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Gazeta do Povo/Arquivo
Imagem ilustrativa.| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo/Arquivo

Um casal de Pereira Barreto, no interior paulista, conseguiu reverter, na Justiça, a determinação de que seu cachorro passasse por uma eutanásia. A prefeitura da cidade havia acionado os moradores para que o animal, contaminado por leishmaniose canina – uma infecção parasitária –, passasse pelo procedimento. A doença pode ser transmitida para outros bichos e também a seres humanos.

Em fiscalização de rotina, o Centro de Controle de Zoonoses de Pereira Barreto (SP) verificou que o cão, vira-lata de quatro anos de idade que se chama Bolinha, estava doente. O casal, contudo, recusou-se a entregar o animal ao órgão e a prefeitura ajuizou ação na Justiça. Na petição inicial, a administração municipal alegou que o único tratamento possível para esse tipo de enfermidade é a eutanásia. 

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O juízo de primeira instância deu ganho de causa à prefeitura, inclusive autorizando que os agentes sanitários, se necessário, entrassem na casa dos moradores para recolher o cachorro. Caso não entregassem o animal em 15 dias, os donos do animal estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 100. Inconformados, eles recorreram da sentença, sob o argumento de que existe tratamento para a doença que não a eutanásia, e conseguiram reverter a decisão.

A Portaria Interministerial n. 1.426/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento traga, a respeito da leishmaniose canina, que “não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de transmissão”. Ocorre que em 2016, a mesma pasta, junto do Ministério da Saúde, autorizou a comercialização do medicamento Milteforan, a fim de tratar os animais infectados. 

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Foi com base nesse argumento que o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), modificou a sentença de primeira instância. “Embora os animais, a princípio, tenham sido classificados como ‘bem de uso comum do povo’ ou ‘recursos naturais’, pela Lei de Crimes Ambientais, e como ‘bens móveis’ pelo Código Civil, tal posicionamento vem se modificando”, anotou o juiz, que também citou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, da qual o Brasil é signatário.

“Não tem sentido submeter cães ao holocausto sem tentar tratar os animais doentes, devendo-se preservar os laços afetivos existentes entre os cães e os humanos”, finalizou Almeida. A Prefeitura de Pereira Barreto ainda pode recorrer da decisão.

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