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Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. Aqui vocês encontra as respostas anteriores.

Em 31/12/12, uma das minhas contas estava com saldo de 900 reais negativos. Em pesquisa pela internet, descobri que saldo negativo só deve ser declarado, e na seção de dívidas, se for acima de R$ 5000,00. Minha dúvida é, não declaro essa conta corrente que tenho declarado nos ultimos 5 anos? Ou declaro como saldo zero em 31/12/12. Achei estranho simplesmente suprimir a conta do meu IR. (DP)Continue declarando a divida, pois não existe dispositivo legal dispensando tal obrigação. A fonte pesquisada referida incorreu em equivoco.

me separei e fiquei com o apartamento, já saiu sentença e falta expedir o formal de partilha, mas vendi o imóvel. O comprador pagou somente a última parcela em fevereiro de 2013 e está esperando a expedição do meu formal partilha para fazer o registro dele. Ademais, com o dinheiro da compra e venda do meu imóvel comprei outro apartamento que foi feita a escritura de compra e venda em novembro de 2012, mas como parcelei o ITBI levei a registro somente agora em abril. Assim gostaria de saber: a) como declaro a venda do meu velho apartamento; b) como declaro a compra do meu novo apartamento. (BNNP)Preliminarmente, devemos esclarecer que o imóvel seria seu apenas com a sentença judicial. A venda do apartamento deve constar do Demonstrativo sobre Ganhos de Capital, que exige informações sobre as condições de venda do mesmo, cujo resultado deve integrar a Declaração de Rendimentos; observe o resultado final do imóvel vendido. Declare a aquisição do novo apartamento normalmente na Declaração de Bens, em dezembro/2012.

Locador que arca com a despesa de OBRAS DO CONDOMÍNIO que consta da TAXA DO CONDOMÍNIO mensal pode excluir essa despesa do rendimento do aluguel recebido? (OBS: O motivo da pergunta é decorrente de que "despesas de condomínio" podem ser excluídas conforme manual da RFB, não fazendo nenhuma discriminação com relação à natureza das despesas do condomínio). (APG)As Despesas de Condomínio, não se confundem com Obras, que integram o patrimônio do contribuinte. Portanto, tais investimentos não constituem gastos dedutíveis na Declaração de Rendimentos, mas apenas registrados na Declaração de Bens.

eu gostaria de saber qual documento a receita federal poderia solicitar para comprovar que a avó é dependente de mim neta ppara eu coloca-la no IRPF como dependente ela tendo mais de 70 anos ??? Preciso saber qual documento pediriam para comprovar que ela é minha dependente. (VSJA)Sim. Sendo a avó sua dependente, não esqueça de registrar igualmente os rendimentos dela, bem como eventuais bens, se existiram.

Gostaria de saber meu pai vai declarar pela primeira vez o imposto de renda e colocará minha mãe como dependente, no caso ela tem um imóvel, mas como saberei o valor deste para inserir na declaração? (MSC)Observe o valor na Escritura de Compra. Eventuais rendimentos dela acompanham a declaração conjunta.

Tenho companheira a mais de 5 anos e gostaria de coloca-la como dependente em minha declaraçao do Imposto de Renda, porem não somos casados oficialmente (sem certidao de casamento) Como proceder? (JRA)A resposta é positiva, desde que a convivência seja superior a 5 anos; mas não esqueça que se ela tiver rendimentos e/ou bens, estes acompanham a declaração. Utilize o código 11

Pago Plano de Saúde para minha irmã, mas ela é dependente do meu sobrinho.Já que eu não posso abater,ele pode abater esse valor na declaração dele? (SC)Negativo. O benefício de deduções é para o contribuinte que arca com contribuição de dependentes.

Minha filha recebe "pensão alimentícia" e o ex-marido declara os filhos no IR dele. Eu declaro este valor como "transferências patrimoniais - doações e heranças" em Rendimentos isentos e não tributáveis. Noutro local não dá e ela vai pagar IR. (LCF)Recebimento de pensão alimentícia é registrada no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

Recebo "x" de aux. saúde (que entra na parte de rendimentos isentos e não tributáveis) e gasto "2x" com plano de saúde. Gostaria de saber se o que recebo de aux. saúde deve entrar na parcela não dedutível ou não da declaração? (CMGA)Auxilio saúde constitui Rendimento Isento e Não Tributável, se pago por órgãos públicos ou entidades de previdência privada.

Tive uma indenização de um processo trabalhista no valor de R$ 200.000,00 sendo que 50.000,00 foram pagos ao advogado e já havia sido retido 15000,00 de IR e 44000,00 de previdência social. Como faço para restituir este valor sendo que os anos de trabalho referem-se a 5anos de trabalho? (R)Preencha o valor de R$150 mil como rendimentos, R$44 mil como Previdência e R$15 mil como IR, todos no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente e observe as demais informações a serem prestadas. O valor pago ao profissional, declare no campo Pagamentos Efetuados.

Meu padastro é aposentado por acidente de trabalho, logo os rendimentos dele são isentos e nao tributáveis. Porem, eu nas declarações anteriores coloquei a aposentadoria do INSS dele na parte de "rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica" além de incluir os proventos tambem no item 7 da aba "rendimentos isentos e nao tributaveis"...só reparei o erro agora, que apareceu que ele deveria pagar um imposto...o que eu faço? (SM)Declarações preenchidas com erros ou omissões, devem ser Retificadas. Observe sempre os dados constantes do Comprovante Anual de Rendimentos da Fonte Pagadora.

Recebi um precatorio de processo contra uniao referente indebito ir retido na fonte de pgtos de aposentadoria previdencia privada pagos acumuladamente- RPV. Como devo declarar este valor na declaraçao deste ano? (LFP)Preencha correta e completamente o campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente ", lembrando que a simples devolução de IR descontado indevidamente é isenta.

Terei que fazer uma retificadora 2012 referente ao ano de 2011 para depois pegar o nº e incluir na minha declaração de 2013, deverá ser feita no programa IRPF 2013 que meu primo baixou ou terei que baixar o de 2012 e deletar o de 2013? (CS)Enquanto não retificada a declaração anterior, use o numero do recibo pertinente à declaração original.

Gostaria de saber como devo declarar uma poupança que nunca declarei e se corro o risco de cair na malha fina e pagar multa por causa disso, já que poupança é isenta de imposto. (AL)Saldo em poupança constitui um direito que deve ser informado na declaração de bens e direitos e importa em retificação de declarações anteriores, quando há erros ou omissões; a falta de informação do credito em poupança, interfere na constituição do patrimônio do contribuinte, passível de diligências pela Receita Federal.

Passei por cirurgia e, por isso, não posso ir até uma unidade da Receita para esclarecer minha dúvida. Peço, por gentileza, o esclarecimento para que o prazo de entrega do IRPF 2013 seja devidamente cumprido.Minha dúvida é em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Sou funcionária pública e, em 2009, entrei com ação judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) para fins de recálculo do adicional qüinqüenal e revisão dos atrasados. Ganhei a ação no final de 2010 e no ano passado recebi a prestação de contas do advogado com relação a revisão dos atrasados. Fui informada que:- em 2013, quanto ao valor retido como IRRF (isento), eu deveria elaborar a declaração de Imposto de Renda com o CNPJ da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fonte pagadora e que reteve o IR);- as retenções na fonte correspondem a CBPM, CRAZ e verbas de sucumbência que foi quitada pela FESP, em acordo com os artigos 22 e 23, da Lei 8.906/94 e nos termos da cláusula quinta, do contrato de prestação de serviços advocatícios.- Parte ideal R$ 3.540,00, honorários R$ 708,05, retenções R$ 1.006,29 e líquido R$ 1.825,94.Como devo inserir essas informações? Em rendimentos recebidos, coloco o valor R$ 2. 832,23 (total menos os honorários)?Coloco o valor R$ 1.006,29 como imposto retido na fonte?Deixo a contribuição previdenciária em branco?Com relação a quantidade de meses, o que devo informar? Comecei a receber o quinquênio em junho de 2006, entrei com a ação para revisão do valor em 2009, ganhei a ação em 2010 e passei a receber o valor corrigido em janeiro de 2011. Seriam 54 meses (de junho de 2006 até o momento em que houve a correção, ou seja, janeiro de 2011)? Com relação a data do recebimento, qual data colocar? Recebi o montante total líquido (R$ 1.825,94) através de depósito online no dia 17/07/2012 (possuo o extrato bancário como comprovante).E referente aos honorários advocatícios, devo colocar o valor R$ 708,05 em "pagamentos efetuados", código 60, 61 ou 62, haja vista embora tratar-se de assunto salarial, a ação foi movida na área cível? (MA)Rendimentos recebidos acumuladamente têm campo próprio na Declaração, para ser preenchido. É necessário muita atenção no preenchimento dos dados, inclusive a "opção", que é definitiva; portanto, é conveniente fazer prévias projeções. Os honorários de profissional são informados no campo "Pagamentos Efetuados".um funcionário público municipal tem que fazer a declaração do IRPF 2013, pois atingiu o valor para tal. Porém, durante o ano de 2012, ele prestou serviço como autor em uma peça teatral e outra como assistente de direção. Gostaria de saber em que campo colocaria essas prestações de serviço? (MSX)Os rendimentos são classificados conforme a origem da fonte pagadora (Pessoas Jurídicas ou Físicas), pois os campos a elas destinados são distintos na Declaração de Rendimentos.

Esse é o primeiro ano que vou declarar o imposto de renda, porém no ano de 2011, fiz um empréstimo consignado no valor de R$ 10.000,00 e não declarei naquele ano base. Como faço para acertar a situação no ano base de 2012? (FT)Os saldos de empréstimos, existentes no final de cada ano, devem ser declarados. Retifique a declaração do Exercício anterior.Ano passado meu pai fez minha delaração e esqueceu de lançar em Bens o saldo de uma conta corrente no valor de 10 mil reais e um plano de capitalização no valor de 1.176 reais. Posso lançar na declaração de 2013 os saldos atuais em "saldos até 31/12/2012" e esses valores relatados em "saldos até 31/12/2011"? (CM)Aconselhamos fazer a declaração retificadora de 2012, para evitar possíveis solicitações de esclarecimentos da SRF

Minha esposa é funcionária das Nações Unidas e portanto é isenta de pagar IRPF (não de declarar), em virtude do Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e a ONU. A ONU envia para a Receita Federal a lista com os nomes de seus funcionários e essa garante a isenção e aprova as declarações. Minha esposa não tem rendimentos tributáveis. Posso declará-la como minha dependente? (LMP)A opção para declaração conjunta ou separada, é do contribuinte. Porém, os rendimentos dela, sejam tributáveis ou não, bem como eventuais bens devem ser declarados.

Tenho uma sociedade. Gostaria de saber se minha parte nesta sociedade deve ser informada em bens e direito e se é preciso informar em mais algum campo. (PCF)Sua participação societária deve ser declarada na Declaração de Bens, com indicação do CNPJ e identificação da empresa.

Vendi um automóvel no ano de 2011, onde o mesmo foi declarado no ano passado (exercício: 2012) - SITUAÇÃO em 31/12/2010 23.000,00 e situação em 31/12/2011 0,00. O problema e que este veiculo ainda esta em meu nome (o atual proprietário esta pagando as parcelas, pois o mesmo esta alienado) como devo declarar agora em 2013. (LIK)Declare o valor do veículo, enquanto não procedida a transferência, e faça um resumo na coluna " Discriminação".

Gostaria de saber se a receita federal permite atualização dos valores dos imóveis ano a ano. Em caso de reforma , o valor gasto, poderá ser acrescentado ao valor do imóvel? Se puder ser acrescentado ao valor do imóvel os gastos com reforma, será necessário alterar o valor do imóvel no cartório? (PM)Não há dispositivo legal que permita atualização de bens ióveis. Benfeitorias, uma vez devidamente comprovadas, registre-as no código 17. Nenhuma providência é necessária junto a cartório.

Eu emprestei R$ 250.000,00 para a minha filha comprar um apartamento. Ela comprou um apartamento de R$ 500.000,00 junto com o marido dela. A minha dúvida é em qual coluna eu declaro o valor do empréstimo e que valor declaro visto que ela já pagou parte do empréstimo. Gostaria de saber em qual coluna a minha filha declara o valor do empréstimo na declaração dela, o valor que ela deve declarar visto que o imóvel custou R$ 500.000,00 e ela participou somente com a metade do valor, bem como ela já efetuou parte do pagamento do empréstimo. Outra dúvida que tenho se posso declarar como despesas médicas o comprovante de pagamento de vacina contra gripe feito em laboratório. (RF)Você deve considerar o empréstimo , na coluna 2012 da Declaração de Bens,mas somente o saldo credor no final do ano. A filha registra o imóvel na Declaração de Bens, pelo valor total e, como Dividas e Ônus Reais, registra na coluna 2012 o saldo devedor do empréstimo existente no final do ano.Presumimos, pela indagação, que a parte do marido dela na aquisição do apartamento tem origem em rendimentos declarados pelo mesmo: Correto? Relativamente à duvida sobre dispêndios com a vacinação, a resposta é negativa, por falta de previsão legal.

Minha mãe é aposentada, nunca declarou imposto de renda , reside no interior , e sou eu que pago o plano de saúde dela. Posso coloca-la como minha dependente??? (PS)A resposta é afirmativa, se você declarar também os Rendimentos da mãe.

Meu irmão declara o imposto de renda,ele me ajuda realizar o pagamento do plano de saúde de minha mãe ..posso colocar o nome dela na declaração com 50% dos gastos referente ao Plano de saúde e o meu irmão colocar o nome de minha mãe com os restantes dos 50% , ou terei de entrar em acordo com meu irmão e apenas um dos dois deve coloca-la como dependente???(PS)Declara as despesas médicas de dependentes, o contribuinte que arcou com os gastos e possui o comprovante legal. A sugestão que fizeste é impraticável.

O prêmio de loteria já vem descontado Imposto de Renda. No caso de um "bolão", e divide mais outras pessoas, estas tem que declarar? Pagará IRPF sobre sua parte (bi-tributação) também ou apenas declara de quem recebeu a "doação" que já foi tributada? (RV)Não há dupla tributação para o caso focado. Indique como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, o valor liquido recebido. Mantenha em seu poder comprovante do ato, para eventuais exigências da Administração do Imposto.

É o primeiro ano que declaro e eu era ano passado assalariada, e meu salário no contracheque era salário comissão + prêmio-descontos (plano de saúde, INSS, etc.). Qual o salário a declarar, bruto, liquido, com desconto ou sem desconto? (DG)Solicite à Fonte Pagadora o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos que permitirá o tranquilo preenchimento da Declaração de Rendimentos.

Gostaria de saber o procedimento para lançamento de despesas com educação de dependentes efetuadas no exteior em 2012, despesas essas em US$. (OS)Converta o valor em Reais, utilizando o câmbio oficial na data do pagamento.

Recebo alugueis mensalmente dos imóveis de minha propriedade porém, ao confrontar esses valores com o extrato anual enviado pela imobiliária, constatei diversas diferenças, que segundo a imobiliária referem-se ao fundo de reserva, o que eu discordo pois esses valores eu não recebi. (LCH)A Administradora tem obrigação de fornecer-lhe o Comprovante Anual de Rendimentos; verifique se os registros estão em conformidade com o contrato firmado com a Imobiliária, que deve prestar-lhe os esclarecimentos sobre o Fundo de Reserva.

Em 2011 entrei na Justiça Especial contra o meu plano de saúde em função do aumento na mensalidade, quando eu completei 60 anos.Eles passaram a me cobrar quase o dobro, mesmo eu tendo feito uma correspondência alegando que pelo Estatuto do Idoso esse procedimento não estaria certo. Enfim, venci a questão e em 2012 recebi a diferença entre o valor que foi cobrado a maior e o que deveria ser cobrado, em dobro, com juros e correção.Esse valor que recebi (R$ 11.500,00, aproximadamente) eu devo declarar integramente, ou só a correção e o valor que recebi em dobro? (JGSC)Se foste beneficiado pelas deduções médicas em Exercícios Anteriores, deves tributar integralmente o valor agora recebido. Caso contrário, tal rendimento deve ser inserido no campo de Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Tenho um filho que é estudante e faz estágio, recebendo uma bolsa auxilio com valores de descrição bolsa auxilio e auxilio transporte, ele está lançado como meu dependente. Minha dúvida é se este valor que ele recebeu do estágio sou obrigado a lançar como rendimento de dependente. (JGS)Sendo o filho seu dependente na Declaração de Rendimentos, os rendimentos dele integram tua Declaração. Observe as classificações contidas no Comprovante Anual de Rendimentos do filho, que a empresa tem obrigação de fornecer-lhe.Não alcancei a renda mínima anual para declaração do IR, porém tenho ações negociadas em Bolsa. Não houve ganho de capital superior a R$ 5K. Nos anos anteriores a renda estava compatível e sempre declarei, inclusive possuo 01 carro e 01 casa em meu nome. Como devo proceder? ( FF)Inicialmente deves tomar conhecimento da IN SRFB n.1333/13, para saber se estás ou não obrigado a apresentar Declaração de Rendimentos. Esclarecemos que Operações de Compra e Venda de Ações na Bolsa de Valores constituem Renda Variável,apresentadas em demonstrativo apropriado..

Gostaria de saber em que campo registro o recebimento de valor correspondente a processo trabalhista e como preencher. Quando recebi o valor o banco não descontou nada.Além disto se existe como abrandar a questão de imposto a pagar ou, qual a melhor maneira , visto que o percentual será de 27,5%.Recebo todo ano restituição e, em virtude deste valor recebido - será que haverá a restituição, pois além deste valor recebido ainda terei que computar os rendimentos recebidos pelo meu empregador. (RFCB)Os rendimentos provenientes de ação trabalhista devem ser declarados no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente"; portanto, separadamente dos rendimentos do ano-base.

Minha esposa é uma MEI (Micro Empresaria Individual) e em sua Declaração Anual do SIMEI referente ano 2012 foi declarado uma Receita Bruta Total de R$ 7.200,00. Como ela é minha dependente na Declaração do IRPF-2013 tenho dúvidas como efetuar os lançamentos para que não origine uma não conformidade na minha Declaração. (TCD)Micro Empresa Individual é pessoa jurídica, que não se confunde com a Pessoa Física; somente eventuais retiradas na PJ e os lucros devem ser transferidos para a pessoa física, observada a classificação dos Rendimentos.

Minha filha nasceu em 24/03/1987. Não possui renda alguma. Paguei o último ano da faculdade em 2012 e ainda o plano de saúde. Posso considera-la minha dependente para efeito de declaração do IR? (JAO)Neste exercício podes considerar a filha como dependente.Adquiri um terreno em 1984 (junho) que está declarado por R$ 9.170,99. Investi mais R$ 4.000,00 em 2008 e R$ 20.000,00 em 2009.Vendi agora em fevereiro de 2013 por R$ 49.900,00, à vista.Terei de pagar ganho de capital?Se tiver quando terei de recolher? (MAN)Somente o preenchimento do Demonstrativo de Ganho de Capital, que deve ser exportado para a Declaração de Rendimentos, revelará se há resultado tributável. As "Benfeitorias" no imóvel integram o Custo, desde que tenhas comprovação e os investimentos foram incluídos nas Declarações de Rendimentos respectivas. Ocorrendo resultado tributável, o imposto deve ser recolhido até o ultimo dia do mês subsequente à operação.Tenho um cartão pré-pago em dólar (cerca de 4mil dólares) que em 31/12/2011 estava quase vazio (U$4,89) e na virada de 2012 estava a cerca de U$ 4 mil. Se colocar em bens não tributáveis, vai somar como reais, o que não está correto. onde declaro isso no IR? como fazer? Dívidas em crédito consignado de cerca de 3.500, já sanadas, devem ser declaradas? (MMR)Declare a o valor transformando em moeda nacional, na Declaração de Bens , sob o código 62 (Depósito bancário em conta corrente no Exterior),mediante a conversão pelo câmbio oficial. Quanto a dividas por Empréstimo, declare o saldo devedor de 31/12/12 em Dividas e Ônus Reais.

Tenho uma duvida, tenho um terreno que desde de 2010 declaro normal como terreno, mas vinha construindo aos poucos e agora acabei , tenho algumas notas fiscais mas não todas , como faço agora para acertar minha situação e enviar a de 2013. (TLM)Enquanto não concluída a construção, registre-a no código próprio "16". Mantenha os comprovantes arquivados. Verifique se deves elaborar as Declarações Retificadoras, para sanear falhas eventuais incorreções.

Gostaria de saber como declarar um carro que ano passado financiei em meu nome, porém quem esta com o carro e paga as prestações é meu sogro. Como declarar esta situação no IR 2013, tanto no meu como do meu sogro; como faço a declaração? (MCS)Declare o carro na sua declaração de Bens e o saldo de Financiamento no final do ano como Dividas e Ônus Reais. Declare a doação recebida do sogro como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O sogro declara a doação à nora no campo " Pagamentos de Doações Efetuadas".Em dezembro de 2012 recebi um sinal de venda do valor de imóvel algo em torno de 6% em um contrato de intenção feito pela imobiliária, o imóvel ainda não foi vendido pela falta de documentação e repasse do restante da verba. É necessário declarar o sinal e deque forma é feito isso (campo)? (CRS)Declare o valor recebido como Rendimentos Isentos, e na Declaração de Dividas e Ônus Reais, o débito com o futuro comprador que promoveu o "sinal" da negociação , com o mesmo valor. As operações serão ajustadas quando da efetiva venda do imóvel.

Adquiri um automóvel em setembro de 2012 através de uma entrada e o restante a ser pago em 24 prestações. Declarei o bem com o valor pago na entrada (bens e direitos) e as parcelas no campo dividas e ônus reais, isto está correto?(CRS)Declare o valor real do veículo no campo Declaração de Bens; o saldo da divida em 31/12/12, como Dividas e Ônus Reais.

Ano passado, para que minha Noiva, pudesse financiar um Imóvel, precisamente em Janeiro de 2012, transferi o seu automóvel financiado, para o meu nome, surgindo assim um novo financiamento em meu nome, como faço para declarar este Automóvel?? (LCVC)Inclua o valor do veiculo na sua Declaração de Bens e informe em" Dividas e Ônus Reais" o saldo devedor existente no ultimo dia do ano.Em outubro de 2011 fiquei afastada da empresa fazer um tratamento de hérnia de disco,não obtendo êxito no tratamento fui operada em fevereiro de 2012 porém tive complicações cirúrgicas tendo que ser reoperada em março de 2012 desde então me encontro afastada da empresa por auxílio doença.Não sei se devo ou não fazer a declaração para a receita federal (SG)Não citaste valores, portanto não podemos afirmar sobre a obrigatoriedade ou não da Declaração, que deve respeitar as condições previstas na IN SRFB nº.1333/13. Aconselhamos inteirar-se do referido ato Legal.

Eu e minha esposa fizemos um tratamento de fertilização in vitro.Eu paguei 50% das despesas com meu cartão de crédito.Todos os recibos foram emitidos no nome da minha esposa. Nós fazemos declarações separadas. Posso declarar 50% destas despesas na minha declaração do IR? (RR)As despesas médicas são admitidas como abatimentos somente na declaração do contribuinte que efetuou os pagamentos.

Em 2012 eu e meu namorado adquirimos um automóvel, para tal, fizemos um empréstimo consignado no banco (em meu nome) e financiamos o restante (também em meu nome). O pagamento é dividido entre os dois. Fiz o lançamento da seguinte forma: carro na guia "Bens e Direitos" com o valor total; empréstimo na guia "Dívidas e Ônus Reais" com o valor pago até 31.12.2012; e financiamento na guia "Dívidas e ônus Reais" com o valor pago até 31.12.2012. (JL)O veículo é registrado pelo valor real , na Declaração de Bens. Os saldos devedores do Empréstimo e do Financiamento, existentes no ultimo dia do ano de 2012 , são declarados como Dividas e Ônus Reais.

Tenho uma duvida sobre a declaração do imposto de renda, tenho 57 anos sou aposentado e continuo trabalhando pois apenas com a aposentadoria é complicado. Tenho uma renda na empresa de aproximadamente R$ 3.000,00 (mês) e na aposentadoria uma renda de R$ 1.650,00 (mês), como faço para declarar? pois o leão me morde todos os anos com uma boa quantia e não sei se estou fazendo corretamente, tem como reduzir a mordida? tenho de declarar as duas rendas? (TRPR)Todos os rendimentos devem ser declarados: a aposentadoria e os rendimentos da empresa.

É o seguinte, estou fazendo o IR de um amigo, que é isento, mas que gostaria de declarar, pois tem bens: casa, carro e uma aplicação no Banco Ele recebeu do BB do Brasil, um Informe de Rendimentos Financeiros - Pessoa Física, onde consta: Especificação: BB RF LP Ind 20 mil (CNPJ 02.297.087/0001-36) / Saldo em 2011 R$ 0,00 / Saldo em 2012 R$ 50.516,02 / Rendimento Líquido R$ 1.016,02Lancei como Bens os 50.516,00 está correto? e onde lançar os Rendimentos Líquidos de R$ 1.016,02? (DAS)Os rendimentos do Banco do Brasil devem ser declarados com a classificação que consta do Comprovante Anual de Rendimentos Financeiros enviados pela instituição. Quanto à obrigatoriedade ou não de declaração, são diversas as condições, inclusive limites de bens e direitos, rendimentos etc. que não foram descritos na indagação, razão pela qual aconselhamos inteirar-se da IN SRFB de n.1333/13.

Adquiri uma casa no ano de 1999. Até hoje, embora tenha feito várias reformas (benfeitorias), mantenho na declaração de Bens e Direitos o mesmo valor da compra. Tenho alguns recibos dos gastos efetuados nestes anos. Pergunto: Posso atualizar o valor da casa? Em caso afirmativo, como devo proceder? (JAS)Existindo comprovantes das " Benfeitorias", elas devem ser registradas separadamente na Declaração de Bens; mas é necessário que constem das Declarações de Rendimentos já apresentadas. Verifique se há condições de fazer Declarações Retificadoras.

Meu pai recebeu ano passado um pouco mais de 50.000,00(cinquenta mil), referente a aposentadoria, desse montante 35 mil ficou com ele o restante com o advogado e em julho ele completa 65 anos de idade, aí vem as dúvidas: Ele precisa declarar?Se precisa, qual valor ele declara?Quais documentos ele precisa para declarar ? (ESC)Os rendimentos descritos devem constar da Declaração de Rendimentos, pelo valor líquido; o valor comprovadamente pago ao advogado, informe no campo" Pagamentos Efetuados". Somente no ano-base em que completa 65 anos de idade o contribuinte faz jus à isenção parcial dos rendimentos; no ano calendário de 2012, este valor mensal foi de R$l.637,11, mas para o interpelante somente a partir do mês de aniversário dos 65 anos.Tenho a seguinte dúvida de como declarar a despesa de pensão de dependente: Tenho 1 filho de 9 anos com uma ex-namorada e através de uma ação na justiça (pensão alimentícia) que ela moveu contra mim em 2006 foi acertado que seria descontado do meu salário 20% como pensão para o menino. Em 2007, perdi o emprego e desde então venho depositando na conta da mãe o valor referente. Ano passado voltei a estar empregado e continuei fazendo o depósito do referido valor diretamente na conta corrente da mãe. Este ano ao solicitar a ela o CPF do menino, para eu fazer a declaração da pensão do dependente, ela me informou que não irá declarar que recebeu algum valor porque este acordo é verbal. Gostaria de saber se devo ou como declarar o valor que paguei no ano de 2012, via depósito em conta dela, informando o CPF dela e declarando o menino como meu dependente. (MBH)A Pensão Alimentícia determinada em decisão ou acordo judicial comprovadamente paga, constitui abatimento legal na Declaração de Rendimentos do contribuinte. Porém, simples acordos verbais, não são acatados pela Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de ser legal o pagamento, informe o CPF da mãe de seu filho.

Possuo 1/3 de um imóvel no interior de Minas Gerais o qual nunca declarei por um descuido de minha parte. Como posso sanar esse erro visto que o citado imóvel poderá ser vendido a qualquer momento. (RAF)Providencie as Declarações Retificadoras dos exercícios anteriores ,incluindo o imóvel omitido.

No ano de 2012 estive em licença maternidade e recebi um extrato de rendimentos da previdência dos servidores públicos referente a este período. Onde devo incluir estas informações?? No mesmo lugar onde coloco os rendimentos referente ao meu salário? (EL)Observe a classificação tributária dos rendimentos, constante do Comprovante Anual de Rendimentos da Fonte Pagadora

Moro junto há 01 ano com uma pessoa em regime de união estável,e ela tem um filho com outro homem,cujo homem não era casado com ela e ele não ajuda a criança.Posso declarar a criança como minha dependente? (JB)Sim.Caso eu não tenha o arquivo da declaração do ano passado, o numero dela é suficiente para que eu possa fazer este ano? (TDM)Sim.

Gostaria de saber quantas vezes eu posso retificar a minha declaração do imposto de renda, posto que já retifiquei duas vezes e gostaria de retificar novamente para mudar o banco de recebimento de minha restituição. (SMPC)Enquanto o contribuinte não for à fiscalização, não há limites para numero de retificaçõesMeu pai declara IR todos os anos e minha mãe é sua dependente. Até o ano passado nós tínhamos 2 carros no nome da minha mãe, porém com a baixa do IPI nós decidimos trocar de automóveis, os dois carros em questão foram vendidos e outros dois novos foram comprados, só que ambos agora estão em meu nome. Com o dinheiro da venda de um dos carros mais um valor que tinha guardado comprei um carro e meu pai, com o dinheiro da venda do outro automóvel mais recursos dele, comprou outro, como devo proceder ao informar os dados? (CT)Seu pai procede a baixa dos veículos vendidos,elaborando os Demonstrativos de Ganhos de Capital; informe o fato sucintamente na Discriminação. O valor despendido pelo pai com a compra de novos veículos, em teu nome, deve constar da declaração dele, como Doação, no campo Pagamentos de Doações. Você, por sua vez, declara o mesmo valor como Rendimentos Isentos, no titulo Doações Recebidas. Inclua o veículo comprado na Declaração de Bens e Direitos. O mesmo procedimento deve ser adotado pelo seu pai. Eu e meu noivo compramos um apartamento em 2012, financiado pela caixa no valor de R$ 120.000,00, Demos uma entrada de 34.000,00. Estes trinta e quatro mil vieram de um acerto que fiz na empresa em que eu trabalhava, incluindo FGTS e uma parte que meu pai me emprestou.O apartamento está em nome do meu noivo somente. Eu e meu pai somos isentos e não precisamos declarar renda. Como meu noivo deve declarar? (DAAA)O noivo declara o valor real do imóvel na Declaração de Bens, e o saldo devedor do Financiamento existente em 31/12/12, como Dividas e Ônus reais. Os teus pagamentos anteriormente feitos, sejam os decorrentes dos acertos na empresa em que trabalhavas como os decorrentes do FGTS e ainda os pertinentes ao empréstimo do Pai, devem ser informados pelo noivo, totalizados como Rendimentos Isentos, no item "Transferências Patrimoniais."Com referência a declaração do imposto de renda, gostaria de saber se o rendimento recebido pela aplicação das provas do ENEM - 2012 devem ser declarados. Em caso positivo, em qual campo? (EBBP)Se pagos por pessoa jurídica, como suponho, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Tenho uma filha que fez 25 anos em 2012 mas está fazendo o último ano de faculdade. Posso continuar declarando-a como dependente? (ETK)2013 é o último exercício em que pode ser considerada dependente.

Tenho uma filha, de 25 anos que trabalha como estagiaria em uma empresa e o que ganha chega a ser R$ 18.456,00 anual. Com isso ela esta isenta de declarar, só que eu pago a metade da sua mensalidade da faculdade que corresponde a R$ 465,00 mensais. Como eu declaro isso na minha declaração, já que eu não a coloca como minha dependente porque já passou a idade aceitável pelo IR ? (APS)Somente a filha pode beneficiar-se das despesas com Instrução.

Fiz minha declaração no ano passado, porém tive um problema no HD do computador onde tinha salvo a declaração. Para entregar a declaração esse ano eu obrigatoriamente preciso do número da declaração entregue no ano passado? E como eu posso recuperar esse número? (PCA)Deves solicitar os dados à Receita Federal.

Em 2012 eu e meu noivo compramos um apartamento, financiado pelo SFH com um valor de entrada. O imóvel foi comprado por nós dois juntos, pois somamos a renda para obter o financiamento. Como fazemos para declarar, apenas um de nós declara? E o valor declarado é o valor de compra do imóvel, o valor já pago até agora, ou o saldo devedor e, 31/12/12? (LBP)Cada um declara a parte proporcional que lhe coube, tanto na Declaração de Bens, quanto no saldo deve dor do financiamento existente em 31/12/12.

Em junho/12 nós quitamos o consórcio do carro, o valor que devemos declarar é o valor pago em 2012 ou o valor do bem? Além disso, em dezembro fizemos um consórcio de moto, nesse caso a dúvida é a mesma, declaramos o valor do bem ou o que foi pago em 2012? (LBP)O veículo deve ser registrado na Declaração de Bens pelo seu valor real. Consórcio, que existia anteriormente, em 31/12/12, fica zerado. O valor de consórcio da moto, deve constar na Declaração de Bens (código 95), pelo valor pago até 31/12/12.

Como declaro o recebimento de valores referentes a aluguel de um imóvel? Esse imóvel está vinculado a uma imobiliária. Como faço a declaração da comissão paga a imobiliária? Declaro o valor bruto (total) ou líquido (valor real recebido, descontado a comissão da imobiliária)? (JCN)Declare o valor líquido recebido a titulo de aluguel, como rendimento tributável. A comissão da administradora deve constar do campo relação de " Pagamentos Efetuados".

Em 2012 esqueci de declarar um consorcio não contemplado no IRPF, Agora em 2013 o que eu faço o consorcio inda não foi contemplado. (GIRF)Enquanto não contemplado em consórcio, registre no final do ano o total acumulado. Deves providenciar a Declaração Retificadora do Exercício de 2012.

No ano passado eu era isento de declarar o Imposto de Renda. Minha renda anual não passou de R$ 18.000,00. Mas no meio do ano passado eu comecei a fazer um curso e o valor dele foi de 48.000,00. Uma parte desse dinheiro foi emprestado pela minha noiva. Ela depositava a quantia na minha conta. E agora estou pagando a ela o empréstimo. Queria saber se isso vai aumentar a minha renda anual? Vai passar a cota para declarar? E se passar, como eu devo proceder para declarar? (EB)Necessitamos dos dados concretos ocorridos em 2013, para dar-lhe resposta.Se o valor total do empréstimo da noiva foi feito em 2012, constitui Rendimentos Isentos e não Tributáveis que supera o valor limite de R$40,000,00 para assim ser classificado. O saldo devedor do empréstimo, no ultimo dia do ano, declare como " Dividas e Ônus Reais".

Refinanciei a minha casa junto a uma instituição financeira em Novembro de 2012 no valor de R$ 150.000,00. Devo declarar? onde e como? (AB)As dividas de financiamento, existentes no final do ano, devem ser declaradas no campo Dividas e Ônus Reais.

O titular na qualidade de SÓCIO-GERENTE da empresa recebeu um valor referente a uma ação judicial - O réu era de um inquilino seu que deixou de pagar IPTU, despesas de telefone e um mês de aluguel. Esta ação é de 2001 e somente em dez/12 conseguiu receber parte. O prejuízo deixado pelo ex-inquilino foram todos pagos na ocasião (2001). Estou em dúvidas, lanço em Rendimentos não tributáveis??? (IMC)Declare os valores de aluguel recebidos em decorrência de ação judicial movida pela pessoa física, mas pertinentes a exercícios anteriores, no campo próprio da Declaração: Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente.

Tenho uma aposentadoria onde já declaro separado INSS e PETROS . Continuo trabalhando, agora como servidor público (professor) descontando na fonte . Já estou pagando um tributo 60 meses para a receita faltando somente 05 meses para terminar . ( omissão de ganhos que por sinal não foram meus mas sim das filhas, que eram dependentes e passaram a receber salário e por conseguinte fui penalizado, sem chance de recorrer ). Fiz cirurgia há 03 anos atrás implantando 03 STENTS ( Angioplastia ). Minha idade 66 anos . O ano passado paguei R$8.000,00 reais de Imposto de Renda o que acho injusto. Afinal neste país de 190 milhoões de habitantes, somente 27 milhões pagarem Imposto de Renda.Pela idade tenho abatimento na aposentadoria: R$21.282,43 . Posso ainda abater médico e planos de saúde ? Pago aluguel no valor de R$1400,00 por mês . Consigo abater ?? Quanto a cirurgia eu nunca procurei saber se posso abater alguma coisa ou até ficar isento, pois como estou na ativa eu interpretei que a Receita vai concluir que estou bem, porque estou trabalhando. Gasto R$250,00 por mês em remédio . ARTERIOESCLEROSE que se não controlar obstrui as artérias, é problema genético ou congênito. (EAB)A partir do aniversário de 65 anos, o contribuinte que recebe proventos de aposentadoria pode considerar o valor mensal de R$1.637,11 como Rendimento Isento. Se possuir comprovantes, as despesas com médicos, planos de saúde e hospitais são admitidas como abatimento no cálculo dom imposto de Renda. Pagamento de aluguel não constitui abatimento, assim como aquisição de medicamentos, ainda que com receitas, por falta de legislação a respeito.

Tenho dois imóveis que não declaro, por ainda não estarem em meu nome: A casa onde moro, que adquiri de herdeiros do antigo dono, mas que, por uma série de circunstâncias está em processo de usucapião, para poder ser registrada em meu nome. Um terreno, adquirido da Companhia Siderúrgica Nacional que alega não poder fazer a escritura em meu nome, por ter dividas, o que a impede junto ao cartório. O que devo fazer e como declarar esses imóveis, se for o caso? (MAT)Providencie as declarações retificadoras, incluindo os dois imóveis, fazendo uma observação sobre o detalhe da divida existente e inexistência de escritura..Tomou empréstimo de R$23.000,00 para compra de automóvel no valor de R$ 32.000,00, ficou faltando R$9.000,00 que foi doado por seu sogro. Como proceder? (WM)A Doação do sogro, inclua em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. O saldo do empréstimo, no final do ano, informe como Dívidas e Ônus Reais.Comprei uma sala comercial na planta em 2012 no valor de R$ 200,000,00, paguei uma entrada de R$8.000,00 + 30 parcelas de 1.000,00 e 5 semestrais de R$ 3.398,00 o saldo será por financiamento bancário após as chaves. Minha dúvida: Lanço essa informação na Declaração de Bens e Direitos informando o quanto paguei em 2012 e também em Dívidas e Ônus Reais? com que código e que valor informo na situação de 31/12/2012? (MC)Declare o valor da sala comercial (R$200.000,00) na Declaração de Bens e Direitos. Da mesma forma, declare o saldo devedor do Financiamento, em 31/12/12, como Dividas e Ônus Reais; observe o código correspondente ao credor.Minha dúvida é quanto a declaração de contribuinte desquitado . Pode uma pensão mensal para minha filha . Ela mora com a mãe . Coloco-a como minha dependente ou alimentando ? . Informo alguma coisa na declaração da minha ex-mulher já que sou eu quem faço nossas declarações . (MP)Se a filha não se caracteriza como sua dependente, somente com autorização legal (judicial) pode ser utilizado o pagamento que for determinado, no item Pensão Alimentícia.

Meu pai e aposentado tem vários empréstimos consignado em folha, quando ele recebe o seu salário não recebe quase nada em virtude desses empréstimos, mais todos os anos ele tem que pagar IR, em razão do salário de aposentado dele ser alto mais com todos os empréstimos que ele tem não sobra quase nada... gostaria de saber se tem algum jeito de eu declarar esses parcelas que ele paga consignado e se declarando essas parcelas reduziriam alguma coisa no IR. (DB)Pagamento de dividas decorrentes de empréstimos não caracterizam abatimento para calculo de IRPF devido.

Fiz a declaração do meu esposo com os rendimentos atuais da empresa em que ele trabalha,mas agora chegou um outro rendimento de uma empresa que ele trabalhou somente três meses e pediu demissão para entrar nessa empresa atual,há um valor para restituir,como faço?Pois a declaração já foi enviada. (RC)Como a declaração entregue está incorreta, providencie a Declaração Retificadora, incluindo o imposto de renda retido na fonte.Como proceder para declarar se um ex empregador não fornece o comprovante de rendimentos? (FFJ)Como a entrega do Comprovante de Rendimentos Anuais é obrigatória, até o último dia de fevereiro, denuncie a ocorrência à Receita Federal.

Vendi uma casa em julho de 2012. Parte do pagamento foi através da dação de um apto, e o restante, em dinheiro (torna). Preenchi o DARF código 4600 calculando o IR s/ GC apenas sobre a torna. Vendi o apto que recebi naquela transação, ainda em 2012, mas parte do valor que recebi deu-se em fev/2013, através de financiamento da CEF. Pergunto: no campo '31.12.12' devo preencher alguma coisa? A venda do apto é entendida como a data em que assinei o contrato de financiamento na caixa (dez/12), ou a data em que o $$ foi creditado na minha conta (fev/13)??? (MSS)Preencha integralmente o Demonstrativo sobre Ganhos de Capital com as informações da casa vendida em julho/2012; os cálculos são feitos através do sistema. Proceda da mesma forma com relação ao apartamento vendido ( não foi indicada a data). Crédito em 31/12/12, resultante do pagamento somente em 2013, constará da declaração de Bens, no código adequado.

Estou construindo uma casa num terreno que comprei em 2012. O valor que devo lançar no campo '31.12.12' da declaração de bens é a soma do valor do terreno e o quanto gastei até o momento na construção? Esses gastos com a construção seriam as benfeitorias? Preciso detalhar, ou apenas coloco 'gastos com benfeitorias' ou algo do gênero? (MSS)Registre o terreno na Declaração de Bens (Código 13; registre igualmente o valor investido em Construção, até o dia 31/12/12, no código 16 em histórico que pode ser sucinto.No informe deste ano a empresa incluiu as minhas férias vendidas (10 dias) como rendimentos tributáveis, porém nos últimos anos eu declarei como rendimentos isentos e não tributáveis. O RH alegou que houve mudanças nas regras em julho de 2012, porém não encontro nada sobre este assunto na internet. A empresa está certa? Houve realmente essa mudança nas regras? (OK)Inexiste até o momento manifestação conclusiva da Receita Federal a respeito de mudança no tratamento de classificação de férias vendidas. Minha filha tem 22anos(30/05/90),se formou em 2012.Acabou o estágio tb em 2012.Pergunto tenho que declarar como minha dep. O rendimento dela foi de 17mil. Se eu somar com meu rendimento terei que pagar. Se não, tirando todas as despesas que fiz com ela, receberei. Como proceder? (MB)É aconselhável excluir a filha como dependente na sua declaração.

Meu pai é aposentado do INSS e recebe aproximadamente R$ 1.600 por mês, isto é, possui isenção de acordo com a tabela IR 2013/2012. Ocorre que durante o ano-calendário de 2012 recebeu um valor acumulado de aproximadamente R$ 18.000 a titulo de uma solicitação de revisão de aposentadoria da mesma fonte pagadora, o INSS. Assim, ficou com o total de rendimentos tributados em aproximadamente R$ 36.000,00. No Informe de rendimentos enviado pelo INSS, em seu item 6 - Informações Complementares, consta o seguinte: REND TRIB R$ 18.000 - IR NAO REC R$ 4.200 - AÇÃO CIVIL PUBLICA n. 1999.61.00.003710-0 - 19a. Vara Federal - SP 09/04/1999. Minhas dúvidas são: Qual o valor total dos Rendimentos Tributáveis? Há necessidade de informar o valor recebido acumula no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente? Caso sim, devo subtrair essa parcela do campo de Rendimentos Tributáveis? Sobre esse valor recebido de forma acumulada, incide IR? Poderiam me auxilar com as dúvidas acima para o correto preenchimento da Declaração, por favor? (MA)O valor de rendimentos pertinentes a Exercícios Anteriores (Ação Civil) declare-os no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente." Os rendimentos normais, declare-os da forma habitual.Assunto: Ganho de capital sobre imóveis – depreciação para efeito de cálculoAdquiri minha casa em 1989 – casa esta construida em 1960. Fiz pequena reforma não contabilizada em 1989 e a registrei por R$ 100.000. Hoje vale R$ 2 milhões.Há alguma depreciação a ser considerada no cálculo do ganho de capital?Assunto: Fundos Imobiliários – dúvidas de lançamentoComprei 3 fundos imobiliarios em 2012, tendo vendido um deles com ganho e pagamento de IR no mês seguinte a venda.Dúvida 1 – como registrar os fundos que não foram vendidos – em que rubricas devo registrar o valor pago pelo fundo e onde registrar as mensalidades recebidas como receita?Dúvida 2 – como registrar o fundo adquirido e vendido no mesmo ano – em que rubrica o IR pago , valor pago , valor vendido e mensalidades recebidas até a venda?As indagações não estão bem formuladas. Contudo, podemos informar como segue. A respeito de Ganho de Capital: não existe forma de computar depreciação. " Benfeitorias" realizadas, existindo comprovação, podem constituir item do patrimônio. Quanto a Fundos Imobiliários: Registre os investimentos como bens; inclua os rendimentos pertinentes na declaração. Investimentos feitos e resgatados no mesmo ano, registre-os no espaço destinada a "Discriminação " na Declaração de Bens.)

Gostaria de saber se o custo com a compra do aparelho auditivo pode ser deduzido como despesas médicas? (AA)Negativo

Estou adquirindo um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida e o imóvel ainda está em construção. O valor do bem é 85.000,00, recebi 9.992,00 de desconto pelo FGTS sendo 75.008,00 o valor financiado. Porém não estou pagando ainda o financiamento, e sim os juros. Ai está a minha dúvida, o que exatamente devo declarar? Como poupança para aquisição do imóvel ou como bem? (MLM)Registre o valor investido no imóvel no item 16-Construção. O saldo do débito por financiamento, existente em 31/12/12, registre em" Dividas e Ônus Reais". O valor recebido a título de FGTS constitui Rendimento Isento.

Eu tinha uma reserva de imóvel, ou seja uma promessa de compra ainda na planta, mas acabei desistindo desse imóvel antes da entrega das chaves, e nunca cheguei a registrar em cartório ou na DOI (declaração de operações imobiliárias), nada consta no meu CPF, em nenhuma instituição financeira ou governamental. O meu erro foi ter declarado isso no IR de 2012, mas agora que não tenho mais essa promessa de compra eu vejo que declarei errado ano passado, como devo fazer para tirar esse imóvel declarado errado o ano passado da minha declaração 2013? (WWE)Providencie a Declaração Retificadora do Exercício de 2012, excluindo o imóvel.

Recebi apenas 21.000,00 no ano mas tenho que restituir 157,00 como devo fazer isso? Do que seria estes 157,00 ? (APAY)Não está clara a indagação para restituir R$157,00. O documento anual da fonte pagadora deve conter a classificação correta desse valor.

Gostaria de saber como declarar ações compradas no exterior mas sem nenhum rendimento até o momento. (TO)Declare o investimento no Código 39.Minha mãe é minha dependente , só que no ano passado ela juntamente com meu irmão ficaram sócios de uma micro empresa de prestação de serviços, só que minha mãe são teve salários e nem pró-labore .a empresa só trabalhou 2 meses e esta sem atividade , , ainda posso declarar ela como minha dependente ? se sim , é só declarar ela e sem rendimentos ou preciso declarar alguma coisa valor ? ou preciso retirar ela da minha declaração (AM)Sendo a mãe sua dependente, registre na Declaração de Bens o valor da participação societária da mesma na microempresa.

Nunca declarei IR. Trabalhei em uma empresa de 2005 à 2008. Após a saída entrei com processo trabalhista. Recebi em junho de 2012 um valor liquido de 120.000,00 paguei 18.000,00 ao advogado. Agora não sei se faço declaração ou não. Andei lendo algumas normas para declaração mas não entendi muito. Podes por gentileza me esclarecer se faço a declaração? Sobre quais valores? (EC)Providencie a Declaração de Rendimentos e registre corretamente os valores conforme exigido no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente".

Ano passado eu comprei um imóvel, dei 24 mil de entrada, assinei o contrato com a caixa no final de novembro e a primeira prestação eu paguei dia 30/12/2012, porém o apartamento ainda não está no meu nome, pois tem toda aquela burocracia. Gostaria de saber o que tenho que declarar (entrada, valor da dívida, etc) e em que campo da declaração. (LC)Registre o valor do Apartamento na "Declaração de Bens", na coluna de 2012 e o saldo do Financiamento em "Dividas e Ônus Reais". Redija um resumo da operação na "Discriminação" da Declaração de Bens.

Comprei um apartamento no final de novembro no valor de 110,000.00 dei de entrada 50,000.00 e ficou 50 parcelas de 1,200,00 como faço esta declaração.(AP)Registre o apartamento na Declaração de Bens na coluna 2012 e o saldo do Financiamento existente no final do ano em "Dividas e Ônus Reais".

Eu e minha esposa adquirimos conjuntamente um apartamento em 2008 pelo valor de R$ 90.000,00. Agora, em 2013, vendemos ele por R$ 180.000,00 e iremos usar parte do dinheiro para reformar a casa da minha sogra que é onde iremos morar por alguns anos. Teremos que quitar o saldo devedor com a Caixa Econômica no valor de R$ 65.000,00 e pagar 6% de comissão para a imobiliária que realizou a venda. Minha esposa e seus dois irmãos têm seus nomes na escritura da casa dos meus sogros como usufruto. Minha dúvida é a seguinte: Teremos que pagar imposto sendo que este é nosso único imóvel e o valor dele é menor do que R$ 400.000,00? Se recolher imposto, será cobrado 15% sobre valor total da venda ou pelo valor original da compra? Como deverei lançar esta negociação na declaração de IR em 2014? (CB)Sendo o Imóvel único e a venda inferior a R$440.000,00, o resultado da Operação é isento de imposto, caso não tenha ocorrido operação semelhante nos últimos 5 anos. Registre o resultado positivo como Rendimentos Isentos, na linha apropriada.

Ano passado comprei um carro (financiamento) o qual ainda estou pagando. Preciso declarar essa compra novamente neste ano? Além disso, comecei a fazer minha declaração e fiquei com outra dúvida. meu IR é retido na fonte e mesmo assim, quando termino de fazer a declaração, consta que preciso pagar mais 250,00. Isso é normal? (MTM)A indagação deixou dúvidas que vamos tentar esclarecer. No Exercício anterior, devia constar o veículo como bem e o saldo de financiamento em Dividas e Ônus Reais. Importe tais dados para a Declaração de 2013. Quanto à indagação a respeito do valor "a pagar", só pode ser respondido quando informados os dados reais dos rendimentos com os respectivos descontos sofridos, inclusive IRRF.

Tenho uma despesa medica que foi paga por mim, porém a nf saiu em nome da esposa q também declara IR, pergunto posso usar esta despesa ou vai ser na declaração dela? (MF)Estando o comprovante dos gastos em nome da esposa, somente ela pode beneficiar-se de abatimento correspondente.

Recebi como aluguel de um apartamento o valor de R$ 13.800,00 antecipado pelo ano todo. Onde devo lançar esse rendimento ? Vendi 2 terrenos pelo valor total de R$ 30.000,00 para pessoa jurídica. Onde devo lançar esse valor ? (CRF)Identifique a origem do rendimento auferidos: existem campos próprios para informar os provenientes de Pessoas Jurídicas e ou de Pessoas Físicas. No caso descrito da venda dos terrenos, informe a operação na coluna "Discriminação" e nenhum valor registre na coluna "2012", na Declaração de Bens.

Tenho um imóvel alugado, cuja renda declaro anualmente. Nos anos anteriores, a imobiliária enviava uma declaração com o valor depositado em minha conta. Neste ano, a declaração informa o bruto e o valor deduzido da comissão, em separado. Devo declarar o valor líquido? (LMC)Sim, porém informe no campo "Relação de Doações e Pagamentos Efetuados" o beneficiário da Comissão e seu valor.

Gostaria de saber o seguinte:completei em janeiro 2012, 65 anos, e à partir desta data, não tive mais imposto de renda retido na fonte, más meu salário de aposentado é aproximadamente R$,60.000,00 anual. Eu tenho que continuar pagando o I.R?. Obs:à minha curiosidade é saber mais sobre este assunto, isto porque, não tendo desconto na fonte (isenção por idade, 65 anos ) não deveria também pagar. (JOB)O rendimento de aposentado com 65 é classificado como Rendimento Isento, até o limite mensal de R$1.637,11 no ano-base, portanto é isenção parcial e não total, como supõe. O valor restante constitui Rendimento Tributável, e assim deve ser registrado na Declaração de RendimentosEu e o meu noivo, temos uma união estável e juntos compramos um apartamento na planta em 2012, em 2013 recebemos a escritura. Esse apartamento foi financiamento pela CEF, demos uma entrada utilizando saldo em poupança conjunta. Efetuamos pagamentos referente a valorização do imóvel desde o período de fechamento de negócio até a assinatura com a CEF e pagamentos durante a fase de obras. O financiamento foi feito no nome de ambos, para efeito de complemento de renda e o mesmo só começará a ser paga quando estivermos com o Habite-se em mãos. Nossas declarações são feitas de formas separadas. Como devemos proceder com a declaração? Somente um deve declarar? Qual o valor a ser declarado? O IR incidirá somente sobre o valor do imóvel? (AS)Declarem (você e o noivo) as operações em partes proporcionais, tanto o valor integral do imóvel, quanto o saldo de Financiamento no final de ano, em Dividas e Ônus Reais. Haverá incidência de imposto sobre Ganhos de Capital somente quando ocorrer a alienação do mesmo, mas o resultado dependerá dos cálculos no Demonstrativo de Ganhos de Capital, a ser incorporado à Declaração oportuna, por ocasião da venda.

Tenho um imovel há 20 anos e sempre declarei o mesmo valor. Como faço para atualizá-lo na declaração do IR? (MR)Não há dispositivo legal permitindo a atualização do valor de bens.

Fui demitido em 2012 e tenho uma dúvida quanto ao lançamento do saque do saldo do FGTS.O valor do saque deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 03?A dúvida fica por conta de outro lançamento que tenho a realizar na mesma linha que seria do aviso prévio indenizado.Somo os dois valores mesmo que não tenha a opção de discriminar?Posso lançar o saldo do FGTS no campo Outros e discriminar como tal? (VN)Existindo rendimentos isentos que não especificados individualmente, informe em "Outros Rendimentos do titular".

Estou pagando um consórcio de carro , devo declarar as parcelas pagas na declaração de 2012. Despesas com consultas de médico particular , dentista , deve ser declarada? (RC)Os pagamentos a titulo de consorcio, devem ser informados acumuladamente na Declaração de Bens. As despesas médicas podem ser declaradas, se o contribuinte possuir comprovação hábil.

Sou aposentado pelo INSS, e em 2012 resolvi voltar a trabalhar. Como tenho mais de 65 anos, faço jus à dedução de rendimentos por idade, que é de 1637,11/mês para o ano base de 2012.Pergunto: O fato de eu ter voltado a trabalhar, sem vínculo empregatício, mas com recolhimento para o INSS, faz com que eu perca o direito à dedução acima, na declaração do exercício de 2013? (JEF)O seu direito não é recusado pelo fisco. Basta apropriar tal rendimento no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis.Na declaração da minha esposa da qual eu preencho, em Pagamentos Efetuados,lanço em Despesas Médicas os valores de despesas efetuados para mim e minha filha, da qual somos dependentes dela apenas para assistência médica, marco em Despesa realizada com Dependentes e em seguida preencho o nome do dependente. Ao clicar em OK,simplesmente apaga o nome do dependente deixando assim a declaração com pendências.Não tem jeito que de certo. O que devo fazer? (PRB)Os lançamento a título de despesas médicas são admitidos apenas quando se tratar do próprio declarante e seus dependentes na mesma Declaração.

Gostaria de uma ajuda, estou tentado fazer a restituição, porém quando chega no campo "INFORMAÇÕES BANCÁRIAS" não cosigo inserir os dados e ainda no programa desse ano aparece "Conta para débito", sendo que no ano passado era "conta para crédito", isso está correto? Em qual campo devo lançar despesas odontológicas? Veja a imagem abaixo, aparece o valor de R$ 5,05 do que se trata? Outra dúvida é que o valor total da restituição é de R$ 796,68 e como pode perceber está sendo de R$ 265,29, o que estou fazendo de errado?(VS)O campo para Informações Bancárias pede a "Conta para crédito". Os pagamentos referidos devem ser inseridos na relação de Pagamentos Efetuados, utilizando o código correto da natureza dos gastos. Quanto aos valores descritos na indagação, não permitem conclusões.Ano passado operei contrato de milho futuro, entrando em julho e siando/liquidando em setembro Minha dúvida é: Declaro o valor negociado desde julho,agosto e setembro, mês a mês com o lucro prejuízo na ata de liquidação, que foi setembro. Ou declaro os ajustes diários mês a mês.Não fiz nenhuma operação durante os meses, manti a posição de entrada até a liquidação.No meu entendimento devo declaração a operação em setembro, pois foi o mês que realizei o prejuízo.Qual seria o correto. (D)Presume-se tratar de Atividade Rural. Assim, importa no preenchimento do Demonstrativo competente, para apurar o Resultado.

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