Ganho de Capital, que acusará o resultado final.

Eu e minha ex-esposa, vendemos o único imóvel e fizemos a divórcio na mesma época, outubro/2012, o valor da venda foi de R$ 730.000,00, estamos isentos do ganho de capital? visto que a metade é inferior a R$ 440.000,00, limite que vi no site da receita. Tenho que respeitar o prazo de 180 dias para a compra do novo imóvel? (LAM)Para uma resposta correta, necessitamos saber o seguinte: a venda do único imóvel ocorreu antes ou após o divórcio? O tratamento é diverso para uma ou outra situação

Meu filho de 02 anos está como dependente do meu marido, pois o meu marido passou a contribuir em 2011. Eu passei a contribui em 2012. Porém é descontado em minha folha de pagamento o plano de saúde e odontológico de nós 03. Eu só vou utilizar o valor que foi pago do meu plano, pois os 02 não são meus dependentes. Certo? Posso incluir na declaração do meu marido, mesmo estando no meu informe de rendimento? Ou vou perder essa dessas deduções? (LAR) Na constância da unidade familiar, os gastos citados são admitidos como dedução quando pertinentes ao contribuinte e respectivos dependentes que constam na Declaração de Rendimentos. Sou servidor federal da Sucam, e recebi da prefeitura do RJ, em março de 2012 a quantia de 4.089,81 com o titulo de ABONO PREMIO DESEMPENHO e foi descontado 368,17 com titulo IMPOSTO DE RENDA, esse pagamento foi único em 2012, como declaro isto? (GBD)O rendimento citado é tributável na Declaração de Rendimentos; registre também o IRRF, que comporá o resultado final no calculo do imposto.

No caso de construção iniciada em 2012, mas ainda não concluída, como devo declarar o valor do imóvel? Só podem ser lançados os valores com comprovação de nota fiscal ou podem ser recibos? O valor do terreno deve ser somado ao total? (LFGC)O terreno permanece registrado no código próprio (13). Os valores pagos e comprovados de construção devem ser registrados no código 16

Não encontrei no novo arquivo IR2013, o local para informação do saldo em 31/12 relativa a movimentação financeira/conta corrente. Esta informação deixou de ser necessária? (PFO)O Demonstrativo anual fornecido pela entidade financeira deve ser observado.

Fui informado via e-mail pela Receita que mesmo não tendo recibo médico posso declarar esta despesa com a cópia do cheque nominal ao profissional. Acontece que ao lançar estes dados aparece um aviso em vermelho ao lado do CPF dizendo que a declaração não poderá ser gravada ou transmitida sem este número. Como devo proceder já que tive a despesa comprovada com a cópia de cheque nominal e não possuo o CPF do profissional? (CEAS)Solicite o número do CPF ao profissional que o atendeu.

Em 2009, ajuizei ação na JFPR contra a União-Fazenda Nacional - Receita Federal, por bitributação. Explico: no período de 1989 a 1995 a Receita Federal entendia que as contribuições vertidas para Fundos de Pensão=FAPI, não poderiam ser abatidas no Imposto de Renda, portanto em minhas declarações de ajustes não pude abatê-las. A partir de Janeiro/1998, comecei a receber a complementação de aposentadoria do Fundo de Pensão, para o qual contribui, e sobre a complementação a receita federal continua a efetuar desconto na fonte, o que caracterizou bitributação. Este foi o entendimento do Judiciário que condenou a União-Receita Federal a me devolver com juros e correção monetária um total de R$ 120.000,00 reais, dos quais já recebi em 2012 R$ 80.000,00 , que haviam sido depositados em juízo pela Fonte Pagadora=FAPI ( desconto na fonte do IR) - rendimentos com exigibilidade suspensa pela JFPR. Entendo que estes valores devam ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributávéis. Reparei que no Programa da Receita há um campo : devolução de imposto de renda, que acredito seja o campo certo para declarar o valore recebido durante 2012, relativos a Declaração de ajuste de 2011. (WTF)A pergunta é extensa, porém incompleta sua indagação. Todavia alertamos: rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica acumuladamente têm campo próprio a ser preenchido na Declaração de Rendimentos. Sou casado e minha esposa não possui renda e meu pai e mãe também não receberam valor abaixo dos R$19645,32, pergunto se posso declarar os três como dependente na minha declaração de imposto de renda. (RG)Não há objeção para o procedimento, desde que os rendimentos do pai e da mãe sejam oferecidos à tributação e declarados os respectivos bens em tua declaração.

Saí do Brasil no dia 29 de dezembro de 2012. Vou morar no exterior por 2 anos, pelo menos. Não fiz a comunicação nem a declaração de saída definitiva do país ainda. Como devo proceder? (MPA)Entendemos que sua saída para o exterior não foi definitiva. Continue declarando como residente no país, se enquadrado nas condições que o obrigam a tal procedimento

Faço a comunicação já e a declaração junto com a declaração de IR? Faço somente a declaração de saída junto com a declaração de IR? Que data coloco como data de saída? Obs: Possuo bens mas não tenho mais rendimentos no Brasil. (MPA)Entendemos que sua saída para o exterior não foi definitiva. Continue declarando como residente no país, se enquadrado nas condições que o obrigam a tal procedimento

Eu eu minha esposa mudamos para os EUA em 2007 e não fizemos declaração de saída. Nos não temos interesse em trazer patrimônio construído fora para o Brasil e vice-versa. Nossa abordagem é o que ganhamos nos EUA fica nos EUA e o que ganhamos no Brasil fica no Brasil. Atualmente, não temos renda no Brasil, apenas um carro que deixamos e algum dinheiro em fundos de investimento de quando morávamos no Brasil. Dado este cenário, você acha que precisamos fazer alguma coisa? (EPB)Continuem declarando normalmente como residentes no país. Os rendimentos e/ou bens adquiridos no exterior também devem ser declarados.

Possuía um imóvel já declarado no IRPF dos anos anteriores, à saber: SITUAÇÃO EM 31/12/2011: 239.076,00 e financiado pelo sistema brasileiro de habitação - CEF. Em Agosto de 2012 vendi esse imóvel pelo valor de R$315.000,00.Com o valor da venda, houve a imediata quitação do saldo devedor na CEF, restando R$175.000,00.Dois meses após a venda, utilizei esse valor como entrada em outro imóvel residencial no valor de R$500.000,00, financiando o restante também pelo sistema brasileiro de habitação - Banco do Brasil.Minhas dúvidas:1) Como declaro ou discrimino a venda do imóvel em BENS E DIREITOS?2) Como declaro ou discrimino a compra desse novo imóvel em BENS E DIREITOS? (BV)Considerando os valores informados, deve providenciar o Demonstrativo sobre Ganhos de Capital do imóvel vendido, que apontará o Resultado da Operação. Se era seu único imóvel, e não ocorreram operações semelhantes nos últimos 5 anos, a operação é isenta de imposto. Os pagamentos do novo imóvel devem ser registrados na coluna 2012 da Declaração de Bens.

Para quem tem dupla cidadania(brasileira e americana), conseguida atráves de casamento , corre o risco de perder a cidadania brasileira se comunicar a Receita que mora ou vai morar definitivamente nos EUA? (JR)Negativo.

Recebi um cheque do exterior ref a Venda de açōes q a empresa q Trabalho nos concedeu, aqui no Brasil o troquei por Reais em uma Agencia de cambio, o valor em $779,00, em Reais depois da corretagem ficou em R$ 1.481,00. Minha duvida: Preciso declarar este valor? Se sim, qual campo do IR lanço? (ES)Sim, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

Recebi, em 2012, montante no Banco do Brasil, referente a uma ação movida por meu pai ( já falecido) e outros.Na ocasião, o gerente disse que o imposto seria recolhido quando fizesse a declaração de ajuste anual, em 2013.Gostaria de saber onde declarar esse valor e qual o imposto que incide sobre ele ? Minha esposa comprou automóvel, que foi financiado pelo banco, em 36 meses. Como sou o cabeça do casal ( ela faz declaração separado) devo declarar esse bem em minha declaração ? E quanto ao financiamento, pode constar na declaração dela ? (DJBR)Declare os dados exigidos no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente. Os dados pertinentes ao casal, sejam bens ou dívidas, constam da declaração do cabeça do casal, embora a esposa faça declaração em separado de seus rendimentos pessoais.Em que campo ou ficha da declaração 2013, colocar o imposto pago na declaração entregue em 2012. Desculpe minha ignorância, mas nem sei se isso é possível, apenas estou tentando fazer as coisas corretamente. (JCG)Desnecessário preocupar-se com o imposto normal , decorrente do Resultado do Exercício de 2012. Com o pagamento, a situação fiscal está regularizada.Recebo pensão alimentícia da minha filha em uma conta poupança minha, mas o pai dela declarou na sua declaração de IRPF que pagou a ela, não citou o meu nome, no ano passado declaei o valor e coloquei ela como minha dependente, este ano posso excluir ela e fazer uma declaração separado pra ela? (DR)A opção é sua.

Estou fazendo minha declaração de imposto de renda é o primeiro ano estou com duvida em uma questão Minha esposa não trabalha não tem renda mas eu pago INSS para ela naqueles carnes de autônomos mesmo que empregadas domesticas usam eu posso declarar esses pagamento em algum campo da declaração ? se pode em qual? (GLA)Tratando-se de situação familiar, a resposta é sim; no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Tenho um empréstimo bancário renegociado judicialmente, como lançar no IR? Já que não consta do informe do banco. (PA)Preliminarmente, reexamine a situação junto ao banco, que deve fornecer um comprovante completo.

Em 2012 adquiri um apartamento com pagamento a vista em nome de minha filha, com usufruto a minha pessoa e minha esposa, sendo que os recursos saíram da minha conta corrente.Na escritura definitiva esta: vendem a nua-propriedade do imóvel a (nome da minha filha), e o usufruto a Emilio e esposa. Gostaria de saber como devo declarar esse bem. (EBF)Sendo a filha sua dependente, os bens dela integram sua Declaração. Faça um resumo da operação na coluna "Discriminação ".

A venda de terreno recebido como herança incide Imposto de Renda ? O mesmo foi declarado no valor de R$ 30.000,00 e foi vendido em 2012 por R$ 40.000,00. (JB)Bens Herdados são declarados pelo valor constante da Partilha, cuja data revela o custo do imóvel. Como a venda foi por R$40.000,00, a operação está sujeita ao Demonstrativo de Ganho de Capital.

Recebi de minha mãe uma doação que utilizei para adquirir um carro. Pretendo devolver o dinheiro este ano. Como informo na minha declaração, e na dela? (CLBL)Por ocasião da devolução, você declara o pagamento à mãe, na linha OUTROS, no quadro Pagamentos Efetuados. A mãe declara como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha OUTROS. Em ambas declarações, o registro deve identificar a "Devolução de Doação".

Gostaria de saber se devo declarar o seguinte: O meu sogro faleceu em dezembro de 2011, e deixou em testamento uma loja para minha esposa. O inventário só terminou agoara em março de 2013. O aluguel da loja quem ficou fica com ele até agora foi a minha sogra. Como devo proceder. (SGM)O imóvel e os rendimentos, permanecem na Declaração do pai (espolio), até a conclusão do inventário.Fiz declaração ano passado por intermédio de um contador, mas não tenho mais contato com ele por ter mudado de cidade, como faço para recuperar meus dados da declaração do ano passado para poder declarar este ano? (TNM)Peça cópia da declaração na Receita Federal.

Possuo aplicação no VGBL. Como e onde declaro os rendimentos anuais? (FFS)Observe a classificação fornecida pela fontepagadora, no Comprovante Anual de Rendimentos.Gostaria que alguém pudesse me orientar para o correto preenchimento da declaração Imposto de Renda 2013, a respeito do Pagamento de Pensão Alimentícia, fiz pagamentos o ano todo a esse titulo descontados diretamente na minha folha de pagamento, no final do ano o meu comprovante de rendimentos veio o valor total pago e também, preenchido o quadro 7 (informações complementares) o nome da Pessoa Beneficiária dos pagamentos. Minha dúvida é como posso deduzir esse valor na minha declaração de IRPF, como devo declarar esses valores? No nome de quem vai ser colocado que foi feito pagamentos? Se eu colocar o meu filho como alimentando ele já tem 22 anos cursa faculdade, de quem deve ser o CPF a preencher no campo alimentandos se o valor é pago no nome da Mãe dele??? não posso colocar ela como alimentando e colocar o CPF dela? posso? Já tentei colocar esse pagamento com o código 99-Outros, nos pagamentos efetuados só que dai não tem dedução nenhuma! o que para mim é muito ruim. (EQ)Informe o numero de CPF e nome do beneficiário do rendimento, como Pensão Alimentícia Judicial, que será transferido como dedução no calculo do Imposto Devido.

Resgatei de minha neta o valor referente ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cujo rendimento foi de R$ 4.547,62 e o imposto retido na fonte de R$ 682,14. Minha dúvida é na declaração de IR de quem eu devo declarar a operação: ) na minha declaração (avó), sendo que no meu CPF que estava registrado o plano de benefício ou b) do meu filho (pai da minha neta) que sempre foi declarado o benefício (EL)Se a avó foi a beneficiária, conforme informa a fonte pagadora, é na declaração dela que devem constar os dados respectivos.

Era funcionário de uma empresa, recebi três meses de salário, a empresa rescindiu o contrato de trabalho, e não fez a rescisão das verbas rescisórias.Ingressei com ação judicial, e fiz acordo, sendo que ainda no ano de 2012, final do ano, recebi um valor referente a primeira parcela da minha indenização, as demais parcelas começaram a ser quitadas em 2013.Solicitei para a empresa o comprovantes de rendimentos de 2012, eles lançaram todos os valores como salário, somaram o que recebi por três meses de salário efetivamente trabalhado , e acresceram o valor determinado no acordo judicial. Questiono que este valor recebido por conta da ação trabalhista, seria verbas rescisórias e não deveriam ser lançados juntos.no comprovante de rendimento há local para lançamentos de rendimentos não tributados, e consta indenização de verbas rescisórias, portanto este não seria o meu caso? Como devo proceder, qual o embasamento legal que devo informar Para a empresa , e exigir retificação do comprovante. (PP)A empresa responsável pelos pagamentos deve informar corretamente, no Comprovante Anual de Rendimentos, a distribuição dos rendimentos , com seus valores e naturezas. Se o comprovante não corresponde realmente à indenização decorrente de verbas rescisórias trabalhista, como você afirmou, peça à fonte pagadora que forneça documento retificador, para propiciar o lançamento correto dos valores.

Minha esposa trabalha em uma empresa e recebeu o informe de rendimentos com salário ,INSS, e imposto retido na fonte($ 419,00 ), porem o banco Itaú enviou dois informes : um com saldos de 31/12/11 e 31/12/12 e um outro como comprovante de rendimentos pagos ( $12.028,24 de rendimento tributáveis, contribuição previdenciária de $647,00 e imposto retido na fonte de $870,94. onde informo isso e o que vem a ser pois minha esposa não trabalha no Itaú e sim em uma empresa chamada orbital serv. e processamento de meios de pagamento,porem o Itaú Unibanco srv pr inf co lt tem o mesmo endereço mas com CNPJ diferente (LT)As dúvidas que levantaste sobre os Comprovantes de Rendimentos da Fonte Pagadora inicialmente devem ser dirimidas junto à mesma, para então esta coluna ter condições de fornecer-lhe informes adicionais.

Todo mês meu marido deposita R$ 2500,00 na minha conta, para poder pagar as contas e depositar na poupança. Nunca declarei imposto de Renda, porém este ano terei que declarar, pois meus rendimentos passaram de R$ 28.000. Também devo declarar os depositos que meu marido fez? se sim, como devo fazer isso? Também devo declarar a minha poupança? (JAS)Todos os rendimentos e bens devem ser declarados, porém na constância da unidade familiar, os bens constam da declaração do cabeça do casal . É o caso da conta poupança, que deve constar da declaração do marido. A resposta se estende à indagação sobre os depósitos feitos pelo mesmo.

Sou profissional autônomo (psicólogo), recebo pensão alimentícia de meu pai e já preenchi os valores devidos nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, porém minha dúvida é sobre o que devo colocar no campo 'nº de recibo da declaração de 2012'. Meu computador foi formatado e perdi a declaração do ano passado, e também não a imprimi para guardar, se imprimi nem me recordo onde está. É possível enviar declaração s/ o preenchimento deste campo? Ou há algum outro meio de eu descobrir este n° de recibo? (MCN)É possível obter os dados solicitados junto à Receita Federal, no setor CAC.

Estou fazendo meu imposto de renda e tive uma duvida contrai um CDC VEICULO . Agora estou com duvida no lançamento no IR eu lança somente em divida e ônus ou tenho que lançar também em bens e direito como credito de empréstimo? Outro detalhe tenho que lançar o veiculo também em bens e direito e dividas e ônus? (RN)Registre o veículo na Declaração de Bens, acumulando os valores pagos até o ultimo dia do ano calendário de 2012.

Meu pai faleceu em 2002, e passamos a fazer a declaração de bens dele como espólio. Cerca de um ano depois, o inventário foi concluído (transitado e julgado), mas o advogado que tratava do assunto não nos informou, e continuamos declarando como espólio. Cerca de três anos depois, ficamos sabendo do ocorrido, mas tínhamos declarado como espólio todo esse tempo, embora os imóveis tivessem sido distribuídos entre minha mãe (50%), eu e meus irmãos (1/3 para cada um dos três). Para fazer a declaração de final de espólio, seria necessário informar a data do transitado e julgado, que deveria ser do mesmo ano. Não sabendo como resolver, temos declarado como espólio até hoje.Como devemos fazer para acertar este assunto? (JP)Rigorosamente, deveria ser feita a Declaração de Espólio, no ano em que foi concluída a partilha. Porém agora, torna-se necessária a Declaração Final de Espólio que, embora deva ser pertinente ao ultimo Exercício não prescrito , deve conter na coluna DISCRIMINAÇÃO , um esclarecimento sobre a ocorrência, para fins de encerramento tranqüilo do Espólio.Não trabalhei no ano de 2012, mas tive um depósito em minha poupançano valor de R$ 30 mil reais referente a um bem que tive por direito pelo divórcio.Gostaria de saber se é preciso declarar este valor. (ISM)Todos os bens e direitos recebidos a qualquer titulo, devem constar da Declaração de Bens.Em 31/12/12, uma das minhas contas estava com saldo de 900 reais negativos. Em pesquisa pela internet, descobri que saldo negativo só deve ser declarado, e na seção de dívidas, se for acima de R$ 5000,00. Minha dúvida é, não declaro essa conta corrente que tenho declarado nos ultimos 5 anos? Ou declaro como saldo zero em 31/12/12. Achei estranho simplesmente suprimir a conta do meu IR. (DP)Continue declarando a divida, pois não existe dispositivo legal dispensando tal obrigação. A fonte pesquisada referida incorreu em equivoco.

Me separei e fiquei com o apartamento, já saiu sentença e falta expedir o formal de partilha, mas vendi o imóvel. O comprador pagou somente a última parcela em fevereiro de 2013 e está esperando a expedição do meu formal partilha para fazer o registro dele. Ademais, com o dinheiro da compra e venda do meu imóvel comprei outro apartamento que foi feita a escritura de compra e venda em novembro de 2012, mas como parcelei o ITBI levei a registro somente agora em abril. Assim gostaria de saber: a) como declaro a venda do meu velho apartamento; b) como declaro a compra do meu novo apartamento. (BNNP)Preliminarmente, devemos esclarecer que o imóvel seria seu apenas com a sentença judicial. A venda do apartamento deve constar do Demonstrativo sobre Ganhos de Capital, que exige informações sobre as condições de venda do mesmo, cujo resultado deve integrar a Declaração de Rendimentos; observe o resultado final do imóvel vendido. Declare a aquisição do novo apartamento normalmente na Declaração de Bens, em dezembro/2012.

Locador que arca com a despesa de OBRAS DO CONDOMÍNIO que consta da TAXA DO CONDOMÍNIO mensal pode excluir essa despesa do rendimento do aluguel recebido? (OBS: O motivo da pergunta é decorrente de que "despesas de condomínio" podem ser excluídas conforme manual da RFB, não fazendo nenhuma discriminação com relação à natureza das despesas do condomínio). (APG)As Despesas de Condomínio, não se confundem com Obras, que integram o patrimônio do contribuinte. Portanto, tais investimentos não constituem gastos dedutíveis na Declaração de Rendimentos, mas apenas registrados na Declaração de Bens. Eu gostaria de saber qual documento a receita federal poderia solicitar para comprovar que a avó é dependente de mim neta para eu coloca-la no IRPF como dependente ela tendo mais de 70 anos ??? Preciso saber qual documento pediriam para comprovar que ela é minha dependente. (VSJA)Sim. Sendo a avó sua dependente, não esqueça de registrar igualmente os rendimentos dela, bem como eventuais bens, se existiram.Gostaria de saber meu pai vai declarar pela primeira vez o imposto de renda e colocará minha mãe como dependente, no caso ela tem um imóvel, mas como saberei o valor deste para inserir na declaração? (MSC)Observe o valor na Escritura de Compra. Eventuais rendimentos dela acompanham a declaração conjunta.

Tenho companheira a mais de 5 anos e gostaria de coloca-la como dependente em minha declaração do Imposto de Renda, porem não somos casados oficialmente (sem certidão de casamento) Como proceder? (JRA)A resposta é positiva, desde que a convivência seja superior a 5 anos; mas não esqueça que se ela tiver rendimentos e/ou bens, estes acompanham a declaração. Utilize o código 11

Pago Plano de Saúde para minha irmã, mas ela é dependente do meu sobrinho.Já que eu não posso abater,ele pode abater esse valor na declaração dele? (SC)Negativo. O benefício de deduções é para o contribuinte que arca com contribuição de dependentes.

Minha filha recebe "pensão alimentícia" e o ex-marido declara os filhos no IR dele. Eu declaro este valor como "transferências patrimoniais - doações e heranças" em Rendimentos isentos e não tributáveis. Noutro local não dá e ela vai pagar IR. (LCF)Recebimento de pensão alimentícia é registrada no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

Recebo "x" de auxílio saúde (que entra na parte de rendimentos isentos e não tributáveis) e gasto "2x" com plano de saúde. Gostaria de saber se o que recebo de auxílio saúde deve entrar na parcela não dedutível ou não da declaração? (CMGA)Auxilio saúde constitui Rendimento Isento e Não Tributável, se pago por órgãos públicos ou entidades de previdência privada.

Tive uma indenização de um processo trabalhista no valor de R$ 200.000,00 sendo que 50.000,00 foram pagos ao advogado e já havia sido retido 15000,00 de IR e 44000,00 de previdência social. Como faço para restituir este valor sendo que os anos de trabalho referem-se a 5anos de trabalho? (R)Preencha o valor de R$150 mil como rendimentos, R$44 mil como Previdência e R$15 mil como IR, todos no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente e observe as demais informações a serem prestadas. O valor pago ao profissional, declare no campo Pagamentos Efetuados.

Meu padrasto é aposentado por acidente de trabalho, logo os rendimentos dele são isentos e não tributáveis. Porem, eu nas declarações anteriores coloquei a aposentadoria do INSS dele na parte de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" além de incluir os proventos também no item 7 da aba "rendimentos isentos e não tributáveis"...só reparei o erro agora, que apareceu que ele deveria pagar um imposto...o que eu faço? (SM)Declarações preenchidas com erros ou omissões, devem ser Retificadas. Observe sempre os dados constantes do Comprovante Anual de Rendimentos da Fonte Pagadora.

Recebi um precatório de processo contra união referente indébito ir retido na fonte de pagamentos de aposentadoria previdência privada pagos acumuladamente- RPV. Como devo declarar este valor na declaração deste ano? (LFP)Preencha correta e completamente o campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente ", lembrando que a simples devolução de IR descontado indevidamente é isenta.. Terei que fazer uma retificadora 2012 referente ao ano de 2011 para depois pegar o nº e incluir na minha declaração de 2013, deverá ser feita no programa IRPF 2013 que meu primo baixou ou terei que baixar o de 2012 e deletar o de 2013? (CS)Enquanto não retificada a declaração anterior, use o numero do recibo pertinente à declaração original.

Gostaria de saber como devo declarar uma poupança que nunca declarei e se corro o risco de cair na malha fina e pagar multa por causa disso, já que poupança é isenta de imposto. (AL)Saldo em poupança constitui um direito que deve ser informado na declaração de bens e direitos e importa em retificação de declarações anteriores, quando há erros ou omissões; a falta de informação do credito em poupança, interfere na constituição do patrimônio do contribuinte, passível de diligências pela Receita Federal.Passei por cirurgia e, por isso, não posso ir até uma unidade da Receita para esclarecer minha dúvida. Peço, por gentileza, o esclarecimento para que o prazo de entrega do IRPF 2013 seja devidamente cumprido. Minha dúvida é em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Sou funcionária pública e, em 2009, entrei com ação judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) para fins de recálculo do adicional qüinqüenal e revisão dos atrasados. Ganhei a ação no final de 2010 e no ano passado recebi a prestação de contas do advogado com relação a revisão dos atrasados. Fui informada que:- em 2013, quanto ao valor retido como IRRF (isento), eu deveria elaborar a declaração de Imposto de Renda com o CNPJ da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fonte pagadora e que reteve o IR);- as retenções na fonte correspondem a CBPM, CRAZ e verbas de sucumbência que foi quitada pela FESP, em acordo com os artigos 22 e 23, da Lei 8.906/94 e nos termos da cláusula quinta, do contrato de prestação de serviços advocatícios.- Parte ideal R$ 3.540,00, honorários R$ 708,05, retenções R$ 1.006,29 e líquido R$ 1.825,94.Como devo inserir essas informações? Em rendimentos recebidos, coloco o valor R$ 2. 832,23 (total menos os honorários)?Coloco o valor R$ 1.006,29 como imposto retido na fonte?Deixo a contribuição previdenciária em branco?Com relação a quantidade de meses, o que devo informar? Comecei a receber o quinquênio em junho de 2006, entrei com a ação para revisão do valor em 2009, ganhei a ação em 2010 e passei a receber o valor corrigido em janeiro de 2011. Seriam 54 meses (de junho de 2006 até o momento em que houve a correção, ou seja, janeiro de 2011)? Com relação a data do recebimento, qual data colocar? Recebi o montante total líquido (R$ 1.825,94) através de depósito online no dia 17/07/2012 (possuo o extrato bancário como comprovante).E referente aos honorários advocatícios, devo colocar o valor R$ 708,05 em "pagamentos efetuados", código 60, 61 ou 62, haja vista embora tratar-se de assunto salarial, a ação foi movida na área cível? (MA)Rendimentos recebidos acumuladamente têm campo próprio na Declaração, para ser preenchido. É necessário muita atenção no preenchimento dos dados, inclusive a "opção", que é definitiva; portanto, é conveniente fazer prévias projeções. Os honorários de profissional são informados no campo "Pagamentos Efetuados".

Um funcionário público municipal tem que fazer a declaração do IRPF 2013, pois atingiu o valor para tal. Porém, durante o ano de 2012, ele prestou serviço como autor em uma peça teatral e outra como assistente de direção. Gostaria de saber em que campo colocaria essas prestações de serviço? (MSX)Os rendimentos são classificados conforme a origem da fonte pagadora (Pessoas Jurídicas ou Físicas), pois os campos a elas destinados são distintos na Declaração de Rendimentos.Esse é o primeiro ano que vou declarar o imposto de renda, porém no ano de 2011, fiz um empréstimo consignado no valor de R$ 10.000,00 e não declarei naquele ano base. Como faço para acertar a situação no ano base de 2012? (FT)Os saldos de empréstimos, existentes no final de cada ano, devem ser declarados. Retifique a declaração do Exercício anterior.

Ano passado meu pai fez minha declaração e esqueceu de lançar em Bens o saldo de uma conta corrente no valor de 10 mil reais e um plano de capitalização no valor de 1.176 reais. Posso lançar na declaração de 2013 os saldos atuais em "saldos até 31/12/2012" e esses valores relatados em "saldos até 31/12/2011"? (CM)Aconselhamos fazer a declaração retificadora de 2012, para evitar possíveis solicitações de esclarecimentos da SRF

Minha esposa é funcionária das Nações Unidas e portanto é isenta de pagar IRPF (não de declarar), em virtude do Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e a ONU. A ONU envia para a Receita Federal a lista com os nomes de seus funcionários e essa garante a isenção e aprova as declarações. Minha esposa não tem rendimentos tributáveis. Posso declará-la como minha dependente? (LMP)A opção para declaração conjunta ou separada, é do contribuinte. Porém, os rendimentos dela, sejam tributáveis ou não, bem como eventuais bens devem ser declarados.

No caso de construção iniciada em 2012, mas ainda não concluída, como devo declarar o valor do imóvel? Só podem ser lançados os valores com comprovação de nota fiscal ou podem ser recibos? O valor do terreno deve ser somado ao total? (LFGC)O terreno permanece registrado no código próprio (13). Os valores pagos e comprovados de construção devem ser registrados no código 16

Não encontrei no novo arquivo IR2013, o local para informação do saldo em 31/12 relativa a movimentação financeira/conta corrente. Esta informação deixou de ser necessária? (PFO)O Demonstrativo anual fornecido pela entidade financeira deve ser observado.

Fui informado via e-mail pela Receita que mesmo não tendo recibo médico posso declarar esta despesa com a cópia do cheque nominal ao profissional. Acontece que ao lançar estes dados aparece um aviso em vermelho ao lado do CPF dizendo que a declaração não poderá ser gravada ou transmitida sem este número. Como devo proceder já que tive a despesa comprovada com a cópia de cheque nominal e não possuo o CPF do profissional? (CEAS)Solicite o número do CPF ao profissional que o atendeu.

Em 2009, ajuizei ação na JFPR contra a União-Fazenda Nacional - Receita Federal, por bitributação. Explico: no periodo de 1989 a 1995 a Receita Federal entendia que as contribuições vertidas para Fundos de Pensão=FAPI, não poderiam ser abatidas no Imposto de Renda, portanto em minhas declarações de ajustes não pude abatê-las. A partir de Janeiro/1998, comecei a receber a complementação de aposentadoria do Fundo de Pensão, para o qual contribui, e sobre a complementação a receita federal continua a efetuar desconto na fonte, o que caracterizou bitributação. Este foi o entendimento do Judiciário que condenou a União-Receita Federal a me devolver com juros e correção monetária um total de R$ 120.000,00 reais, dos quais já recebi em 2012 R$ 80.000,00 , que haviam sido depositados em juizo pela Fonte Pagadora=FAPI (desconto na fonte do IR) - rendimentos com exigibilidade suspensa pela JFPR. Entendo que estes valores devam ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributávéis. Reparei que no Programa da Receita há um campo : devolução de imposto de renda, que acredito seja o campo certo para declarar o valore recebido durante 2012, relativos a Declaração de ajuste de 2011. (WTF)A pergunta é extensa, porém incompleta sua indagação. Todavia alertamos: rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica acumuladamente têm campo próprio a ser preenchido na Declaração de Rendimentos. Sou casado e minha esposa não possui renda e meu pai e mãe também não receberam valor abaixo dos R$19645,32, pergunto se posso declarar os três como dependente na minha declaração de imposto de renda. (RG)Não há objeção para o procedimento, desde que os rendimentos do pai e da mãe sejam oferecidos à tributação e declarados os respectivos bens em tua declaração.

Saí do Brasil no dia 29 de dezembro de 2012. Vou morar no exterior por 2 anos, pelo menos. Não fiz a comunicação nem a declaração de saída definitiva do país ainda. Como devo proceder?Entendemos que sua saída para o exterior não foi definitiva. Continue declarando como residente no país, se enquadrado nas condições que o obrigam a tal procedimento

Faço a comunicação já e a declaração junto com a declaração de IR? Faço somente a declaração de saída junto com a declaração de IR? Que data coloco como data de saída? Obs: Possuo bens mas não tenho mais rendimentos no Brasil. (MPA)Entendemos que sua saída para o exterior não foi definitiva. Continue declarando como residente no país, se enquadrado nas condições que o obrigam a tal procedimento

Eu eu minha esposa mudamos para os EUA em 2007 e nao fizemos declaracao de saida. Nos nao temos interesse em trazer patrimonio contruido fora para o Brasil e vice-versa. Nossa abordagem eh, o que ganhamos nos EUA fica nos EUA e o que ganhamos no Brasil fica no Brasil. Atualmente, nao temos renda no Brasil, apenas um carro que deixamos e algum dinheiro em fundos de investimento de quando moravamos no Brasil. Dado este cenario, voce acha que precisamos fazer alguma coisa? (EPB)Continuem declarando normalmente como residentes no país. Os rendimentos e/ou bens adquiridos no exterior também devem ser declarados.

Possuía um imóvel já declarado no IRPF dos anos anteriores, à saber: SITUAÇÃO EM 31/12/2011: 239.076,00 e financiado pelo sistema brasileiro de habitação - CEF. Em Agosto de 2012 vendi esse imóvel pelo valor de R$315.000,00.Com o valor da venda, houve a imediata quitação do saldo devedor na CEF, restando R$175.000,00.Dois meses após a venda, utilizei esse valor como entrada em outro imóvel residencial no valor de R$500.000,00, financiando o restante também pelo sistema brasileiro de habitação - Banco do Brasil.Minhas dúvidas:1) Como declaro ou discrimino a venda do imóvel em BENS E DIREITOS?2) Como declaro ou discrimino a compra desse novo imóvel em BENS E DIREITOS? (BV)Considerando os valores informados, deve providenciar o Demonstrativo sobre Ganhos de Capital do imóvel vendido, que apontará o Resultado da Operação. Se era seu único imóvel, e não ocorreram operações semelhantes nos últimos 5 anos, a operação é isenta de imposto. Os pagamentos do novo imóvel devem ser registrados na coluna 2012 da Declaração de Bens.

Para quem tem dupla cidadania(brasileira e americana), conseguida atráves de casamento , corre o risco de perder a cidadania brasileira se comunicar a Receita que mora ou vai morar definitivamente nos Eua? (JR)Negativo.

Recebi um cheque do exterior ref a Venda de açōes q a empresa q Trabalho nos concedeu, aqui no Brasil o troquei por Reais em uma Agencia de cambio, o valor em $779,00, em Reais depois da corretagem ficou em R$ 1.481,00. Minha duvida: Preciso declarar este valor? Se sim, qual campo do IR lanço? (ES)Sim, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

Recebi, em 2012, montante no Banco do Brasil, referente a uma ação movida por meu pai ( já falecido) e outros.Na ocasião, o gerente disse que o imposto seria recolhido quando fizesse a declaração de ajuste anual, em 2013.Gostaria de saber onde declarar esse valor e qual o imposto que incide sobre ele ? Minha esposa comprou automóvel, que foi financiado pelo banco, em 36 meses. Como sou o cabeça do casal ( ela faz declaração separado) devo declarar esse bem em minha declaração ? E quanto ao financiamento, pode constar na declaração dela ? (DJBR)Declare os dados exigidos no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente. Os dados pertinentes ao casal, sejam bens ou dívidas, constam da declaração do cabeça do casal, embora a esposa faça declaração em separado de seus rendimentos pessoais.

Em que campo ou ficha da declaração 2013, colocar o imposto pago na declaração entregue em 2012. Desculpe minha ignorância, mas nem sei se isso é possível, apenas estou tentando fazer as coisas corretamente. (JCG)Desnecessário preocupar-se com o imposto normal , decorrente do Resultado do Exercício de 2012. Com o pagamento, sa situação fiscal está regularizada.

Recebo pensão alimentícia da minha filha em uma conta poupança minha, mas o pai dela declarou na sua declaração de IRPF que pagou a ela, não citou o meu nome, no ano passado declaei o valor e coloquei ela como minha dependente, este ano posso excluir ela e fazer uma declaração separado pra ela? (DR)A opção é sua.

Estou fazendo minha declaração de imposto de renda é o primeiro ano estou com duvida em uma questão Minha esposa não trabalha não tem renda mas eu pago INSS para ela naqueles carnes de autônomos mesmo que empregadas domesticas usam eu posso declarar esses pagamento em algum campo da declaração ? se pode em qual? (GLA)Tratando-se de situação familiar, a resposta é sim; no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Tenho um empréstimo bancário renegociado judicialmente, como lançar no IR? Já que não consta do informe do banco. (PA)Preliminarmente, reexamine a situação junto ao banco, que deve fornecer um comprovante completo.

Em 2012 adquiri um apartamento com pagamento a vista em nome de minha filha, com usufruto a minha pessoa e minha esposa, sendo que os recursos saíram da minha conta corrente.Na escritura definitiva esta: vendem a nua-propriedade do imóvel a (nome da minha filha), e o usufruto a Emilio e esposa. Gostaria de saber como devo declarar esse bem. (EBF)Sendo a filha sua dependente, os bens dela integram sua Declaração. Faça um resumo da operação na coluna "Discriminação ".

A venda de terreno recebido como herança incide Imposto de Renda ? O mesmo foi declarado no valor de R$ 30.000,00 e foi vendido em 2012 por R$ 40.000,00. (JB)Bens Herdados são declarados pelo valor constante da Partilha, cuja data revela o custo do imóvel. Como a venda foi por R$40.000,00, a operação está sujeita ao Demonstrativo de Ganho de Capital.

Recebi de minha mãe uma doação que utilizei para adquirir um carro. Pretendo devolver o dinheiro este ano. Como informo na minha declaração, e na dela? (CLBL)Por ocasião da devolução, você declara o pagamento à mãe, na linha OUTROS, no quadro Pagamentos Efetuados. A mãe declara como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha OUTROS. Em ambas declarações, o registro deve identificar a "Devolução de Doação".

Gostaria de saber se devo declarar o seguinte: O meu sogro faleceu em dezembro de 2011, e deixou em testamento uma loja para minha esposa. O inventário só terminou agoara em março de 2013. O aluguel da loja quem ficou fica com ele até agora foi a minha sogra. Como devo proceder. (SGM)O imóvel e os rendimentos, permanecem na Declaração do pai (espolio), até a conclusão do inventário.

Fiz declaração ano passado por intermédio de um contador, mas não tenho mais contato com ele por ter mudado de cidade, como faço para recuperar meus dados da declaração do ano passado para poder declarar este ano? (TNM)Peça cópia da declaração na Receita Federal.Possuo aplicação no VGBL. Como e onde declaro os rendimentos anuais? (FFS)Observe a classificação fornecida pela fontepagadora, no Comprovante Anual de Rendimentos.

Gostaria que alguém pudesse me orientar para o correto preenchimento da declaração Imposto de Renda 2013, a respeito do Pagamento de Pensão Alimentícia, fiz pagamentos o ano todo a esse titulo descontados diretamente na minha folha de pagamento, no final do ano o meu comprovante de rendimentos veio o valor total pago e também, preenchido o quadro 7 (informações complementares) o nome da Pessoa Beneficiária dos pagamentos. Minha dúvida é como posso deduzir esse valor na minha declaração de IRPF, como devo declarar esses valores? No nome de quem vai ser colocado que foi feito pagamentos? Se eu colocar o meu filho como alimentando ele já tem 22 anos cursa faculdade, de quem deve ser o CPF a preencher no campo alimentandos se o valor é pago no nome da Mãe dele??? não posso colocar ela como alimentando e colocar o CPF dela? posso? Já tentei colocar esse pagamento com o código 99-Outros, nos pagamentos efetuados só que dai não tem dedução nenhuma! o que para mim é muito ruim. (EQ)Informe o numero de CPF e nome do beneficiário do rendimento, como Pensão Alimentícia Judicial, que será transferido como dedução no calculo do Imposto Devido.

Resgatei de minha neta o valor referente ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cujo rendimento foi de R$ 4.547,62 e o imposto retido na fonte de R$ 682,14. Minha dúvida é na declaração de IR de quem eu devo declarar a operação: ) na minha declaração (avó), sendo que no meu CPF que estava registrado o plano de benefício ou b) do meu filho (pai da minha neta) que sempre foi declarado o benefício (EL)Se a avó foi a beneficiária, conforme informa a fonte pagadora, é na declaração dela que devem constar os dados respectivos.

Era funcionário de uma empresa, recebi três meses de salário, a empresa rescindiu o contrato de trabalho, e não fez a rescisão das verbas rescisórias.Ingressei com ação judicial, e fiz acordo, sendo que ainda no ano de 2012, final do ano, recebi um valor referente a primeira parcela da minha indenização, as demais parcelas começaram a ser quitadas em 2013.Solicitei para a empresa o comprovantes de rendimentos de 2012, eles lançaram todos os valores como salário, somaram o que recebi por três meses de salário efetivamente trabalhado , e acresceram o valor determinado no acordo judicial. Questiono que este valor recebido por conta da ação trabalhista, seria verbas rescisórias e não deveriam ser lançados juntos.no comprovante de rendimento há local para lançamentos de rendimentos não tributados, e consta indenização de verbas rescisórias, portanto este não seria o meu caso? Como devo proceder, qual o embasamento legal que devo informar Para a empresa , e exigir retificação do comprovante. (PP)A empresa responsável pelos pagamentos deve informar corretamente, no Comprovante Anual de Rendimentos, a distribuição dos rendimentos , com seus valores e naturezas. Se o comprovante não corresponde realmente à indenização decorrente de verbas rescisórias trabalhista, como você afirmou, peça à fonte pagadora que forneça documento retificador, para propiciar o lançamento correto dos valores.Minha esposa trabalha em uma empresa e recebeu o informe de rendimentos com salario ,inss, e imposto retido na fonte($ 419,00 ), porem o banco itau enviou dois informes : um com saldos de 31/12/11 e 31/12/12 e um outro como comprovante de rendimentos pagos ( $12.028,24 de rendimento tributaveis, contribuição previdenciaria de $647,00 e imposto retido na fonte de $870,94. onde informo isso e o que vem a ser pois minha esposa não trabalha no Itau e sim em uma empresa chamada orbital serv. e processamento de meios de pagamento,porem o itau unibanco srv pr inf co lt tem o mesmo endereço mas com cnpj diferente (LT)As dúvidas que levantaste sobre os Comprovantes de Rendimentos da Fonte Pagadora inicialmente devem ser dirimidas junto à mesma, para então esta coluna ter condições de fornecer-lhe informes adicionais.

Todo mês meu marido deposita R$ 2500,00 na minha conta, para poder pagar as contas e depositar na poupança. Nunca declarei imposto de Renda, porém este ano terei que declarar, pois meus rendimentos passaram de R$ 28.000. Também devo declarar os depositos que meu marido fez? se sim, como devo fazer isso? Também devo declarar a minha poupança? (JAS)Todos os rendimentos e bens devem ser declarados, porém na constância da unidade familiar, os bens constam da declaração do cabeça do casal . É o caso da conta poupança, que deve constar da declaração do marido. A resposta se estende à indagação sobre os depósitos feitos pelo mesmo.

Sou profissional autônomo (psicólogo), recebo pensão alimentícia de meu pai e já preenchi os valores devidos nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, porém minha dúvida é sobre o que devo colocar no campo 'nº de recibo da declaração de 2012'. Meu computador foi formatado e perdi a declaração do ano passado, e também não a imprimi para guardar, se imprimi nem me recordo onde está. É possível enviar declaração s/ o preenchimento deste campo? Ou há algum outro meio de eu descobrir este n° de recibo? (MCN)É possível obter os dados solicitados junto à Receita Federal, no setor CAC.

Meu pai faleceu em 2002, e passamos a fazer a declaração de bens dele como espólio. Cerca de um ano depois, o inventário foi concluído (transitado e julgado), mas o advogado que tratava do assunto não nos informou, e continuamos declarando como espólio. Cerca de três anos depois, ficamos sabendo do ocorrido, mas tínhamos declarado como espólio todo esse tempo, embora os imóveis tivessem sido distribuídos entre minha mãe (50%), eu e meus irmãos (1/3 para cada um dos três). Para fazer a declaração de final de espólio, seria necessário informar a data do transitado e julgado, que deveria ser do mesmo ano. Não sabendo como resolver, temos declarado como espólio até hoje.Como devemos fazer para acertar este assunto? (JP)Rigorosamente, deveria ser feita a Declaração de Espólio, no ano em que foi concluída a partilha. Porém agora, torna-se necessária a Declaração Final de Espólio que, embora deva ser pertinente ao ultimo Exercício não prescrito , deve conter na coluna DISCRIMINAÇÃO , um esclarecimento sobre a ocorrência, para fins de encerramento tranqüilo do Espólio.

Não trabalhei no ano de 2012, mas tive um depósito em minha poupançano valor de R$ 30 mil reais referente a um bem que tive por direito pelo divórcio.Gostaria de saber se é preciso declarar este valor. (ISM)Todos os bens e direitos recebidos a qualquer titulo, devem constar da Declaração de Bens.

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