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O Coritiba foi condenado a pa­­gar R$ 5,595 milhões – valor atualizado – a três ex-conselheiros do clube que financiaram a compra dos direitos do atacante Marcel (hoje no Santos). O jogador foi vendido ao Bluewings, da Coreia do Sul, por US$ 2,2 mi (R$ 4 mi) em 2004.

A decisão judicial tem base em um contrato firmado entre o clube e os três credores, no qual o Coxa teria direito a 30% do di­­nheiro – mas nunca fez o repasse dos 70% restantes. Em meio à perda de receitas com a queda para a Série B e o exílio em Join­­ville, a notícia caiu como uma bomba nos já combalidos cofres do clube.

"Todo dia é uma surpresa. Seria um rombo e tanto, mas nesta ação ainda cabe recurso", disse o vice-presidente coxa-branca, Vilson Ribeiro de An­­dra­­de. O clube afirma ter um dispositivo legal para contestar a ação, mesmo após a publicação da sentença.

O advogado dos ex-conselheiros que financiaram a compra de Marcel, Paulo Henrique Rocha Loures, disse que o grupo procurou um acerto anteriormente. "O Coritiba nunca se interessou por isso. Nós tentamos em todos os momentos, mas o clube não quis. Foi um problema de gestão de risco."

Andrade reclamou da "herança". "Quem contestou essa ação foi ainda o Giovanni (Gionédis, ex-presidente do Coritiba). Eu sou con­­tra postergar, porque quem acaba pagando é o clube. Se não houver embasamento legal, e não acho que seja o caso, é desnecessário."

Agora, o acordo não está descartado pelo Coritiba. "Eu nunca fui procurado. Aliás, um deles [ex-conselheiros] eu conheço, tenho bom relacionamento. Não conversamos, mas é claro que vamos buscar um acordo, porque não temos como pagar", admite o dirigente.

O advogado dos proponentes reforçou a ideia de que os clientes – e torcedores – estão desconfor­­táveis com o processo: "O contrato os dava direito, como investidores, a 70% do valor e o Coritiba fi­­ca­­ria com 30%. Os acordos que o clube busca hoje dão no máximo 20%", compara.

A perspectiva de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é considerada juridicamente difícil, uma vez que o órgão só acata recursos com infrações cons­­titucionais e a ação tem base em uma quebra de contrato. Ca­­so o clube não pa­­gue o montante, pode começar a ter as rendas dos jogos retidas por oficiais de justiça.

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