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Luidi Marquezine, dono de um apartamento no Ahú: acordo com o o inquilino para pagamento parcelado das reformas | Antônio More/ Gazeta do Povo
Luidi Marquezine, dono de um apartamento no Ahú: acordo com o o inquilino para pagamento parcelado das reformas| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

18 atendimentos relacionados a reparos em imóveis, entre orientações, informações e reclamações, foram realizados pelo Procon-PR de 1º de janeiro a 31 de maio de 2011 – 38% do total de 47 registros feitos ao longo de 2010.

  • Giovanna de Souza trocou o piso do sobrado onde mora e vai receber o reembolso do valor

O sobrado onde a faturista Giovanna Medeiros de Sou­­­­za mora de aluguel passou por uma obra há cerca de dois anos. Assim que assinou contrato como inquilina ela solicitou a construção de uma garagem no terreno do imóvel, que foi acatada pelo proprietário por intermédio da imobiliária responsável pela locação. Foi er­­guido um muro lateral e ins­­taladas telhas e portão. Gio­vanna diz que pagou a conta de R$ 2,4 mil à vista. Como forma de reembolsar a moradora, foram abatidos R$ 100 do preço do aluguel durante 24 meses.Dívida acertada, agora Giovana tenta novo reembolso por conta de outros reparos que julgou serem necessários para o imóvel – desta vez, com menos sucesso. Ela trocou o carpete estragado por um piso vinílico. Giovana conta que uma das torneiras da casa ficou aberta enquanto a água ainda estava suspensa. Quando o abastecimento de água foi reativado para uso da nova moradora, alagou to­­do o piso inferior da casa. "Quando cheguei estava jorrando muita água, porque o ralo da pia não deu conta. Tentei secar o carpete, mas apodreceu, ficou um cheiro horrível, além de estarem todos rasgados no andar superior."

Pelo revestimento, Giovanna pede um reembolso de R$ 700. "Na verdade gastei mais R$ 1,1 mil, mas perdi a nota fiscal que comprova. Estou tentando negociar há seis meses o reembolso, mas, para a imobiliária, a responsabilidade é minha por não verificar se a torneira estava bem fechada."

Código Civil

Há três tipos de benfeitorias que podem ser realizadas nos imóveis locados, conforme as regras im­­pressas no Código Civil: as necessárias, que obrigatoriamente precisam ser feitas – como um cano que estoura ou uma parede que racha –; as úteis, que não prejudicam se não forem feitas, como uma porta com tinta lascada; e as voluntárias, que não têm necessidade ou utilidade emergencial, co­­mo instalação de uma piscina ou chafariz.

Nem todos os tipos são reembolsáveis, explica a advogada Mar­­ta Favreto Paim, do órgão de defesa do consumidor Procon-PR. "A re­­gra diz que por benfeitorias necessárias o inquilino tem direito de re­­ceber o dinheiro que gastou de volta. Nos outros dois casos, a de­­volução ocorre somente se o proprietário quiser reembolsar."

Em caso de necessidade de solicitar algum tipo de serviço, a advogada Marta orienta que o inquilino faça pelo menos três orçamentos para serem apresentados ao proprietário por intermédio da imobiliária e contrate o serviço de menor valor. "Não há lei que determine isso, mas evita divergências. É uma forma de mostrar ao dono do imóvel que houve preocupação em procurar pelo melhor preço e que o morador não pensou somente em resolver o problema. Salvo casos emergenciais, em que não há como esperar, como um cano que estoura de madrugada."

Ganho para as duas partes

Geralmente, os reparos de emergência nos imóveis causam desgastes, tanto para inquilino quanto para proprietário, mas não chegam a gerar polêmicas, relata a diretora geral da Administradora de Imóveis Gonzaga, Marilia Gonzaga. As situações mais comuns são de consertos em sistemas elétricos e hidráulicos, como vazamento de válvulas de descarga, troca de tomadas e torneiras. Quando o imóvel não é alugado di­­retamente com o dono, é fundamen­tal a intermediação de funcionário da imobiliária, respeitando o direito das duas partes, avalia Marilia. "To­­dos saem ganhando, o proprietário, porque preserva seu patrimônio, e o locatário, que residirá em um imóvel com mais conforto e bem-estar para a família."

Foi o caso do administrador Luidi Marquezine, proprietário de um apartamento de 60 metros quadrados no Centro Cívico. Houve consen­so entre as partes sobre melhorias para a unidade, sempre com intermediação da imobiliária. Ao alugar o imóvel, o inquilino sugeriu a troca do piso de carpete por porcelanato, além da troca de algumas tomadas e do forro do banheiro. "Ficou bom pa­­ra os dois", afirma Marquezine. "Agregou valor ao meu imóvel, principalmente para locação, porque muitas pessoas demonstravam a preferência pelo piso frio, e é qualidade para os moradores."

Não é comum o proprietário exe­­cutar reformas que não são emergenciais com o imóvel locado, como o caso citado, afirma Ma­­rilia. Nesse caso, é necessário o mú­­tuo acordo entre as partes. "Par­­tin­­do do princípio que houve acordo, não se fala em indenização ou prêmio", explica.

O inquilino de Marquezine também solicitou instalação de um box blindex para o banheiro. Nesse caso, o pagamento ficou por conta do próprio locatário, mas o valor será reembolsado futuramente, adianta o proprietário do apartamento. "A despesa com o piso ficou um pouco pesada. Como é um item que ficará no imóvel depois, combinamos que o valor será abatido no momento da rescisão."

A diretora administrativa e de atendimento de locação da imobiliária Apolar, Dâmares Moraes, explica que a forma como será o paga­men­­to de reparos e reformas do imó­­vel depende do proprietário. "Po­­de ser feito pelo inquilino e de­­pois abatido do aluguel ou o próprio dono banca diretamente, com solicitação dos serviços por conta própria ou através do setor responsável de sua imobiliária."

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