• Carregando...

Recebi uma ação trabalhista em 2008 e houve uma tributação (retenção) de IR na fonte. Como declaro o valor recebido? Posso jogar como despesas o valor pago ao advogado a título de honorários?

José Afonso de Castro

Declare o valor líquido, isto é, deduzindo o valor pago ao advogado, conforme os comprovantes, que você deve manter arquivados, e informe o valor dos honorários pagos, na Relação de Pagamentos e Doações. Credite-se pelo IR retido.

Como declaro a doação de um terreno para meu filho em 2008? E meu filho, como lança o recebimento da doação do terreno?

Anair Gonçalves

Baixe o terreno em sua declaração, e informe a doação no campo próprio de Relação de Pagamentos e Doações. Seu filho declara o valor recebido como Rendimentos Isentos e inclui o mesmo valor na Declaração de Bens.

Em que campo coloco o valor recebido de quantia de rescisão contratual pela Justiça Trabalhista, e onde coloco o imposto retido na Justiça para a RF? E de quantia recebida de ação de revisão de benefício previdenciário? O imposto retido na ação, onde coloco?

Giovani Antunes Campos

Os rendimentos recebidos e o IR registre no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Tinha um imóvel quitado em Curitiba e comprei outro financiado em Joinville. Vendi em 2008 o de Curitiba e quitei o de Joinville e tive uma diferença a favor. Como declaro?

José Valnei Ribas da Silva

Quando ocorrem vendas de imóveis, deve ser preenchido o Demonstrativo de Ganho de Capital, para apurar eventuais ganhos a serem tributados.

Eu preciso colocar o número do recibo da declaração de 2008?

Alessandro Anastácio

Neste exercício, a inserção do número do recibo anterior é facultativa.

Funcionário público declara imposto também?

Juliana Fioravante

Funcionário público não é diferente dos demais súditos para os fins do Imposto de Renda.

Minha renda total em 2008 foi de R$ 15.639,74. Preciso fazer declaração de IR? Caso seja preciso, será a primeira vez. Como declaro?

Rodrigo Batista Pinto

Não há obrigatoriedade de apresentação de Declaração no caso de inexistirem outros bens e rendimentos superiores aos valores fixados pela Receita Federal. Neste caso, faça a Declaração de Isento, a partir de agosto.

Vendi uma casa no valor de R$ 120 mil e com o dinheiro comprei um apartamento no valor de R$ 85 mil. Com o dinheiro restante paguei as taxas de transferência e fiz algumas benfeitorias no novo imóvel. Como declarar essa transação, considerando que possuo outra casa na qual resido?

Eneias da Silva Lima

Se ocorreu ganho na venda da casa, preencha o Demonstrativo de Ganho de Capital. Inclua na declaração de bens o apartamento no código 11 e as benfeitorias no código 17. Certifique-se quanto à isenção ou não do imposto.

Tem algum problema de eu fazer a declaração de 2009 com o programa de 2008?

Levi Leite de Carvalho

Para a declaração do exercício de 2009, utilize o programa do exercício de 2009.

Fiz o resgate da minha previdência (PGBL). Onde devo lançar o valor? Como recebimentos de pessoa jurídica ou como outros recebimentos tributáveis?

Roberto Lauro Geraldo

Somente o valor dos rendimentos deve ser declarado com a indicação do nome e do CNPJ da empresa.

Sou sócio de uma microempresa desde o fim de 2008 (constituição em dezembro de 2008). Entretanto, essa microempresa somente iniciou suas atividades em fevereiro de 2009. O ano que foi realizado o investimento foi em 2009. Devo declarar minha parte do capital social (quotas/Bens e Direitos) na declaração deste ano ou somente na próxima?

Mario Francisco de Paula

Declare neste exercício o valor da participação na empresa. Se a integralização ocorreu somente em 2009, informe em Dividas a Ônus Reais de 2008 o compromisso contratual. Quando o capital for integralizado, baixe o valor que está em Dívidas e Ônus.

Como faço minha declaração de isento?

Paulo Pererira Júnior

A Declaração de Isento é entregue somente a partir de agosto. Certifique-se de que você não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste.

Como declarar a minha casa própria, que comprei fevereiro de 2008? O registro do imóvel foi feito em meu nome e da minha esposa. Ambos devemos declarar o patrimônio?

Rodrigo Soares

Na constância da sociedade conjugal, o imóvel adquirido pode ser declarado pelo titular, ou proporcionalmente, se houver declaração em separado.

Há nove anos quitei minha casa no valor de R$ 33.192,00 (capital, juros + correções); e desde então venho colocando sempre o mesmo valor nas minhas declarações anuais de IR. Gostaria de colocar o valor atualizado que é de R$ 150 mil. Vou sofrer alguma consequência se atualizar esse valor?

Carlos França

Não é permitida a atualização do imóvel pelo valor venal, sob pena de importar em exigência de pagamento de imposto. O ganho entre o valor do imóvel constante de sua declaração e o valor da alienação deve ser apurado por meio do Demonstrativo de Ganho de Capital, que deve integrar a Declaração de Rendimentos e está sujeito ao imposto, separadamente do IRPF, sob o código 4600.

Recebi um dinheiro vindo da Inglaterra legalmente para um amigo em minha conta corrente. Como declaro?

Samuel Lima dos Santos

Proceda a conversão da moeda estrangeira e inclua o valor dos rendimentos como Rendimentos de Pessoas Físicas e do Exterior.

Meu pai é aposentado, está com 73 anos e é meu dependente na declaração do IR. Em 2008, ele recebeu R$ 75 mil de herança. Ele tem que declarar? Como? Ele vai pagar IR sobre este valor?

Carlos Mainka Junior

Sendo o pai seu dependente, inclua todos bens e rendimentos dele na sua declaração. A herança constitui rendimento isento. Verifique antes se não é conveniente seu pai declarar em separado.

Como será feito o preenchimento de minha declaração de meu imóvel que estava sendo informado o valor de R$ 120 mil até o ano passado, mas este ano de 2009 vendi pelo valor de R$ 200 mil? Qual o procedimento do preenchimento e dos valores nesta declaração deste ano? E o ganho de capital?

Jerônimo lucas

Na declaração deste ano, sem alteração. No ano-calendário de 2009, preencha o Demonstrativo de Ganho de Capital, para apurar o ganho tributável , que é sujeito ao pagamento do imposto até o ultimo dia do mês subsequente à venda, sob o código 4600.

Referente à venda de 10 dias das férias, lança o valor no campo "Rendimento não tributado" no item "outros"? Caso a pessoa tenha valor a restituir, o abono que será concedido em relação ao valor acima, é acrescentado no valor total da restituição ou é um valor em separado?

Alessandro

As férias vendidas são consideradas Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Se ocorreu retenção de IRPF, declare-o no campo próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, e aguarde o processamento da declaração.

Sou taxista e pago Carnê Leão mensalmente e uso como dedução três dependentes que trabalham. Porém, no calculo do imposto não somei as rendas dos dependentes. Agora na declaração sou obrigado a incluí-los ou posso optar?

Moacir Alves

Todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados pelo titular. A opção de incluí-los na declaração de rendimentos, ou não, é sua.

Como declarar o desconto de INSS sobre a venda de 10 dias de férias referente ao período de 2008?

Emerson Romeiro

Se a declaração de ajuste a ser apresentada é no Modelo Completo, informe o valor do INSS no campo Deduções, item 02.

Declarei, em 2008, entre meus bens o valor aplicado em VGBL em nome de meu filho, que figurava como meu dependente. No ano passado ele começou a trabalhar e auferiu rendimentos (superiores aos abatimentos de dependente, escola e despesas médicas que eu poderia fazer). Estamos fazendo declaração em separado. Como ele declarará o valor em VGBL, já que ele não tinha declaração em 31.12.2007 e o valor a constar em 2008 é superior aos rendimentos que ele auferiu durante o ano?

Heron Sholze Peixoto

Baixe em sua declaração de rendimentos o valor aplicado em VGBL. O valor do resgate da aplicação, na declaração do filho, é incluído como Rendimento Isento, no campo Transferências Patrimoniais. Quanto aos rendimentos de VGBL, são tributáveis na declaração do filho (Rendimentos de Pessoas Jurídicas).

Meu carro foi roubado. Ele estava financiado, sem seguro total (vencido) e não foi recuperado? Como proceder na declaração?

Aamilton Karas

Baixe na declaração de bens o veículo roubado, historiando sucintamente na coluna Discriminação.

Como faço para preencher o formulário do imposto? Baixei da Receita o sistema para enviar, porém o formulário de preenchimento não encontrei.

Davi Cardoso

A coluna responde somente dúvidas sobre a legislação. Dirija-se à Receita. Você pode, lembre-se, preencher a Declaração em formulário impresso.

Recebi, no ano de 2008, cerca de R$ 5 mil, referentes à venda de ações da Vale, mais R$ 5 mil de Fundo de Garantia de contas inativas. Disseram-me que, devido aos valores serem baixos, não haveria a necessidade de declará-los. Essa afirmação é verdadeira?

Jaime Majewski

Quem é obrigado a entregar declaração de rendimentos deve inserir todos os bens. Somente a pessoa que possui unicamente participação em sociedades por ações em ações de capital aberto ou cooperativa, de valor inferior a R$ 5 mil, não precisa apresentar declaração de rendimentos.

No ano de 2008 me aposentei por tempo de serviço. Retirei R$ 94 mil de FGTS, apliquei no Fundo de Investimentos em cotas de FI da Caixa. O rendimento líquido foi de R$ 2.885,35. Onde e como devo declarar?

Joabe Teodoro

O comprovante que você recebeu da Caixa Econômica já informa como classificar as aplicações e os respectivos rendimentos. Já os rendimentos de aposentadoria, devem ser declarados normalmente, pois são tributáveis.

Comprei um apartamento em nome da minha filha (maior de idade). Como faço para declarar o valor gasto (no modelo simplificado)? Devo informar doações em espécie? Na declaração de minha filha devo informar que o bem foi recebido em doação?

Roberto Ito

O Modelo Simplificado não contém campo apropriado para informar a doação para sua filha. Porém, para tranquilidade, informe a doação na coluna Discriminação da Declaração de Bens. Quanto à ultima indagação, está correto o seu entendimento.

Na tela "Comparativo", tenho Rendimentos tributáveis de R$ 7.665 e deduções de R$ 7.877. Na tela Cálculo do Imposto, utilizando deduções legais, o saldo do imposto a pagar é 0. No cálculo do imposto, aparece 0 o tempo todo: eu não devia receber a diferença de R$152?

Ebreia Guimarães

O calculo do programa está correto. Nenhuma restituição é possível, neste caso, pois inexistiu retenção do IRRF.

Gastos com auto-escola valem para a declaração de IR?

Patrícia Silveira

Negativo.

A pessoa que, em 2008, tinha mais de 65 anos e é aposentada,porém recebeu rendimentos acima do limite que deve ser declarado, é obrigada a declarar?

Laurinei Viana

Sim. Observe que somente os rendimentos de aposentado com mais de 65 anos beneficiam-se da isenção mensal, a partir do mês de aposentadoria (de R$1.372,81 por mês). O excedente, é tributável

Meu pai faleceu em 2007 e minha mãe em 2008, e os imóveis e carro ficaram para os seis filhos. Fizemos formal de partilha, vendemos um imóvel e dividi o dinheiro, que passou pela minha conta bancária, outro imóvel e carro estão divididos 33,3% para mim, 33,3% para minha irmã e o restante para meus irmãos. Como faço para declarar esses bens e o dinheiro?

Lilian Gleicy Ehrlich

Esta resposta está baseada na legislação em vigor à época dos fatos. A partir do formal de partilha, quando ocorre a adjudicação dos bens, deve ser providenciada a declaração do espólio. Os herdeiros incluem os bens e valores herdados, na proporção definida pelo formal de partilha. Confirme os valores da venda do imóvel para verificar se houve ou não ganho sujeito ao imposto; esta apuração é feita através do Demonstrativo de Ganho de Capital, para cada alienante.

Onde lanço os rendimentos do trabalho assalariado com exigibilidade suspensa, observando-se que existe depósito judicial?

José Roberto Rocha

Registre-os como Rendimentos Isentos, até o desfecho da demanda judicial. Observe as informações constantes do documento da fonte pagadora.

Após finalizar a minha declaração, não imprimi o recibo. Precisei fazer uma retificadora e, ao fazer as alterações necessárias, perdi o número do recibo de 2009 que aparecia na minha declaração. Gostaria de saber como posso conseguir este número para que eu possa finalmente mandar a minha retificadora.

João Henrique Novakovich

Selecione a declaração. Tecle em "Imprimir" e em seguida "Recibo".

Minha esposa trabalha com carteira assinada. Posso pôr ela como minha dependente?

Valdecir Farias

Pode, mas deve declarar também os rendimentos da esposa. Veja se é conveniente mantê-la como dependente, ou fazer declaração em separado. A opção é sua.

Estou afastada pelo INSS e recebo auxílio-doença. Meu marido declara IR e eu gostaria de saber se ele pode me colocar como dependente, meus rendimentos são isentos e não-tributáveis e o valor é de R$ 19 mil.

Tânia Regina Morais

De acordo com suas informações, a resposta é positiva.

Minha namorada ganha salário e comissão. E em alguns meses, o valor excede os R$ 1.434,59 e tem retenção de Imposto de Renda na fonte e em outros meses não. No total anual também não excede os R$ 16.473,72. Tem-se o direito de restituir o imposto retido nos meses que o salário total é maior?

Rafael Ghisi Lomba

Sim. Informe os dados na declaração conforme a descrição.

Moro em Londres e faço minha declaração via internet. Sei que é permitido o envio anual de R$ 15 mil sem pagar imposto. Gostaria de saber se a informação está correta e onde se encaixa no IR esse valor?

Franco Porucini

Entendemos que sua indagação está incompleta. Volte, querendo, dando melhores esclarecimentos, inclusive sobre a suposta isenção de R$ 15 mil.

Ainda existe a obrigatoriedade em apresentar a declaração de isento? Se sim, em que período do ano isso deve ocorrer?

Caroline Muller

Sim, no período de agosto a novembro de cada ano.

Gastos com remédios de uso contínuo, para pressão alta, ou outros podem ser declarados?

Marinella Trevisani

Remédios são dedutíveis somente quando os valores estão inseridos em faturas de hospitais.

Vendi um imóvel financiado pela CEF no valor de R$ 130 mil (valor que consta na escritura), paguei R$ 7,8 mil de comissão a imobiliária. Posso deduzir este valor na apuração do ganho de capital? Sei que no aluguel a comissão a dedutível, mas na venda também é?

Paulo Auriquio

Sim. Apure o Ganho de Capital, declarando o valor líquido. A comissão, declare em Relação de Pagamentos da declaração de rendimentos.

Tenho uma poupança vinculada à conta corrente. No fim do ano passado, foi depositado nessa poupança R$ 10 mil (esse valor era de minha irmã que não tem conta e pediu para guardar por um tempo que ela iria usar na compra de um veículo). No mês de fevereiro fiz a devolução. Como devo lançar esse valor na minha declaração de imposto de renda?

Santa Fachini

A forma de registrar claramente a operação é informar o valor que pertence à sua irmã, como Dividas e Ônus Reais, até o dia da devolução.

Comprei um apartamento financiado pela CEF em 2008. Já fiz a descrição em "bens e direitos" e somei o valor pago das prestações mais o FGTS. Declarei o FGTS em valor "isentos e não-tributáveis". É necessário colocar o saldo devedor do financiamento em "dívidas e ônus"?

Sirleide do Carmo Tozo

Negativo.

Meu marido e eu fazemos declarações separadas. Em 2008, ele vendeu um carro e comprou outro, que colocou em meu nome. Como devo declarar?

Patricia Araújo

O marido promove a baixa do veículo, na declaração de bens. A compra do novo veículo da sua declaração.

Fiz minha declaração no primeiro dia e informei minha conta corrente para restituição. Mas encerrei esta conta corrente. Como devo proceder para informar a nova conta corrente, para fins de restituição?

Clobert Jeffersson Passoni

Somente com Declaração Retificadora.

Paguei aproximadamente R$ 280 mil capital do empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil. Preciso tributar esse valor no ajuste final do IRPF 2009, sendo que com esse valor comprei vários implementos agrícolas e usei com despesas nos anos anteriores?

José Lima de Souza

O valor do empréstimo foi liquidado, portanto basta efetuar a baixa na Declaração de Bens. Os implementos agrícolas devem ser declarados também na Declaração de Bens; nessas operações, não há incidência de imposto. Quanto às despesas citadas, necessitamos mais detalhes.

Recebimento de precatório, no comprovante de retenção de imposto de renda (depósito judicial) os valores são: valor do levantamento: R$ 243.718,66; base de Calculo do IR: R$ 243.718,66 e valor do IRRF R$ 7.311,56. Como devo informar esses valores, e também foi pago R$ 48 mil de honorários de advogado, como posso deduzir este valor e como devo lançá-lo?

Moises Machado Cunha

Deduza o valor dos honorários da base de cálculo, e preencha a declaração normalmente, inclusive informando o IRRF. Na relação de pagamentos, informe o valor dos honorários pagos, identificando o beneficiário com os dados do recibo fornecido pelo profissional.

Tenho um consórcio (ainda não contemplado) desde novembro de 2005. Não declarei em 2006 e 2007, somente declarei o valor pago em 2008. O que faço a respeito dos 2 anos anteriores?

Moacir Ferreira da Silva

Faça as Declarações Retificadoras dos anos anteriores.

Tenho algumas dúvidas sobre um apartamento que declarei no ano passado. Gostaria de saber se terei que declarar este ano novamente. Terei que fazer as declarações todos os anos? Tenho um dinheiro guardado na conta poupança. Estou obrigado a declarar?

Arnaldo de Andrade Pontes

Todas as respostas para suas perguntas são positivas.

Qual é o valor mínimo de recebíveis necessário para fazer a declaração de imposto de renda? Meu salário base é de R$ 730.

Fabiana Pastorini

Se você não tem outros rendimentos e/ou bens, faça apenas a Declaração de Isento, a partir de agosto.

Sou aposentado e recebo pelo INSS e um complemento de aposentadoria via fundação. Também tenho outro rendimento com táxi. Como declaro o rendimento do táxi?

Sergio Hamilton Zorek

Se o veículo é seu, ofereça à tributação 60% do valor dos rendimentos proporcionados pelo táxi.

Férias indenizadas é considerado com rendimento tributável (deverá ser somado ao montante recebido no ano)?

Valdemir Bittencourt

Férias vendidas são consideradas Rendimentos Isentos, declarados em campo próprio da Declaração de Rendimentos.

Trabalho em dois padrões como professora. Um deles desconta IR na fonte, o outro não. Posso fazer a declaração simplificada? É correto declarar como rendimento o total dos dois padrões e como dedução o IR retido na fonte de apenas um dos padrões?

Leslie Ferreira

Você pode fazer a Declaração Simplificada, porém discrimine os rendimentos e o IRRF de cada empresa, conforme comprovantes das fontes pagadoras.

Recebi, em outubro de 2008, do INSS, uma quantia referente à diferença de valores da minha aposentadoria, pagos a menor, nos últimos 5 anos. Como o valor recebido ultrapassava o estabelecido pela Justiça gratuita, paguei honorários advocatícios.

Questão: ao receber do INSS o comprovante de rendimentos, o valor da diferença questionada e ganha, não constou. Ao simular a minha declaração, incluindo o valor recebido da indenização, como rendimentos auferidos de terceiros, bem como o valor dos honorários advocatícios pagos, não obtive qualquer vantagem que reduzisse o IR a pagar.

Procurei esclarecer essa dúvida pelo telefone 146 (IR), que me orientou ir ao INSS e saber a causa da omissão. Segundo meu advogado, o próprio INSS ao efetuar o pagamento da indenização, o inquiriu sobre se eu era isento ou não. Na realidade, sobre os valores que recebo mensalmente do INSS, são abaixo dos valores sobre os quais incidem IR.

Aniel Fabiano Giani

Proceda da seguinte forma: embora os honorários advocatícios não tenham constado do comprovante mas tendo você o recibo desse pagamento, tribute somente a diferença, isto é, o líquido. O pagamento dos honorários deve constar na Relação de Pagamentos da declaração

Quando há duas fontes de renda diferentes, ambas isentas do desconto na fonte, é correto quando na declaração juntar as duas fontes e ela se tornar devedora do imposto? Pode-se esconder uma das fontes?

Ou quando há duas fontes de renda diferentes, sendo uma isenta e outra com o desconto na fonte, é correto quando na declaração somam-se os rendimentos e ela se torna devedora do imposto? Pode-se deixar de informar a fonte isenta?

Mauro Cesar Lanzoni

Quando há duas ou mais fontes pagadoras, para efeitos tributários os rendimentos de todas elas são somados, não importando se uma fonte descontou ou não o IR na fonte. Não existe fonte isenta, pois os rendimentos são seus. Não omita rendimentos para não ser surpreendido mais tarde, com a exigência do tributo, multa e juros.

Durante o ano passado resolvi antecipar uma herança para meus filhos, passando para cada um deles um imóvel. Dois receberam diretamente a escritura. Para uma filha, após a venda da casa, repassei o valor obtido (tudo pelos valores que constavam da declaração). Na coluna Pagamentos e Doações, lanço cada filho beneficiado, com CPF e o valor do bem? Uso os códigos 80 e 81? E em Declaração de Bens, na descrição de cada imóvel, acrescento "doado como antecipação de herança, para..., CPF, etc"? Meus filhos, na respectiva declaração, vão lançar o valor em Rendimentos Isentos, item "transferências patrimoniais" (10)? Além de incluir o imóvel na Declaração de Bens e Direitos, na coluna de 2008?

Com as doações, houve redução no item Bens e Direitos/2008, na coluna Outras Informações. Para compensar, passei a incluir na declaração/2008 os PGBL's, em instituições de previdência privada, que não foram incluídos nas declarações dos exercícios anteriores. Está correto?

Da última declaração, feita pela minha mulher, foi extraviado o recibo. Embora instruções para a atual declaração digam ser dispensável esse número, o sistema chama a atenção sobre a omissão. Pode dar problema? Como eu poderia ter acesso a esse número?

Eloy Oto Schneider

A maioria das indagações já estão respondidas na descrição feita pelo senhor. Lembramos apenas que, com as transferências patrimoniais, a diminuição do seu patrimônio não deve causar surpresa. Não há como compensar com outros valores, como o PGBL. A rigor, os valores omitidos em anos anteriores sugerem Declarações Retificadoras. Quanto ao recibo da ultima declaração, a informação desse dado é opcional, portanto não acarretará problema algum.

Consegui em janeiro de 2009 um financiamento estudantil -- FIES -- referente ao 2º semestre de 2008, então 50% do valor que eu paguei no último semestre de 2008 a faculdade abaterá nas mensalidades de 2009. Como declaro minhas despesas com instrução em 2008? E como ficará quando for declarar as despesas de 2009?

Iris Cristina Lacerda

Registre o débito existente no final do ano, em Dívidas e Ônus Reais, que serão abatidos no ano-calendário de 2009. Você tem direito a deduções das despesas de instrução, até o limite anual de R$ 2.373,84, em 2008, caso não faça opção pelo Desconto Padrão. No ano-calendário de 2009, esse valor sofrerá correção.

O que devo declarar à Receita com referência a aplicação em ações? Em fevereiro/2008, apliquei R$ 20 mil em fundo de ações. Em dezembro/2008, o montante era de apenas R$ 10 mil. Primeira ou segunda opção?

Érico Veríssimo Oliveira

Primeira opção, pois foi o valor realmente aplicado.

Compra de dólares para viagem ao exterior tem que ser declarado? Se sim, onde?

Luiz Cesar Martins Anazário

Sim, na declaração de bens, convertido em reais no final do ano. Em Discriminação, registre o valor em US$.

Declarei minha sogra como dependente, mas não inclui os R$ 415 mensais da aposentadoria que ela recebeu durante o ano de 2008. Posso cair na malha fina se não fizer a retificação?

Gervásio José Rohde

Sim.

Vendi meu único imóvel residencial por R$ 280 mil. Na minha declaração estava declarado o valor de R$ 126 mil. No ano passado, comprei um terreno por R$ 200 mil e com o dinheiro da venda do apartamento irei construir uma casa. Estou isenta do imposto de ganho de capital na venda do imóvel? Eu não tenho nenhum imóvel residencial no momento e estou morando de aluguel até construir a casa.

Adriana Rezende Fernandes

Considerando suas informações, não há tributação sobre Ganhos de Capital, pois era imóvel residencial único e a venda foi por valor abaixo do limite fixado pela Receita Federal.

Posso declarar o valor de R$ 2.850 e usar como dedução de ensino superior? Parece que o limite é R$ 2.500. Ou posso compensar esse valor na declaração do outro cônjuge? Pois a renda é superior, embora as declarações sejam separadas. Como devo fazer?

Jahir K. Kuliack

O limite individual é R$ 2.373,84 no exercício de 2009. Não é possível aproveitar o excesso na declaração do cônjuge.

Despesas com auto-escola, para obtenção da CNH, podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Socrates de Souza Consentino

Negativo.

Em quantas quotas posso parcelar o imposto a pagar? O pagamento em conta corrente, via banco, é opcional? No caso da declaração via internet, continua o mesmo Darf adquirido em papelaria?

Ataliba Machado

Em 8 parcelas, não inferiores a R$50,00. O pagamento via banco, em conta corrente, é obrigatório. O Darf é o mesmo.

Quando o funcionário é demitido, a rescisão tem que fazer parte da declaração como isentos, não tributáveis?

Sandra Alves da Silva

Os rendimentos da rescisão obedecem a classificação conforme as verbas devidas, descritos no comprovante de rendimentos da fonte pagadora.

Comprei um apartamento na planta em 2006 financiado em 60 meses. Não o declarei em 2007, nem em 2008. Como faço agora?

Izabel Cristina de Sousa Ribeiro

Providencie as Declarações Retificadoras.

Sou casada e em 2008 recebemos de herança vários imóveis, os quais foram vendidos e partilhados com mais dois herdeiros. Não dividimos os bens, foram comprados outros imóveis e registrados em nome de cada um, e outra parte em dinheiro foi depositada em nome da minha sogra. Como deve ser feita a declaração? Devemos fazer uma consulta na Receita antes de declarar? Como?

Monica Cantarelli

Não está clara a indagação. Você alega que imóveis foram recebidos de herança, mas em seguida esclarece que os bens não foram divididos. Não temos condições de tirar suas dúvidas. As informações são insuficientes.

Na Declaração de 2008, o sistema da Receita informou que eu tinha um saldo a pagar de R$ 66,85, que até o momento não paguei. Como faço para efetuar o pagamento e todos os cálculos até a presente data? E sem o pagamento, poderei declarar em 2009?

Marcio Ferreira de Melo

A declaração de rendimentos deve ser apresentada, independentemente da existência de débito em seu nome na SRFB. Para quitar a dívida, recolha mediante Darf ao banco, informando o período da dívida, o valor da multa e os juros (Selic) até o mês do pagamento.

Na declaração de 2008, o contador que fez a declaração de minha esposa não declarou seu único bem, um veículo de aproximadamente R$ 28 mil, comprado em 2007. Como faço para declarar este bem na declaração deste ano? Tenho que fazer uma declaração retificadora?

João Adalberto Pereira

Providencie a declaração retificadora.

Tenho uma pequena Lan House registrada como empresa individual, inaugurada em de agosto de 2008. Seu valor de capital é de R$ 2 mil e tem renda média mensal de aproximadamente R$ 400. Somados os meses em que ela está em atividade, tenho um total de mais ou menos R$ 2,4 mil até dezembro. Sou obrigado a declarar o imposto de renda de pessoa física? Ou outro?

Geovany Alves

Titular ou sócio de empresa está obrigado a fazer Declaração de Rendimentos, independentemente da existência ou não de bens ou rendimentos.

Se o declarante faleceu em janeiro de 2009, como será feita a declaração?

Juarez Áreas

A declaração irá obedecer prazo e rito normal para todos os contribuintes.

Comprei um apartamento pela Caixa em dezembro de 2006, parte com o Fundo de Garantia e o restante financiado. Mas não o declarei nem em 2007 nem em 2008. Com o dinheiro da venda de uma casa, em um terreno invadido, sem escritura e nunca declarada, mais a PLR do banco em que trabalho, paguei parte da dívida para reduzir as prestações em 2007. Como faço, agora, para declarar o apartamento?

Neila Correa Ribeiro

Se houve omissão de bens ou rendimentos em anos anteriores, devem ser feitas as Declarações Retificadoras historiando esses fatos.

Precisei trocar R$ 2,2 mil para um amigo na casa de câmbio e usei meu CPF. Tenho que declarar no IR e como devo fazer?

Jacqueline Baptista

Sua indagação está incompleta. Lembramos, contudo, que a indicação do seu CPF na casa de câmbio pode gerar oportunamente pedido de esclarecimentos do Fisco.

Clique aqui e leia a segunda parte das perguntas e respostas sobre o IR

* * * * * * *

A coluna "Tira Dúvidas" será publicada todas as segundas-feiras, até 30 de abril, para esclarecer as dúvidas dos leitores em relação ao preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato. Para enviar clique aqui e preencha o formulário. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela, editadas e publicadas nas próximas edições.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]