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A performance de Wagner Schwartz, que causou polêmica por ter tido seu corpo nu manipulado po uma criança. | /
A performance de Wagner Schwartz, que causou polêmica por ter tido seu corpo nu manipulado po uma criança.| Foto: /

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (SP), acolheu o pedido e liminar para suspender a ordem de condução coercitiva do artista Wagner Schwartz para depor na CPI dos Maus Tratos, do Senado – que investiga supostas irregularidades e crimes contra crianças e adolescentes no país. Schwartz é o artista que se exibiu nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP), na performance La Bête, em que pessoas manipulavam seu corpo. A apresentação se tornou alvo de polêmicas após ser divulgado vídeo de uma criança tocando o artista.

A decisão do STF mantém, no entanto, a convocação do artista para comparecer à sessão da CPI. Segundo Alexandre de Moraes, Schwartz poderá comparecer com um advogado e terá o direito a ficar em silêncio.

Artista não compareceu a depoimento no MP

A condução coercitiva foi requerida pelo senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI dos Maus Tratos, sob o pretexto de que o artista, intimado, não teria comparecido à audiência pública nos dias 23 e 24 no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O pedido do senador foi acolhido pela Comissão. Até agora, não foi designada data da nova audiência para o depoimento.

A defesa de Schwartz alegou que o artista não foi intimado a comparecer à audiência. Explicou que a intimação foi enviada ao MAM e não ao domicílio do coreógrafo. E pediu a dispensa de comparecimento à CPI sob condução coercitiva, pois não houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior.

Em caso de comparecimento espontâneo à CPI, a defesa pediu que o artista tenha seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação garantidos.

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CPI tem de ter limites

Alexandre de Moraes observou que as CPIs, em regra, têm os mesmos poderes que o Judiciário possui durante a instrução processual penal, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos à Justiça, inclusive em relação ao respeito aos direitos fundamentais.

Sobre a condução coercitiva, o ministro afirmou que a possibilidade legal de sua determinação deve ser aferida de acordo com o caso concreto, e realizada com base na razoabilidade, impedindo assim tratamentos excessivos e inadequados.

“Pelo que se depreende das alegações trazidas, a medida de condução coercitiva [no caso], ao menos neste juízo preliminar, não se revela razoável, sobretudo em razão da aparente irregularidade da convocação para a audiência pública realizada em 24 de outubro de 2017”, assinalou o ministro do STF.

Sobre a presença do artista na CPI, o ministro ressaltou que o Supremo já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos.

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