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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A conta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está entre as primeiras despesas do ano a serem liquidadas. Em 2017, a Secretaria da Fazenda do Paraná divulgou que cerca de um terço dos proprietários não cumpriu o prazo de pagamento, que pode ser feito em até três parcelas. O número equivale a aproximadamente 1,3 milhão de veículos com o imposto em atraso. 

Nesse cenário, quem deixou de pagar o tributo fica sempre em dúvida: o carro pode ser apreendido com o IPVA atrasado? Apesar de a resposta ser negativa, na prática não é isso o que acontece. 

Há um entendimento jurídico de que a dívida não é motivo para a apreensão do bem, já que existem outras formas para se cobrar o imposto. Mas o que ocorre é que, sem o pagamento do IPVA, o proprietário não consegue emitir o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), que é de porte obrigatório. Sem esse documento, o veículo pode ser apreendido durante uma blitz policial. 

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É o que prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que considera a pendência no documento infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. A infração ainda penaliza o motorista com sete pontos na carteira de habilitação. 

A advogada tributarista Deyse Batista explica que não existe lei para a apreensão do veículo em caso de não pagamento de IPVA, mas ela acontece de forma indireta. 

"Pelo Código Brasileiro de Trânsito, a apreensão é permitida justamente pela ausência do CRLV", explica. "É um ciclo. Se você não paga, o licenciamento não é emitido, e com a falta dele é permitida a apreensão". 

Em caso de apreensão durante uma fiscalização, será emitida a multa e tanto o veículo quanto o CRLV ficam apreendidos até que os débitos sejam quitados. Cabe ao motorista ainda pagar as despesas do pátio. 

A advogada lembra que se a apreensão ocorrer única e exclusivamente por conta da dívida de IPVA, isso pode ser considerado abuso de autoridade, cabendo, inclusive, indenização ao proprietário. Isso porque o Estado tem outros meios de cobrança do imposto devido. O entendimento é que nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva. 

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Ela conta que recentemente a Assembleia Legislativa de Roraima promulgou uma lei específica que proíbe o Departamento Estadual de Trânsito (Dettan) de apreender veículos com o IPVA atrasado. De acordo com a Lei nº 1.179/17, válida no estado, "não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, exceto quando houver outra razão para o feito". A lei não isenta, porém, o cidadão da cobrança do imposto devido. 

Outra dor de cabeça ao deixar de pagar o imposto é ter o nome negativado. No caso de não pagamento de impostos, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa estadual, o que aumenta de maneira significativa o valor do débito, pois há aumento no valor da multa e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios. Nesse caso, se a situação não for regularizada, é possível perder o bem. 

Estados como Amazonas, Goiás, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão inscrevendo os nomes dos devedores nos serviços de proteção de crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista. Cada estado tem legislação própria para tratar do assunto. 

A advogada Deyse diz que nesse caso, a dificuldade passa a ser o não acesso ao crédito ou certidões negativas de débito. "Isso acaba gerando uma série de problemas para o contribuinte nas relações de consumo", finaliza.

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