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| Foto: Ricardo StuckertRicardo Stuckert

Uma empresa que perdeu uma ação trabalhista em segunda instância terá a execução definitiva do processo e o valor da causa repassado a um ex-funcionário, ainda que o caso esteja passível de mais recursos. A decisão é da juíza substituta Germana de Morelo, da 9ª. Vara do Trabalho de Vitória (ES). Para fundamentar a determinação, ela citou o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para autorizar a execução trabalhista definitiva no processo.

“Confiro à presente execução caráter definitivo por analogia à decisão do STF que firmou o entendimento, em Habeas Corpus 126292, da possibilidade de execução de sentença penal condenatória por Tribunal de Segundo Grau, de maneira que tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”.

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No processo, um engenheiro, ex-funcionário da companhia Ferrostaal, requereu o pagamento de horas extras e de adicionais de periculosidade e transferência. Em segunda instância, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região entendeu ser legítimo o pagamento de horas extras e do adicional de periculosidade, já que o empregado estava exposto a material tóxico.

Especialistas em Direito do Trabalho criticaram a decisão. Segundo a advogada Mayra Palópoli, é equivocado aplicar disposições do Direito Processual Penal ao Direito do Trabalho. 

“A execução trabalhista segue regras próprias previstas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, lembra. A execução provisória deve ir até o bloqueio de bens, mas sem liberação ao credor. “Esta é a regra vigente no Direito Processual do Trabalho e é o que vem sendo aplicada até agora”, reforça.

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Outros juristas veem possibilidades de injustiça e insegurança jurídica na determinação de execução definitiva na segunda instância nesse tipo de ação. Isso porque, muitas vezes, os valores das ações mudam ou são revertidos no trânsito em julgado. Um bom exemplo é o recente caso de processo contra o banco Itaú, cujo valor de uma ação civil pública julgado em R$ 160 milhões em segunda instância passou para R$ 160 mil após apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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