DA ORGANIZAÇÃO
1. O Concurso Cultural “A GAROTA MAIS BELA DO VERÃO 2010”, doravante Concurso, é realizado e organizado pela EDITORA GAZETA DO POVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Carlos Gomes, nº. 04, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante ORGANIZADORA.
1.1. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
DO CONCURSO CULTURAL
2. O presente Concurso consiste na eleição, divulgação e premiação das imagens de garotas participantes neste concurso.
3. O Concurso terá como base a inscrição e envio de fotos digitais das participantes, para a eleição da A GAROTA MAIS BELA DO VERÃO 2010. A Garota mais votada será a capa do caderno verão 2010, do jornal Gazeta do Povo, do dia 6 de fevereiro de 2010.
4. Estarão habilitadas a participar do Concurso Cultural as garotas residentes no Paraná e com mais de 18 anos que se cadastrarem e enviarem suas fotos – nos termos deste regulamento - no período indicado na cláusula 6.
FASES DO CONCURSO
5. As fases referentes ao concurso “A GAROTA MAIS BELA DO VERÃO 2010” se dividem em:
1ª fase - inscrição;
2ª fase - seleção e votação.
6. Na 1ª fase do concurso (inscrição) – 4 a 17 de janeiro de 2010 - será aberto um “hotsite” do Caderno Verão por meio do qual a leitora do jornal Gazeta do Povo poderá se inscrever no concurso (a inscrição será realizada somente pela internet). No “hotsite”, a leitora (garota paranaense – residente no Paraná - com mais de 18 anos) deverá enviar uma foto sua e também preencher um cadastro com as seguintes informações: Nome completo RG, CPF, Endereço e telefone, apelido, cidade natal, idade, signo, cor dos olhos, cor dos cabelos, peso, altura, quadril, busto, manequim, estado civil, grau de escolaridade, livro preferido, filme preferido, música e lembranças que marcaram, mulher que considera um exemplo, homem que acredita ser um modelo de virtude, animal de estimação, responder as perguntas: O que eu amo? O que mais odeio?
6.1. As fotos inscritas no Concurso Cultural “A GAROTA MAIS BELA DO VERÃO 2010” deverão ser somente da pessoa participante (cadastrada). Não serão aceitas fotos com imagem de pessoas diferentes.
6.2. As fotos das participantes deverão ser incluídas por meio de campo próprio determinado no site www.gazetadopovo.com.br/verao/garota. É obrigatório a apresentação 1 (uma) foto de rosto para compor o perfil da participante e opcionalmente até 6 (seis) fotos para a galeria de imagens. Não serão aceitas fotos com as candidatas de óculos escuros, devendo seguir aos seguintes padrões: formato JPG, resolução mínima de 200 dpi e mínimo de 2 mega pixels de largura, contendo exclusivamente a imagem da garota participante. Serão retiradas do ar fotos de pessoas nuas ou em trajes e posições inadequadas.
6.3. Sob nenhuma hipótese razão ou circunstância será aceita a inscrição de qualquer outro tipo de foto que não a acima indicada, que utilize outro tipo de mídia, ou ainda, que seja enviada à ORGANIZAÇÃO por qualquer outro meio.
6.4. As inscrições serão confirmadas, por e-mail pela ORGANIZADORA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio da mensagem de cadastramento/inscrição realizada pela interessada.
7. A 2ª fase do concurso (seleção e votação), ocorrerá em dois momentos (períodos):
a) no primeiro período da 2ª fase (seleção), com perfil classificatório, uma banca de jurados, formada por profissionais da empresa organizadora do concurso, selecionará as fotos das 5 participantes mais bonitas (considerando os atributos físicos e perfil), o resultado desta seleção (nome das participantes selecionadas) será divulgado no site (www.gazetadopovo.com.br/verao/garota), no dia 20 de janeiro de 2010.
b) no segundo período da 2ª fase (votação), com perfil decisório, será de 20 de janeiro de 2010 (a partir da divulgação do resultado da seleção) a 30 de janeiro de 2010, os internautas poderão votar e eleger (através do site www.gazetadopovo.com.br/verao/garota) a GAROTA VERÃO 2010 – dentre as 5 finalistas selecionadas. A garota (finalista) que receber mais votos será considerada vencedora do concurso.
7.1. Não existe limite de votos por pessoa, sendo cada um livre para votar quantas vezes desejar, em quantas pessoas desejar.
7.2. O voto em qualquer pessoa inscrita deverá ser exercido como forma de resposta ao seguinte questionamento: “Em sua opinião, qual é a garota mais bela do verão 2010?”.
7.3. A votação da segunda fase será secreta e o público não terá acesso a qualquer tipo de resultado parcial da votação.
7.4. Na hipótese em que duas ou mais garotas empatem em número de votos, será eleita vencedora do Concurso a garota que se cadastrou por primeiro no Concurso.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8. Os resultados serão divulgados da forma que segue:
a) Resultado da votação classificatória pela banca de jurados: dia 20 de janeiro de 2010, com publicação das fotos das 5 (cinco) garotas escolhidas, a ser veiculada no hotsite do Verão da Gazeta do Povo.
b) Resultado da votação decisória: dia 6 de fevereiro de 2010, com publicação de foto(s) somente da Garota vencedora na capa da edição do Caderno Verão, veiculada no jornal Gazeta do Povo nesse dia. O resultado com a classificação final das demais participantes será divulgado no mesmo dia, no site www.gazetadopovo.com.br/verao/garota.
DA PREMIAÇÃO
9. A pessoa que receber mais votos na fase decisória receberá o título de “A GAROTA MAIS BELA DO VERÃO 2010”.
10. A foto da vencedora será capa do Caderno Verão, do jornal Gazeta do Povo, do dia 6 de fevereiro de 2010 e, sua história – será publicada no caderno.
10.1 A foto da Garota vencedora, a ser divulgada na capa do Caderno Verão será realizada e produzida por fotógrafo da ORGANIZADORA na residência da participante, mediante agendamento prévio.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
11. As participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.
12. Ao cadastrar-se para participar deste Concurso, a garota, automaticamente, se responsabiliza e autoriza de pleno direito o uso gratuito de todos os dados, material disponibilizado e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seu nome completo e imagens, nome, idade, história em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus à ORGANIZADORA, a qualquer empresa integrante da RPC, ou ainda, eventual parceira comercial daquelas.
13. Todo e qualquer material entregue pelas participantes à ORGANIZADORA deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu desenvolvimento.
14. Em face do acima determinado as participantes de forma inequívoca, irrevogável e irretratável obrigam-se a assumir o pólo passivo de quaisquer demandas judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por objeto alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.
15. A participação no presente Concurso Cultural implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.
16. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
17. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou excluir a premiação indicada no item 10 deste Regulamento; qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para oferecer mais ou melhores prêmios.
18. A participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes, poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso.
19. Não poderão participar deste Concurso os funcionários da ORGANIZADORA e das demais empresas integrantes da RPC, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2.º grau.
20. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.
21. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente Regulamento.
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