• Carregando...
 | Albari Rosa/gazeta do povo
| Foto: Albari Rosa/gazeta do povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu a um pedido do Ministério Público e em decisão liminar suspendeu a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do estado. Cabe recurso da decisão – sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em 25/9/2017.

A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Fica proibida a venda até o julgamento do mérito, sem data definida.

Principal defensor da lei que permite a venda de bebidas nas praças esportivas, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSC) criticou a decisão judicial na sua conta no Twitter. “Lamento informar que foi SUSPENSA a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de CERVEJA nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, disse nas redes sociais.

À Gazeta do Povo, o político reforçou: “Zero de problemas desde a sanção da lei. Infelizmente vivemos numa sociedade que o indivíduo está massacrado, pois é estado intervém no seu direito de escolha.” O texto, aprovado pela Alep, no final de agosto do ano passado, teve votação apertada: 24 a favor e 20 contrários.

A venda de cerveja havia sido uma vitória financeira para Atlético, Coritiba e Paraná e um revés para a chamada bancada evangélica na Assembleia Legislativa, que lutou com veemência contra a aprovação. Quem também saiu derrotada foi a Arquidiocese de Curitiba, que no início da tarde havia convocado “todos os católicos e homens e mulheres de boa vontade” a comparecem à Assembleia para expressar indignação com a aprovação do projeto.

De acordo com a argumentação do MP, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurparia competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor) e proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas. “A legislação estadual não pode ir em sentido contrário ao da federal”, diz o Ministério Público em nota.

VEJA TAMBÉM:

>> BRASILEIRÃO 2018: veja a tabela completa da Série A

>> SÉRIE B: confira a tabela completa da Segundona

>> COPA DO BRASIL: confira os resultados e o chaveamento completo do torneio

>> LIBERTADORES, SUL-AMERICANA, COPA DO MUNDO: veja todas as tabelas

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]