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Membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram o texto em dezembro | ALMS
Membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram o texto em dezembro| Foto: ALMS

A partir de agora, os pais serão obrigados a pagar pelos danos cometidos pelos filhos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. 

A regra faz parte da lei Lei nº. 5.156 , aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em 20 de dezembro e promulgada pela governadora em exercício, Rosa Modesto, nesta segunda-feira. 

A norma prevê que “caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos”. 

O texto não traz mais detalhes sobre a forma como o ressarcimento deve acontecer.

Outra mudança é a possibilidade de que alunos indisciplinados participem de atividades educacionais e cumpram tarefas para compensar o dano causado. 

Nestes casos, após aplicação de advertência por escrito, eles podem realizar atividades “de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular”.

Mas, neste caso, a norma só será aplicada com o consentimento do estudante e a anuência dos pais ou responsável legal. Também será preciso firmar um termo de compromisso entre as partes.

A nova lei tem efeito retroativo, com vigor a partir de 1º de janeiro

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