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A suspensão mantém a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço | Reprodução/ flickr.com/flashpro
A suspensão mantém a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço| Foto: Reprodução/ flickr.com/flashpro

Você sabia que tem o direito de pedir a interrupção dos serviços de telefone, internet e TV por assinatura temporariamente? Sim, tem. E, além de não pagar a mensalidade durante esse período, o consumidor pode fazer o pedido de suspensão sem nenhum custo. O direito é garantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e vale para qualquer empresa de telefonia e internet do Brasil.

O período de tempo mínimo de suspensão é de 30 dias, podendo ser estendido por até quatro meses, apenas uma vez por ano. De acordo com as regras da Anatel, a empresa tem até 24h depois do pedido para desabilitar os pacotes, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço. Mas,atenção: o benefício não é válido para consumidores que tenham dívidas com a operadora.

Apesar de ser uma boa opção em caso de viagens, o pedido de suspensão não precisa ser justificado à companhia telefônica. Isso significa que é possível interromper os serviços em outras situações – até mesmo se perceber que não irá conseguir pagar a fatura em dia, por exemplo.

Fazendo a solicitação

Para fazer a solicitação, basta entrar em contato com a operadora pelos canais habituais. É importante ressaltar, no momento do atendimento, que você deseja apenas a suspensão temporária. Isso porque a interrupção não costuma ser solicitada com frequência, e os atendentes podem confundi-la com um cancelamento de contrato.

Todos os direitos do consumidor ao realizar o pedido estão descritos no site da Anatel. Na página, é possível conferir o regulamento para banda larga (art. 67), telefone fixo (art. 111) e TV por assinatura (art. 12). Caso a empresa se recuse a atender a solicitação, é possível realizar uma reclamação no site da Anatel.

Colaborou: Cecília Tümler

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