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Ninguém sabe no Brasil se é legal ou não cobrar mensalidades em cursos de especialização nas universidades públicas. A prática está presente na maior parte das instituições e há muitas ações na Justiça alegando que, por serem públicas, elas não poderiam fazer isso. A rejeição na semana passada da emenda à Constituição (a PEC 395/2014) que propunha a legalização da arrecadação agravou ainda mais o limbo jurídico.

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Hoje, se um estudante entrar com uma ação judicial contra um curso pago de especialização lato sensu em instituição pública pode ter vitórias em várias instâncias – como ocorreu com um aluno de um curso de MBA da Universidade Federal de Goiás (UFG). No caso goiano, depois de receber uma sentença favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a ação está agora no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência de repercussão geral de qualquer decisão que venha a ser proferida, mas ainda não julgou o caso.

Ocorre que o artigo 206 da Constituição não é claro se a gratuidade atinge todos os cursos oferecidos nas universidades públicas ou apenas os de graduação e de stricto sensu (mestrado e doutorado). A PEC 395/2014 tentava resolver essa dúvida explicitando que apenas os cursos de graduação, mestrado e doutorado não poderiam ser cobrados, dando margem para a interpretação de que os outros cursos não citados (de lato sensu) poderiam ter mensalidades. Como a PEC não passou, por apenas quatro votos – era necessária a maioria qualificada dos deputados, 308 votos, mas obteve 304 –, a dúvida continua. A única impressão é a de que, sem a aprovação da Câmara, não existe autorização para a cobrança. Mas é apenas uma impressão.

Os cursos de especialização nas universidades públicas nascem por motivos diversos, todos com enfoque profissional, alguns em parceria com empresas, outros para melhorar a formação de professores da educação básica. A justificativa para a cobrança é a de que, como não têm finalidade acadêmica direta e nem receitas previstas para a sua realização, necessitam desse meio para sobreviver. E, como afirmou a Advocacia-Geral da União no processo da UFG, a proibição poderia causar um desvirtuamento de recursos de outras áreas para essas iniciativas. Na opinião dos juristas, todos esses elementos podem levar ao fechamento de cursos de lato sensu caso não possam ser cobrados.

“Esses cursos acabam trazendo algum recurso aos cofres dessas universidades que são utilizados inclusive para aperfeiçoamento de estrutura”, considera Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor Instituto de Direito Público de São Paulo. “Se não houver essa cobrança essas universidades vão perder qualquer estímulo para promover esses cursos”, complementa.

Penalidades

Como a ilegalidade implícita continua e os cursos também, não estão evidentes ainda quais podem ser as penalidades para os departamentos e professores responsáveis pelas especializações pagas. “No direito administrativo, as instituições públicas podem fazer apenas aquelas condutas autorizadas por lei, por isso esses cursos estão em uma zona delicada”, explica Egon Bockmann Moreira, professor de Direito Constitucional da UFPR. “Realmente, é difícil dizer o que pode acontecer. Se decidem realizar esses cursos pagos, devem ter o seu lastro jurídico, pareceres de consultores, aprovação de colegiados, instrumentos jurídicos que possam dar segurança aos professores e às próprias instituições”, descreve.

Outras questões sobre a lisura dessas atividades em âmbito acadêmico entram na discussão. Por exemplo, se um professor com dedicação exclusiva, de 40 horas, poderia dar aulas em um curso de especialização. Ao mesmo tempo, se ele poderia ganhar tanto pela dedicação exclusiva quanto pelo curso lato sensu. Ou deixar de dar aulas na graduação e ficar só na especialização, ganhando pelos dois. “No limite, isso poderia levar a um procedimento administrativo. O problema é que tudo está nesta zona cinzenta”, diz o professor da UFPR. “O que me parece é que as especializações nas universidades públicas ainda vão seguir um longo caminho antes que se descubra o que é melhor fazer com elas”, conclui.

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