Arquitetura

Conselheiros do Patrimônio questionam decreto que regulamenta rumo dos imóveis históricos de Curitiba

Sharon Abdalla
26/02/2018 21:20
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Foto: Daniel Castellano / Arquivo / Gazeta do Povo | Gazeta do Povo

Passados quase dois anos da sanção da lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Nº 14.794/2016), ainda na gestão Gustavo Fruet, os critérios que nortearão o futuro dos mais de 600 imóveis cadastrados como Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) na cidade ainda parecem incertos. Prova disso está no questionamento levantado pelos integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC) na primeira reunião de 2018 do grupo, realizada na última quinta-feira (22), no Solar do Barão, e acompanhada com exclusividade pela HAUS.
Na ocasião, integrantes do conselho, em especial aqueles que representam instituições externas à administração municipal, argumentaram contra a publicação pelo executivo, em 21 de dezembro de 2017, do decreto nº 2.205, que regulamenta a Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana (CAPC) – responsável por elaborar os pareceres que fundamentam os processos de tombamento dos imóveis -, sem que o texto tivesse passado por revisão e/ou aprovação dos conselheiros. Ainda de acordo com eles, isto gerou certo descompasso em relação ao trabalho que vinha sendo realizado e ao que o grupo havia acordado até então.
“A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] recebeu com imensa surpresa a notícia de que o regimento da CAPC foi publicado em Diário Oficial sem que sua minuta passasse pelo conselho. Durante todo o ano passado ela nos foi prometida e, quando cobrávamos, sempre nos foi dito que logo estaria pronta e seria submetida ao conselho [uma reunião extraordinária do grupo chegou a ser programada para o mês de dezembro com esta finalidade, o que acabou não acontecendo]”, destaca Mathieu Struck, representante titular da OAB-PR no CMPC.
Casa Hauer, sede da antiga Ferragens Hauer, é um dos imóveis cadastrados como de Interesse de Preservação na cidade. Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Casa Hauer, sede da antiga Ferragens Hauer, é um dos imóveis cadastrados como de Interesse de Preservação na cidade. Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Em defesa da publicação do decreto, alguns conselheiros que integram pastas da prefeitura de Curitiba lembraram já durante a reunião que o poder executivo tinha autonomia jurídica para publicar o decreto sem que ele fosse apresentado aos conselheiros. Destacaram ainda que a necessidade de dar celeridade aos regramentos necessários aos trabalhos do CMPC e os conflitos de agenda no mês de dezembro de 2017 foram outros impeditivos para que tal reunião pudesse ser realizada.
“A lei não estabeleceu que esses regimentos deveriam passar pelo crivo do conselho. Mas, seria aconselhável que passassem. Como falei na reunião, estamos construindo e aprendendo a fazer a gestão deste conselho, que para nós é algo novo [os conselheiros foram empossados em maio de 2017, data da primeira reunião do CMPC]. De repente, a administração pública correu um pouco mais do que o conselho, mas é uma questão de ajuste, não vejo como algo tão grave. Algumas decisões, às vezes, tem que ser tomadas e ficamos nesse impasse: se as tomamos é ruim e, se não, também”, comenta Hugo Moura Tavares, secretário executivo do CMPC.
Tais argumentos, no entanto, não foram suficientes para responder a questão a contento de parte dos membros do conselho. Isso porque, além de não corresponder ao que havia sido acordado entre os conselheiros, a publicação deste decreto seguiu um rito diferenciado quando comparado ao que regulamentou a Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Documental, Artístico, Imaterial e Arqueológico – CPDA, que teve seu teor avaliado pelo conselho antes de sua entrada em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do município.
“Às pressas foi colocada em Diário Oficial uma minuta que não passou pelos conselheiros e que contém discrepâncias funcionais e estruturais se comparada com o regimento da Câmara Técnica do Patrimônio Imaterial. Se ela tivesse passado por revisão do conselho, isso não teria ocorrido”, reforça Struck. “O conselho tem que ser ouvido, senão irá virar um penduricalho na estrutura, que só serve para supostamente estabelecer um jogo democrático. É óbvio que o prefeito tem sua autoridade. Mesmo assim, existindo uma estrutura, que sejam cumpridos os ritos. A preocupação é a de que isto não se repita e que a decisão que foi tomada possa, eventualmente, ser revertida”, destaca Irã Dudeque, representante titular do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) no CMPC.
Centro histórico de Curitiba concentra boa parte das UIPs da cidade. Foto: Marcelo Andrade
Centro histórico de Curitiba concentra boa parte das UIPs da cidade. Foto: Marcelo Andrade

Revisão

Após a manifestação dos conselheiros, a secretaria executiva do Conselho Municipal do Patrimônio firmou compromisso no sentido de retornar o texto para avaliação e revisão do CMPC. Caso necessário, ainda poderão ser realizadas modificações em seu conteúdo – isso é possível uma vez que o decreto não tem força de lei.
“Entendo este caso ainda como um processo, e não como uma questão finalizada. Na reunião foram levantados alguns pontos, e o papel do conselho é exatamente este. Vamos fazer a leitura do documento e, se houver alguma proposta de alteração, ela será acatada”, destaca a arquiteta Maria da Graça Rodrigues Santos, uma das representantes das entidades acadêmicas no CMPC. “Ainda que não tenhamos aprovado a última versão do texto, poderemos corrigi-la agora. Isso é o que é importante”, ressalta Fabio André Chedid Silvestre, suplente da OAB-PR no conselho.
Struck completa apontando que a revisão do documento é fundamental para que seja garantida a harmonia entre as regulamentações e se evitem questionamentos futuros envolvendo a regularidade dos processos de tombamento na cidade.

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