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Unidade Penitenciaria Doutor Francisco D'Oliveira Conde, em Rio Branco (AC). | Luiz Silveira/Agência CNJ
Unidade Penitenciaria Doutor Francisco D'Oliveira Conde, em Rio Branco (AC).| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Quando datas comemorativas, como a Páscoa, se aproximam, é comum ler notícias sobre a saída temporária de presos, utilizada como um meio para facilitar a reintegração desse indivíduo à sociedade. Mas você sabe como ela funciona? 

As saídas temporárias, também conhecidas como “saidões”, estão previstas na Lei 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). Além da Páscoa, ocorrem em períodos como o de Natal, de Dia das Mães e do Dia dos Pais. 

Saiba as diferenças entre indulto e saída temporária.

De acordo com a legislação, podem requerer o benefício os condenados do regime semiaberto que tenham cumprido, ao menos, 1/6 da pena se primários e 1/4 se reincidentes. Também é preciso comprovar bom comportamento. O objetivo é auxiliar o preso no retorno ao convívio familiar e à sociedade e é o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) quem autoriza a saída. 

O prazo, como o próprio nome do benefício sugere, é determinado, concedido pela Justiça por, no máximo, sete dias. A saída temporária pode ser concedida ao preso em mais outras quatro ocasiões durante o ano, desde que haja um intervalo mínimo de 45 dias entre elas. Em entrevista anterior ao Justiça, o advogado e professor de Direito Penal do Unicuritiba Gustavo Scandelari resumiu que se trata de “uma relação entre o condenado e o juiz, concedida individualmente”. 

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Importante ressaltar que o preso não estará livre para fazer o que bem entender. Nos dias que antecedem os saidões, o magistrado responsável impõe condições ao condenado para que ele possa usufruir do benefício. O preso, por exemplo, deve fornecer ao juízo o endereço de onde ficará hospedado durante o período, além de estar proibido de se ausentar de casa durante a noite. Frequentar bares e estabelecimentos similares é terminantemente proibido. É também o juiz que determina dia e hora para o retorno do condenado ao estabelecimento prisional. 

Se for verificado que as imposições repassadas pelo juiz foram descumpridas, o benefício será automaticamente revogado. Foi o que aconteceu com Suzane von Richthofen em 2016. Após informar o endereço errado para a Justiça durante a saída temporária de Dia das Mães, a condenada teve que voltar mais cedo que o previsto para a Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo.

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