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Cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2017 | HEDESON ALVESHEDESON ALVES
Cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2017| Foto: HEDESON ALVESHEDESON ALVES

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira, 10, uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora. 

A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes. As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual. Na época, o relator da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ministro Luís Roberto Barrosos, entendeu que são válidas comprovações da cor de pele que vão além da autodeclaração, desde que garantida a dignidade do indivíduo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas "de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo". Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet. 

A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo. 

O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência. "Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô", diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro. 

Polêmica

No ingresso às universidades, o grande número de pessoas brancas que conquistaram vagas de cotistas por meio da “autodeclaração”, chamados de “impostores” pelos movimentos negros, fez com que muitas instituições voltassem a estabelecer bancas de validação. Esse método era previsto já no voto do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), ao confirmar a constitucionalidade das cotas nas universidades federais em 2012, e foi aconselhado, em virtude das fraudes, por diversos juristas em audiência pública realizada no Ministério Público Federal em Brasília, em 2016 – apesar de a lei sancionada em 2012 afirmar ser suficiente a mera autoidentificação do candidato como afrodescendente. O problema, porém, não termina com a banca.

Como, ao olhar para uma pessoa, classificá-la como parda? Ou negra? Casos como o dos gêmeos idênticos que tiveram resultados diferentes na banca racial da Universidade de Brasília (UnB) em 2007 – um considerado pardo e o outro não pelos avaliadores –, mostram o quanto são frágeis os critérios adotados, porque não conseguem fugir da subjetividade.

Saiba mais: Cotas para quem? Classificação racial esbarra em critérios subjetivos

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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