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Imagem ilustrativa. | Reprodução/Pixabay
Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Pixabay

Um promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) protocolou representação na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do estado contra uma juíza de Araraquara (SP), a fim de que sua conduta seja investigada. O motivo? No último dia 18, a magistrada concedeu liberdade, na audiência de custódia, a seis réus primários e lhes deu lanches em seu gabinete.

A audiência de custódia ocorre até 24 horas depois da prisão em flagrante, quando o preso é levado à presença de autoridade judicial para que a legalidade e a necessidade do encarceramento sejam avaliadas. 

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Na ocasião, foram liberados homens que cometeram assaltos à mão armada e um rapaz detido com pinos de cocaína e R$ 525. Para o promotor que protocolou a representação, as pessoas deveriam permanecer detidas devido à gravidade dos crimes. A juíza Silvia Estela Gigena, por sua vez, comunicou ao portal G1 que suas decisões têm como base a jurisprudência atual. Em nota, o TJ-SP informou que os magistrados são independentes na tomada de decisões, “passíveis de interposição de recurso no caso de discordância das partes”. 

Além da liberação dos presos, o promotor não concordou com outra atitude da juíza: o fornecimento de comida aos acusados. Ao chegar ao fórum, os homens reclamaram de fome e a juíza pediu que uma assessora lhes comprasse lanches, pagos com dinheiro da magistrada. Para o G1, Silvia falou que o ato foi de “pura humanidade”. 

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Ao Justiça & Direito, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos Freitas disse que, à primeira vista, as condutas da juíza não embasam uma representação. Sobre a liberação dos presos, Freitas afirmou que “as audiências de custódia foram criadas, justamente, para decidir a respeito da soltura de um preso. Eu não estou dizendo que a decisão foi certa ou errada, mas essa é a função do juiz nesse tipo de audiência”. 

Em relação aos lanches, o desembargador contou que é muito comum que os magistrados se deparem com acusados ou testemunhas muito simples, que em alguns casos até moram na rua, que chegam à audiência com fome ou sem dinheiro para o ônibus. Segundo Freitas, “às vezes as pessoas que chegam ali estão no último degrau da condição social” e os juízes acabam se sensibilizando. Esse tipo de ajuda, afirma o magistrado, não é comum, mas tampouco é algo que afronta a lei. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros também enviou nota para a Gazeta do Povo, em que manifesta sua solidariedade à juíza Silvia e diz não constatar nenhuma irregularidade em suas condutas.

Colaborou: Mariana Balan.

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