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Segundo Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é que a universidade avise o aluno antes do dia do vestibular sobre a impossibilidade de formação de turma para o curso que ele escolheu. Nem sempre, porém, a instituição tem condições de fazer antecipadamente essa avaliação. "Muitas vezes o número de inscritos no vestibular é compatível com as vagas ofertadas no curso, mas os candidatos não passam no concurso e a instituição não atinge a quantidade necessária de matriculados", explica.

A advogada afirma que a possibilidade de não formação de turma deve estar prevista no edital do vestibular, pois a informação é um direito básico do consumidor. "Caso contrário, cria-se uma expectativa que vai ser quebrada por falta de informações anteriores. E o aluno pode, inclusive, entrar na Justiça alegando danos morais", alerta.

Segundo a diretora acadêmica da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), Edimara Fait Seegmuller, esse ano, as universidades públicas que utilizaram o Enem para selecionar os seus candidatos divulgaram a lista de aprovados muito tarde. Com isso, muitos alunos que haviam feito a matrícula na instituição acabaram desistindo do curso. "Não há como saber antes do vestibular se vai abrir turma ou não", afirma.

O reitor da Universidade Positivo (UP), José Pio Martins, explica que, quando há o cancelamento da turma, a instituição oferece vaga na segunda opção de curso feita pelo aluno no momento da inscrição para o vestibular. Se o estudante preferir, a universidade também pode "segurar" a vaga até o próximo período letivo, para a graduação em que o estudante foi aprovado.

Caso o aluno não se interesse por nenhuma dessas alternativas, o Idec e o Procon Paraná afirmam que a instituição deve devolver o dinheiro da matrícula o quanto antes. O Código de Defesa do Consumidor não determina prazos, mas o Idec considera que o valor precisa ser restituído em até cinco dias úteis. Na avaliação da coordenadora do Procon Paraná, Ivanira Gavião Pinheiro, a quantia deve ser entregue imediatamente. "Entendemos que a instituição deve informar que não fechou turma até um dia antes do início das aulas", acrescenta.

O Idec orienta o estudante a fazer por escrito o pedido de devolução do dinheiro. "O aluno tem de fazer a solicitação do reembolso por escrito, em duas vias, e protocolar o pedido na instituição, estipulando um prazo na carta de solicitação. Um das vias deve ficar com ele. Também é sempre bom pegar o nome do profissional com quem conversou e o dia e o horário em que foi atendido", afirma Mariana.

Taxa de inscrição

E quanto ao dinheiro da inscrição no vestibular? O estudante tem o direito de recebê-lo de volta? Quanto a essa questão, as avaliações feitas pelo Idec e pelo Procon Paraná são diferentes. Para o primeiro, desde que a universidade tenha informado em edital a possibilidade de não fechamento de turma, o aluno direito apenas ao valor da matrícula. No entendimento do Procon, tanto a taxa de inscrição quanto a de matrícula devem ser devolvidas. "O ônus é do fornecedor do serviço, da universidade, e não do aluno", afirma Ivanira.

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