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Tratamentos diferentes para vestibulandos e bolsistas

Embora o Manual do Bolsista ProUni afirme que os alunos beneficiados pelo programa têm os mesmos deveres e direitos dos demais estudantes, a situação dos vestibulandos em caso de não formação de turma costuma ser mais favorável.Leia mais

Na rede

Em redes sociais da internet também é possível encontrar estudantes decepcionados com as regras do ProUni. Em uma comunidade do Orkut formada por alunos beneficiados pelo programa, há pelo menos oito depoimentos de candidatos que não conseguiram a a bolsa em função do cancelamento do curso.

O que é o ProUni e quem pode participar:

Criado em 2004, O ProUni é um programa do governo federal que concede bolsas parciais (25% e 50%) e integrais (100%) em instituições privadas de ensino superior. Para concorrer a uma bolsa integral, o estudante deve ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio.

As bolsas parciais podem ser disputadas por alunos com renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. Todos os candidatos precisam ter feito o ensino médio na rede pública e apresentar média mínima de 400 pontos no Enem. O candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever.

Ele é selecionado pela nota do Enem. Normalmente, há duas edições por ano do programa. As próximas chamadas ocorrem em 21 e 29 de julho e 5 e 12 de agosto.

Termo de Reprovação

O candidato que perde a bolsa em função do cancelamento do curso deve exigir da instituição de ensino o "Termo de Reprovação por não Formação de Turma", para que possa concorrer às outras opções de curso nas chamadas seguintes.

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"Abriram uma porta e logo depois a fecharam na minha cara". Dessa forma o motorista Roberto Cosme Raimundo, 33 anos, explica a sensação de conquistar e perder, no mesmo dia, uma bolsa de estudos do Programa Universidade Para Todos, o ProUni, em que o governo federal concede bolsas em instituições privadas de ensino superior. No começo de julho, ele soube que havia sido pré-selecionado na segunda chamada para o curso de Comunicação Social com habilitação em Ra­­dialismo da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Na hora da matrícula, descobriu que a bolsa tinha sido cancelada, porque a instituição não havia recebido número suficiente de inscrições para formar uma turma.

O estudante não é o único bolsista do ProUni a enfrentar esta situação. Só no primeiro semestre deste ano, 8.165 candidatos tiveram a mesma decepção. Segundo o Ministério da Educação (MEC), esse foi o número de pré-selecionados pela nota do Enem, mas que acabaram sendo reprovados por não haver alunos suficientes para formar turma. O número representa 6,5% das 125.496 bolsas ofertadas para o período.

O índice pode parecer baixo, mas para quem recebeu a notícia o cancelamento do benefício re­­presenta um sonho que se desfez. "Perguntei ao funcionário da universidade se não teria como ele me deixar em uma lista de espera para o próximo processo seletivo. Ele me disse que as regras do ProUni não previam essa alternativa", afirma Roberto. Juliana Geremias da Silva, 33 anos, também soube no dia da matrícula que não teria sua vaga. "Consegui uma bolsa parcial na PUCPR (Pontifícia Uni­versidade Católica do Paraná), para o curso de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. Mandei e-mail para todo mundo que me conhece e sabe da minha situação, das minhas dificuldades, para contar que tinha passado", reclama. A universidade informou a Juliana que ela teria de disputar novamente uma vaga, na próxima edição do ProUni, se quisesse entrar naquela graduação.

São as regras

Apesar da frustação, o cancelamento da bolsa é prevista pelo MEC no edital do programa, que ainda determina que em caso de não formação de turma o estudante continua concorrendo em suas outras opções de curso e pode ser convocado nas chamadas seguintes. Nessa edição do ProUni, o candidato pôde fazer três opções de graduação e estão previstas seis chamadas, a última delas no dia 12 de agosto.

Por e-mail, a Secretaria de Educação Superior do MEC disse que a instituição de ensino não pode "segurar" a vaga do aluno para a graduação com baixo número de inscritos, porque assim ele não poderia disputar as chamadas seguintes e seria prejudicado. Para Roberto, porém, a permanência no sistema do ProUni provavelmente não fará diferença. "Minha próxima opção é Relações Inter­nacionais, também na Tuiuti. Mas a universidade já me disse que também será muito difícil formar turma nesse curso", lamenta.

Além de questionar as regras do ProUni, Juliana reclama da falta de orientação. "Na universidade, só me avisaram que não iria ter o curso, não me deram nenhuma informação a mais", afirma. Em contato com o MEC, ela descobriu que deveria exigir da instituição de ensino um "Termo de Reprovação por não Formação de Turma", para que não perdesse o direito de concorrer nas próximas chamadas.

Para candidato, regras são incoerentes

Para evitar questionamentos, a portaria do MEC que regulamenta a atual edição do ProUni prevê que "a pré-seleção em qualquer das chamadas assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva". De acordo com as normas, entretanto, existe uma situação específica em que a universidade pode "guardar" a bolsa do estudante.

Se o candidato for convocado nas últimas chamadas e no momento da matrícula tiver perdido boa parte das aulas, o governo prevê que a instituição suspenda o benefício do aluno até o período letivo seguinte. "Isso quer dizer que, se eu tivesse passado em última chamada, em um curso em que houve formação de turma, se tivesse tido uma nota pior, teria como conseguir a bolsa. Isso não é justo. Eles nos dão uma chance e nos tiram em seguida", critica Roberto Cosme Raimundo.

O responsável pela coordenação do ProUni na Universidade Tuiuti do Paraná, Sérgio Antônio Karpinski, afirma que o cronograma do governo não permite verificar a possibilidade de abertura de turma antes da liberação das vagas no sistema do ProUni. "A universidade tem de assinar o termo de adesão ao programa bem antes do vestibular. Ficamos na expectativa de que tenham candidatos suficientes para abrir turma. E há um número mínimo de estudantes, que varia de acordo com o curso, para não ocorrer prejuízo financeiro", diz.

O diretor de atenção ao estudante da PUCPR, Maurício Ribeiro, afirma que o número mínimo de alunos para formar turma é determinado pela própria instituição de ensino, com base em levantamento das áreas administrativas. "O estudo leva em conta elementos como número de professores e laboratórios. Mas em geral é preciso ter pelo menos 50% do número de vagas do curso em inscrições no vestibular".

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