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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o processo teve origem há dois anos em uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) | Antonio More /
Gazeta do Povo
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o processo teve origem há dois anos em uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT)| Foto: Antonio More / Gazeta do Povo

O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) do Paraná condenou a rede de farmácias Nissei a pagar uma indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por submeter empregados a uma jornada de trabalho excessiva – sem cumprir o limite imposto por lei e sem observar os intervalos para almoço e descanso semanal. A empresa ainda pode recorrer .

A decisão, divulgada pelo TRT nesta sexta-feira (3), também fixa multa de R$ 1 mil por empregado que venha a ser encontrado em situação irregular, após notificação judicial. Segundo a assessoria de comunicação do tribunal, a medida atinge as cerca de 200 lojas da rede no Paraná. Os valores da indenização e os recolhidos por eventuais multas serão repassados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA-PR).

A Gazeta do Povo tentou contato com a empresa, mas ninguém atendeu às ligações da reportagem durante a tarde desta sexta.

Decisão

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o processo teve origem em uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná. Conforme nota divulgada pelo tribunal, o MPT iniciou uma investigação e constatou, além da jornada extraordinária além do limite previsto em lei, “violação frequente do intervalo para almoço e concessão do descanso semanal remunerado em apenas três vezes no mês”.

Em uma ação civil pública ajuizada em 2013, a procuradora Margaret Matos de Carvalho já havia pedido a condenação da empresa por danos morais coletivos, além da obrigação de cessar as irregularidades – na época, a Nissei alegou que as falhas apontadas foram pontuais e que já estavam sendo corrigidas.

No entanto, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acórdão na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, afirmou que relatórios dos auditores do trabalho mostraram que as irregularidades vinham aumentando, mesmo com a fiscalização.

Normas

Mesmo com a apresentação de recurso, a Nissei terá agora que cumprir, em um prazo de 10 dias contados da intimação, as normas referentes à jornada de trabalho, sob pena de multa. Conforme o desembargador, “há provas inequívocas das graves violações ao ordenamento jurídico ‘em visível prejuízo aos trabalhadores’”.

Entre as obrigações apontadas pelo TRT, estão a exigência da Nissei observar o descanso semanal de 24 horas consecutivas para seus trabalhadores, assim como o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas.

Sob pena de multa, a empresa também terá de respeitar o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas. A empresa também deverá garantir intervalo de, no mínimo, 15 minutos em qualquer trabalho que dure entre quatro e seis horas, segundo o comunicado do TRT.

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