Justiça mantém demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional

HAUS
12/12/2017 17:44
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Foto: Reprodução/Facebook/Jurerê Internacional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de suspensão da demolição de parte dos beach clubs de Jurerê Internacional, bairro badalado de Florianópolis, capital de Santa Catarina. No julgamento, realizado na manhã desta terça-feira (12), a 3ª turma analisou os recursos (embargos declaratórios) apresentados pelas partes envolvidas no processo e manteve sua decisão inicial pela demolição de parte das estruturas dos resorts, apresentada em 24 de outubro
A 3ª turma do órgão reafirmou, ainda, que permanece o prazo de 30 dias, a partir da intimidação das partes – ocorrida no último dia 26 de outubro – para a demolição das estruturas construídas após o ano de 2005, que não estavam previstas originalmente para o empreendimento e não constam do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Habitasul, proprietária dos postos de praia, e o Ministério Público Federal (MPF) naquele ano. Entre elas estão, por exemplo, os deques construídos sobre a praia, varandas, áreas de descanso ao ar livre e tendas de lona.
Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação
Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação
Em nota, o TRF4 destaca ainda que, como não houve deferimento do pedido de efeito suspensivo da execução da sentença, e como o prazo de 30 dias pós-intimação expirou, já há previsão de incidência de multa.
“O prazo de demolição, e a própria demolição, não são decisões novas nos autos, nem uma surpresa às partes, não havendo qualquer fundamento fático ou jurídico para em sede de embargos de declaração de recursos de apelação ser, então, conferido efeito suspensivo pela proximidade do prazo de demolição que, como se viu, chegará a todos os postos”, disse, em nota, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo.
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. Os atuais locatários dos empreendimentos ainda terão de pagar indenização pela degradação ambiental e pela ocupação de patrimônio público no valor de R$ 100 mil para cada temporada de locação. Para o grupo Habitasul, o valor da indenização será de R$ 10 milhões.
Os valores das indenizações deverão ser aplicados no local. Assim, 80% deste total deverá ser destinado à reparação dos danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) e também em terreno da marinha. Os outros 20%, a cargo da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), deverão ser utilizados na reparação dos danos por ocupação de bens públicos.

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