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nova lei

Pais terão que pagar por dano causado pelos filhos em escolas do MS

Lei que acaba de entrar em vigor também prevê prestação de serviços pelos alunos como forma de medida disciplinar

Membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram o texto em dezembro | ALMS
Membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram o texto em dezembro (Foto: ALMS)

A partir de agora, os pais serão obrigados a pagar pelos danos cometidos pelos filhos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. 

A regra faz parte da lei Lei nº. 5.156 , aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em 20 de dezembro e promulgada pela governadora em exercício, Rosa Modesto, nesta segunda-feira. 

A norma prevê que “caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos”. 

O texto não traz mais detalhes sobre a forma como o ressarcimento deve acontecer.

Publicado por Educação - Gazeta do Povo em Terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Outra mudança é a possibilidade de que alunos indisciplinados participem de atividades educacionais e cumpram tarefas para compensar o dano causado. 

Nestes casos, após aplicação de advertência por escrito, eles podem realizar atividades “de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular”.

Mas, neste caso, a norma só será aplicada com o consentimento do estudante e a anuência dos pais ou responsável legal. Também será preciso firmar um termo de compromisso entre as partes.

A nova lei tem efeito retroativo, com vigor a partir de 1º de janeiro

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