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Vistoria da Polícia Militar manteve o veto da Vila Capanema para jogos com presença de torcida. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Vistoria da Polícia Militar manteve o veto da Vila Capanema para jogos com presença de torcida.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A dupla alteração de local do clássico entre Paraná e Coritiba, oficializado para a Vila Capanema, com portões fechados, no domingo (29), configura infrações ao Estatuto do Torcedor por parte da Federação Paranaense de Futebol (FPF).

O artigo 20 do Estatuto assevera que é direito do torcedor que os ingressos dos jogos sejam colocados à venda até 72 horas antes do início das partidas. No caso do clássico Paratiba, inicialmente marcado para a Vila, a primeira mudança ocorreu após as 16 horas de quinta-feira (26), prazo final para alteração de praça segundo o Estatuto.

A segunda (e definitiva) alteração aconteceu no fim da tarde de sexta-feira (27), novamente a menos de 72 horas da realização do duelo. De acordo com o Estatuto, portanto, a FPF descumpriu duplamente o artigo 20 do texto.

Por causa das infrações, torcedores de forma individual, o Ministério Público e associações com finalidades de defesa do consumidor têm direito a denunciar.

A seu favor, a FPF poderia alegar que a mudança se deveu a um motivo de força maior, ou seja, o laudo da Polícia Militar (PM). No entanto, o fato de a entidade ter entrado em contato com a prefeitura de Cascavel sobre a chance de realizar o jogo na cidade, na terça-feira (24), indica que a entidade sabia com antecedência da possibilidade e poderia ter alterado o local do jogo antes do prazo de 72 horas previsto pelo Estatuto.

Segundo o artigo 37 do Estatuto, o não cumprimento das normas estabelecidas pode acarretar na destituição do presidente da Federação, neste caso, de Amilton Stival, vice que ocupa o cargo interinamente. O presidente, Hélio Cury, cumpre pena de 120 dias do Superior Tribunal de Justiça (STJD) por descumprir ordem de refiliar o Batel de Guarapuava à FPF.

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