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| Foto: Gerson KlainaGerson Klaina/Tribuna

Atrasos nos ônibus, superlotação, corte de horários, insalubridade. Não são poucos os problemas enfrentados pelos usuários do transporte coletivo nas cidades brasileiras. Situações que afetam milhares de pessoas diariamente, mas em quais casos é possível recorrer à Justiça? O usuário de transporte público tem seus direitos, mas precisa conhece-los e, em caso de desrespeito a eles, é preciso ter provas.

Estudante de direito, Antônio Haidamus já moveu três ações contra a concessionária de responsável pelo transporte de barcas da ilha Paquetá, onde ele mora, ao centro do Rio de Janeiro. Em duas delas, conseguiu ganho de causa. A primeira ação não foi aceita por informar apenas de um caso de atraso. Na seguinte, ele reuniu os bilhetes de passagem que informam o tempo de atraso ao longo de uma semana. Haidamus conta que a demora frequente para a saída da embarcação acontecia por diferentes motivos, muitos deles eram resultado da falta de manutenção da embarcação, que acabava sendo realizada no horário de partida. No terceiro caso, também enviado ao juizado especial, filmou uma infestação de baratas, o que caracteriza insalubridade do transporte. 

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Sem bilhetes ou horários de passagem em cada ponto, pode ser difícil para o passageiro de ônibus provar que o veículo da linha que ele utilizada regularmente está atrasado. Para o consultor executivo e conselheiro da OAB-RJ Antonio Ricardo Corrêa, o contrato com a empresa de ônibus se inicia apenas com entrada do passageiro no veículo. Essa visão é oposta à do advogado João Tancredo, que entende que é possível processar a empresa de ônibus em caso de atrasos ou da recusa do motorista em parar no ponto, a depender do dano causado àquela pessoa, por exemplo, a perda de uma entrevista de emprego ou uma consulta médica importante. 

Música 

 Alguém no ônibus colocou uma música para todos escutarem, mas, obviamente, nem todos no ônibus curtem aquele ritmo. Pode haver alternativas além de ouvir a contragosto ou partir para o barraco. Algumas cidades já têm leis específicas que proíbem o uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido. Se sua cidade já possui uma legislação desse tipo, você pode tentar conversar com o passageiro ou relatar o problema ao motorista. Se o passageiro ‘musical’ não usar um fone, nem desligar o aparelho, poderá ser desembarcado na presença de um policial. O motorista não pode desembarca-lo por conta própria, pois não tem poder de polícia. 

 Acidentes 

A responsabilidade em caso de acidentes é avaliada caso a caso. Um exemplo é um caso em que uma mulher idosa caiu após um arranque brusco do motorista, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsabilizou a empresa pela queda e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Outra possibilidade é o acidente ser motivado por falha mecânica ou superlotação do veículo. No caso de excesso de passageiros, Antonio Corrêa recomenda a gravação ou fotografia do ônibus para provar que o veículo estava circulando com um número de pessoas acima do permitido. Outra decisão TJ-SP determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) indenize em R$ 15 mil um passageiro devido à superlotação. O homem incluiu no processo fotos que comprovavam os fatos que ele narrou na ação. 

Roubo e assédio 

Em caso de roubo dentro do veículo, o Estado pode ser responsabilizado pela falta de segurança, na visão de Corrêa e da procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Heloísa Carpena. Na opinião do advogado e professor de Direito Civil FGV Direito Rio Gustavo Kloh, em casos em que o registro de ocorrências na mesma região é frequente, a empresa poderia ser responsabilizada por adotar aquele itinerário. 

Nos casos de assédio, Kloh não vê responsabilidade da empresa de ônibus prestadora de serviço, desde que o motorista acione a polícia ao ser solicitado por um passageiro. Mas vale lembrar que a empresa é responsável pelos atos ou omissões de seus funcionários. 

Preocupação coletiva 

 Para a Heloísa Carpena, que também é professora da PUC-Rio, a ação individual deve ser feita somente em casos de uma situação específica com o passageiro. Na maioria das situações, como superlotação, quantidade de horários e corte de linhas, deve haver ações coletivas. 

 A procuradora entende que o transporte é um direito instrumental, garantido pela Constituição, para que se exerça outros direitos básicos, como acesso à educação e à saúde e, por isso, deve ser mais uma preocupação do poder público do que individual. Além disso, ela avalia que a falta de concorrência diminui a qualidade do sistema. “Depois da licitação, não há concorrência alguma. Nesse sentido, a fiscalização por parte do poder público é mais importante do que a do usuário”, diz. 

Juntar provas 

 Uma das maiores dificuldades em ações coletivas é a reunião de provas. “Às vezes o caso é de conhecimento de todos, mas há uma dificuldade em provar”, aponta Heloísa. Ela lembra que denúncias relativas a demandas coletivas podem ser feitas pelo site do MP e encoraja que sejam feitas. “Hoje em dia é tão simples, basta ter um celular com câmera que é possível registrar alguma prova”.

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