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O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União portaria com as regras de seleção dos estudantes a serem financiados com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre deste ano. O documento traz apenas regras gerais, sem detalhar, por exemplo, prazo de inscrição e quantidade de vagas, informações que constarão do edital do processo seletivo, ainda não divulgado. No último dia 26, no entanto, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, antecipou que neste segundo semestre serão ofertadas 61,5 mil novas vagas para o programa.

Inscrições de instituições de ensino vão de 6 a 17 de julho

Reuters
As instituições de ensino superior interessadas em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre deverão assinar termo de participação entre 6 e 17 de julho, no qual constará a proposta de oferta de vagas.

A informação consta em portaria publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

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A portaria publicada nesta sexta-feira determina que as mantenedoras de Instituições de Educação Superior (IES) interessadas em participar da seleção neste semestre deverão assinar Termo de Participação no período de 6 de julho até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de julho.

No Termo de Participação, a mantenedora deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta as informações referentes a integralidade do curso, semestralidade escolar do curso e a proposta do número de vagas a serem ofertadas pela entidade. A proposta de vagas deverá considerar a quantidade autorizada no Cadastro e-MEC, respeitados os porcentuais relacionados ao conceito do curso obtido no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ou seja, até 100% do número de vagas para cursos com conceito 5; até 75% do número de vagas para cursos com conceito 4; até 50% por cento do número de vagas para cursos com conceito 3; e até 50% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “autorização”.

A portaria reitera que poderá se inscrever na seleção do Fies o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior; tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; e renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.

Sobre as inscrições, o texto cita que elas serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico no site do MEC, que ficará disponível para inscrição dos estudantes em período especificado no edital da seleção, ainda a ser divulgado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu).

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