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Imagem ilustrativa. | Reprodução/Flickr/jryde
Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Flickr/jryde

Uma unidade franqueada da rede de fast-food Giraffas, no Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a indenizar em R$ 10 mil atendente que sofreu agressões físicas e raciais de uma gerente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso interposto pelo restaurante e manteve decisões das instâncias anteriores. 

À Justiça, a mulher relatou que o incidente ocorreu durante o expediente, numa loja instalada em um shopping carioca. Na ocasião, ela pegou um pedaço de costela de porco para comer e foi repreendida pela supervisora, que pediu que a carne fosse esquentada o máximo possível na chapa da cozinha. Depois, imobilizou a funcionária com uma “chave de braço” e enfiou o pedaço em sua boca, além de chamá-la de “Chita”, a macaca amiga de Tarzan. 

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A lanchonete, em contrapartida, disse que não houve agressão por parte da gerente, além de a empregada ter continuado a trabalhar normalmente após o ocorrido. O restaurante também sustentou que não havia prova das lesões alegadas. A mulher apresentou atestado emitido pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que a atendeu, além de ter arrolado testemunhas. O documentou apontou que ela sofreu queimadura de primeiro grau nos lábios e na laringe. O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML), contudo, não constatou agressão à integridade corporal da mulher pelo golpe recebido. 

A 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que analisou a matéria na primeira instância, reconheceu que as comprovações apresentadas, bem como a narração dos fatos por parte da autora, passam a impressão de que o que ocorreu, na verdade, foi um “exagero” numa brincadeira entre colegas. Mesmo assim, a Justiça condenou a empresa devido ao “notório descontrole na forma de gestão do empreendimento”. 

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Já os desembargadores Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) anotaram que as atitudes da gerente “claramente têm origem em uma sociedade que ainda não conseguiu se libertar de seu passado escravocrata”. O TRT também entendeu que “o ato de violência praticado é injustificável, tanto mais permeado por ofensa racista”, independentemente de a imobilização não ter gerado lesões. 

A funcionária também pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas a análise da Justiça foi de que não houve estremecimento no relacionamento entre as envolvidas. Para que haja a rescisão, o vínculo de emprego deve se tornar insustentável.

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