A candidatura de Ratinho Jr. foi alvo de questionamento em razão do programa de televisão apresentado pelo pai dele, o comunicador Carlos Massa, conhecido como Ratinho
07/08/2012 | 22:43 | Gladson AngeliOs desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgaram, nesta terça-feira (7), improcedente um recurso que pedia o indeferimento da candidatura do deputado federal Ratinho Jr. (PSC) à Prefeitura de Curitiba. A candidatura de Ratinho Jr. foi alvo de questionamento em razão do programa de televisão apresentado em rede nacional pelo pai dele, o comunicador Carlos Massa, conhecido como Ratinho.
“Os desembargadores reconheceram que não havia fundamento nenhum no pedido de impugnação da candidatura de Ratinho Jr. a Prefeitura de Curitiba”, afirmou o advogado Guilherme Gonçalves, coordenador jurídico da coligação Curitiba Criativa, de Ratinho Jr.
O argumento da ação era que o artigo 45 da Lei Eleitoral proíbe que emissoras de rádio e televisão divulguem “nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, diz a lei.
A defesa de Ratinho Jr. sustentou que o programa faz referência explicitamente ao apresentador e não ao filho. “Eles são pessoas diferentes e o programa é sobre o pai, que não é o candidato”, afirmou Gonçalves.
Tenha a Gazeta do Povo a sua disposição com o Plano Completo de assinatura.
Nele, você recebe o jornal em casa, tem acesso a todo conteúdo do site no computador, no smartphone e faz o download das edições da Gazeta no tablet. Tudo por apenas R$ 51,90 por mês no plano anual.
Só o assinante Gazeta do Povo Digital tem acesso exclusivo ao conteúdo do site, sem nenhum custo adicional ou limite.
Navegue com seu celular ou baixe todas as edições no tablet - um novo jeito de ler jornal onde você estiver.