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Sexta-feira, 03/09/2010

Tributos

Como reduzir o IR sobre venda e aluguel

Com a declaração é hora de pagar o que não foi recolhido antes e prestar atenção nas regras que ajudam a diluir o imposto nos próximos anos

Publicado em 28/04/2010 | Fabiane Ziolla Menezes

O prazo para a declaração do im­­posto de renda termina nesta sexta-feira, 30 de abril, e é nesta hora que muitos se dão conta dos tributos devidos sobre a venda e a locação de imóveis. “O pagamento do imposto referente à venda de um imóvel deve ser feito no mês se­­guin­­te ao da negociação e não na declaração do imposto de renda, no outro ano. É nisso que muitas pessoas erram, deixando passar o prazo e pagando mais caro depois (multa de 20% sobre o valor, mais taxa Selic, que tem ficado em 11% ao ano)”, alerta o advogado Ro­­dri­go Arruda Sanchez.

No caso da locação de imóveis, o imposto deve ser recolhido mês a mês, ou, mais precisamente, até o último dia útil do mês seguinte do recebimento do aluguel. “Aqui ca­­be um porém: se receber o aluguel de uma pessoa jurídica (empresa), o imposto referente à operação é retido na fonte e não é preciso se preocupar em recolhê-lo. Agora se recebe de uma pessoa física é seu papel pagar o imposto”, frisa a economista e professora da área contábil do UniFae, Maria do Carmo Godoy Ehlke.

Para não pagar imposto a mais é importante deduzir do ganho do aluguel as despesas que teve na operação. “A taxa de administração da imobiliária e outras que ve­­nham a ser de sua responsabilidade e não do inquilino entram aí”, lem­­bra Maria do Carmo.

Para os proprietários de vários imóveis, Sanchez sugere que eles sentem com seu contador e vejam, na ponta do lápis, se é melhor locar os bens como pessoa física ou jurídica. “Dependendo de cada caso, uma condição pode ter menos in­­cidência de imposto que a ou­­tra.”

O que fazer?

Saiba como agir diante de algumas situações envolvendo imposto de renda pessoa física e a venda e locação de imóveis:

1 Se vendi um imóvel residencial de menos de R$ 440 mil ano passado: se este não era um terreno, era seu único imóvel nos cinco anos anteriores à venda e ele não esteve envolvido em nenhum tipo de alienação, você está isento. Se não cumpre um dos requisitos, deve pagar os 15% sobre o ganho da venda, normalmente.

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Venda

Na comercialização de imóveis (ex­­ceto terrenos), o tamanho da mordida pode ser reduzido a zero em duas situações: imóveis residenciais e únicos de até R$ 440 mil e aqueles cujo dinheiro foi aplicado, totalmente, na compra de um ou­­tro imóvel residencial, no prazo de seis meses.

Nas operações que fogem dessas duas situações ainda é possível pagar menos. Como? “Deduzindo toda e qualquer despesa com a operação de venda do imóvel, como a comissão da imobiliária”, indica Sanchez. O imposto sobre a venda de um imóvel é de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra, atualizado. O cálculo de quanto isso significa exatamente pode ser feito preenchendo o aplicativo Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital (GCAP), disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O mesmo caminho é seguido por quem não pagou o imposto no mês seguinte da venda e não se enquadra nas situações de isenção, com o porém de que o valor obtido no GCAP deve ser atualizado por outro aplicativo, o Sicalc.

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