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Anna Gabriella Guiss reclama do barulho dos bares próximos. Segundo ela, incômodo segue até as 4h da madrugada durante os fins de semana | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Anna Gabriella Guiss reclama do barulho dos bares próximos. Segundo ela, incômodo segue até as 4h da madrugada durante os fins de semana| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Limites

Os índices de ruído variam pelos horários e as multas são taxadas de acordo com o excesso cometido

Limites do ruído

• Das 7h até 19h – limite de até 55 decibéis

• De tarde: das 19h até 22h – limite de até 50 decibéis

• De noite: das 22h até 7h – limite de até 45 decibéis

Custo da infração

• 10 decibéis acima do limite - infração leve: até R$ 5,3 mil

• De 10 a 30 decibéis acima do limite - infração grave: de R$ 5.301 a R$ 10,7 mil

• Mais de 30 decibéis acima do limite - infração gravíssima: até R$ 18 mil

1.078 vistorias foram realizadas no primeiro semestre de 2012 em Curitiba pelo departamento de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Barulhos produzidos pelos vizinhos são passíveis de multa. No entanto, antes de ameaçar a vizinhança, deve-se saber que não existe um horário específico para se quebrar o silêncio legalmente, mas sim um limite do próprio ruído determinado pela legislação. Das 7 horas às 19 horas, por exemplo, os vizinhos não podem ultrapassar os 55 decibéis (dB).

"Esta medida é avaliada a partir do local de incômodo do reclamante. A pessoa liga para o 156, faz a reclamação e recebe o protocolo. Com o número do protocolo agenda com o fiscal da secretaria a avaliação do ruído. Se a avaliação confirmar que o barulho não é somente poluição sonora, mas infração, então cabe ação fiscal, que virá com notificação e, somente se o problema persistir, multa", explica o chefe de fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba, Luiz Fernando Laska.

A pena é avaliada a partir do ruído excedido àquele determinado pela legislação. Laska ressalta que o município só pode intervir em último caso, pois os condomínios possuem o regimento interno que prevê o encaminhamento adequado.

"Se o vizinho incomoda o outro e ninguém mais do prédio escuta, esta questão entra no direito de vizinhança, disciplinado pelo Código Civil. Agora, se o vizinho incomoda mais de um, o síndico pode intervir", explica a advogada do Secovi-PR Georgia Wiese.

A administradora Anna Gabriella Guiss mora em um edifício ao lado de um bar e toda semana é obrigada a escutar as músicas e conversas vindas do local. "Os moradores aqui do prédio já reclamaram, pediram silêncio, mas não resolveu". A advogada explica que, nesta situação, o síndico deve tentar conversar com os donos do bar, enviar notificações ou entrar com ação judicial.

MediçãoMaioria das reclamações de poluição sonora é registrada durante a noite

Apenas no primeiro semestre deste ano, os fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) realizaram 1.078 vistorias em resposta à denúncias de poluição sonora em Curitiba. Destas, 60% representam reclamações noturnas e 40% diurnas. Das reclamações noturnas, 15,5% foram caracterizados como infração e geraram notificação. Já nas diurnas, 25,5% foram avaliadas como infração sonora.

Segundo o chefe de fiscalização da SMMA, existem dois critérios para fazer a medição do ruído. "O primeiro é estar a cinco metros de qualquer divisa do imóvel onde está a fonte de ruído ou estar no local onde se dá o ruído. Às vezes, os cinco metros está muito mais longe do local que o reclamante afirma que o ruído incomoda. O que vale é o local do incômodo".

Os fiscais sempre levam em consideração a pior situação para atender os interesses do reclamante. "A prioridade para nós é o interesse do reclamante. O cidadão que é fonte de ruído tem que se adequar aos interesses da legislação", afirma Laska.

"Nos condomínios não temos muita demanda de atendimento, porque normalmente os estatutos são atendidos. Às vezes existe uma situação que há o incômodo, mas de um ruído que está dentro do limite. As pessoas se incomodam com a movimentação de móveis, por exemplo, mas se os valores não ultrapassam os limites, não se caracteriza como infração. Incômodo de vizinho para outro é bem baixo o número de reclamações e conseguimos manter isso na linha de orientação", aponta o chefe de fiscalização.

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