Sábado, 31/07/2010
Antonio Costa, enviado especial/ Gazeta do Povo
Gustavo Nadalin, diretor jurídico do Coritiba, e José Mauro Couto Filho, contratado pelo clube para o julgamento: estratégia de defesa foi alterada antes da sessão
STJD interdita o Couto Pereira, cassa 30 mandos do clube e impõe multa de R$ 610 mil. Clube entra hoje com recurso ao Pleno
Publicado em 16/12/2009 | Marcio Reinecken, enviado especial atualizado em 16/12/2009 às 09:10video
Veja como foi o julgamento do Coritiba no STJD na reportagem da equipe da RPCTV
“Tìnhamos de dar uma punição exemplar. O que se viu no Couto Pereira, com responsabilidade indiscutível do Coritiba, não pode mais se repetir”, disse o presidente da 2.ª Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry.
Os auditores foram unânimes: 5 a 0. O Coritiba foi condenado triplamente no artigo 213 (por não tomar medidas capazes de evitar invasão de campo, arremessos de objetos, desordem e tumulto) e também no 211 (manutenção em definitivo da cautelar de interdição). Foi absolvido apenas no artigo 233, que trata de inobservância do Estatuto do Torcedor. Osvaldo Dietrich, funcionário do departamento de marketing do clube, flagrado dando uma rasteira em um torcedor e preso desde sábado, foi suspenso por 720 dias. O recurso do clube deverá ser protocolado hoje no STJD.
“Quiseram dar uma satisfação para a opinião pública”, disse José Mauro Couto Filho, advogado contratado pelo Coritiba especialmente para fazer a sustentação oral.
Ele fala bem, tem desenvoltura e, principalmente, parece ser querido por todos os auditores – seu pai faz parte do Pleno. Mas nem mesmo essa proximidade e conhecimento da mesa foram suficientes para, ao menos, diminuir a punição alviverde. Antes da votação os auditores elogiaram o advogado, mas ignoraram suas teses.
A principal delas, inclusive, mudou na reunião entre o diretor jurídico Gustavo Nadalin e Couto Filho, no começo da tarde de ontem. Se os representantes do Coritiba viajaram falando em comparação com crime passional, chegaram ao Rio admitindo assumir a culpa para tentar desqualificar parte da denúncia.
A clara intenção era fazer a comissão disciplinar rejeitar o ineditismo proposto pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que triplicou a pena do artigo 213 (até 10 jogos de mando e até R$ 200 mil multa) ao desmembrá-lo em três. Não conseguiu.
“Me surpreendi, pois nunca tinha visto uma coisa dessas. Mas eles denunciaram e isso podia ser aceito, como acabou sendo”, disse Couto Filho, que entende que o Coxa poderá jogar em seu estádio ao menos na Copa do Brasil e Paranaense, desde que consiga derrubar a interdição fazendo as reformas necessárias. “Entendemos que são competições diferentes (Nacional e Copa do Brasil). Mas antes temos de lembrar que existe a interdição.”
* * * * *
Execução sumária
Os auditores Francisco Pessanha, Otacílio Araújo, José Perez de Rezende, Marcelo Tavares e Paulo Valed Perry votaram de forma igual em todos os artigos postos em julgamento.
Infração: Ausência de infraestrutura e segurança.
Artigo aplicado: 211– Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Sentença: Multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.
Infração: Desordem e tumulto
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Arremesso de objetos
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Invasões ao campo de jogo
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil
Infração: Inobservância do artigo 14 do Estatuto do Torcedor
Artigo aplicado: 233 – Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.
Sentença: Absolvido.
Boa Tarde. Os fatos ocorridos no estadio do Coritiba, realmente é lamentavel, mais a pena aplicada pelo TJD foi uma forma que os Auditores encontraram para agradar a imprenssa Carioca e Paulista que cosntante mente pediam uma punição exemplar. Não cabe aqui justificar os fatos mas no maracana no jogo do flamengo tambem houve quebra quebra no inicio do jogo e até morte no final isto a imprenssa não viu, preferiu se fixar nos fatos ocorridos em Curitiba, cade averdadeira Justiça.
sergio | 16/12/2009 | 15:13muito bem... puniçao justa e merecida, sou COXA, mas a cerca de 2 anos nao tenho coragem de ir ao estadio, desde a penultima baderna promovida na saida do jogo na segundona ainda. espero que a torcida DESORGANIZADA (como mostrada e comprovada atraves das prisoes e videos) seja banida dos estadios. tenho certeza que isso ira contribuir pela seguranca nos gramados. afinal por culpa DELES, temos 30 jogos sem torcida, e eu aqui que sou punido por isso. BOLA PRA FRENTE... VAMOS SUBIR COXA.
Marcos | 16/12/2009 | 15:08Continuo minha mensagem anterior deixando um conselho a todos os pais, asim com eu, de crianças pequenas: "Façam com que seus filhos não teham nenhuma preferência por futebol. Não deixem eles torcerem por ninguém .... Aproveite os 90 minutos de um jogo para levá-los em um parque, ler um livro, passear no shopping. Conte a eles sobre as barbaridades que existem no futebol .... Máfia do apito, agressões, juízes corruptos.". Façam esse favor a essas criaturas inocentes que ainda não entendem ...
armando | 16/12/2009 | 15:05essa punição é uma vergonha se fosse um time do rio de janeiro ou de são paulo nunca teria uma punição dessas!!!!! vergonha por causa de meia duzia de bandidos a grande maioria é punida...
Ricardo Ponta Grossa, | 16/12/2009 | 15:05Estão falando que a punição foi absurda etc etc etc..e que se fosse com Corinthias, Flamengo, Palmeiras a coisa seria diferente, mas é claro que seria pois o Coritiba é time pequeno perto deles, vcs não tem força perto deles. Não é assim o que a federação e os clubes da capital fazem com os times do interior do Paraná?? a mesma coisa eles fazem com vcs, tratam como se fosse time pequeno. Vê se agora vcs aprendam a serem HUMILDES.
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