Justiça decide pela demolição de parte dos beach clubs de Jurerê Internacional

HAUS*
25/10/2017 14:55
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Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na noite desta terça-feira (24), a demolição parcial dos beach clubs de Jurerê Internacional, bairro badalado de Florianópolis, capital de Santa Catarina. Por unanimidade, a 3ª Turma do órgão decidiu que os empreendimentos poderão manter a estrutura original, correspondente ao ano de 2005, mas terão de desfazer as ampliações, como os decks construídos sobre a praia.
A decisão refere-se ao acolhimento parcial do recurso ajuizado pela Ciacoi – Administração de Imóveis, empresa do grupo Habitasul, contra a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) depois que o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença determinando a demolição e desocupação totais dos beachs clubs. No entendimento do juiz, manifestado em maio de 2016, a ocupação da praia pelos bares era ilícita por estar em área de uso comum do povo.
Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação
Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação

Demolição parcial

No parecer do TRF4, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do processo, destacou que a área ocupada pelos beach clubs está localizada sobre dunas e restinga, sendo ambas Áreas de Preservação Permanente, e sobre terrenos de marinha. Por isso, a decisão determina que deve ser providenciada sua desocupação, além de garantida sua recuperação ambiental.
A relatora apontou, ainda, que “as estruturas de alvenaria existentes à época do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2005] podem e devem ser mantidas, no interesse da comunidade local, devendo, imperiosamente, dentre outros destinos, garantir apoio aos banhistas e ao turismo”, como destaca, em nota, o TRF4.
O parecer ainda prevê que as autorizações, licenças e alvarás concedidos para qualquer forma de ocupação da área além do TAC passam a ser considerados nulos, o que faz com que as construções erguidas para além dos limites originais dos postos de praia precisem ser demolidas no prazo de 30 dias a contar da intimação dos réus. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.
Os atuais locatários dos empreendimentos ainda terão de pagar indenização pela degradação ambiental e pela ocupação de patrimônio público no valor de R$ 100 mil para cada temporada de locação. Para o grupo Habitasul, o valor da indenização será de R$ 10 milhões.
Deste total, 20% será destinado à reparação dos danos por ocupação de bens públicos e direcionado à Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin). Os demais 80%, por sua vez, serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e utilizados na reparação por danos ambientais. Ainda cabe recurso à decisão.

O que dizem as partes

Ao final das 4 horas de sessão, o advogado da Habitasul, Rafael Horn, limitou-se a dizer que vai aguardar o acórdão para avaliar com a empresa quais serão as próximas medidas a serem tomadas em relação ao processo.
“Posso garantir que vamos recorrer das multas. Não faz sentido que sejam pagas as mesmas penalidades que estavam previstas na decisão que pedia a demolição total dos empreendimentos. Se vai ser uma demolição parcial, as indenizações também devem acompanhar isso”, disse.
Responsáveis pela ação movida contra os beach clubs, os representantes da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) disseram que vão se manifestar assim que for publicado o acórdão, o que está previsto para ocorrer na semana que vem.
*Com Agência Estado

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