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Imagem enviada por João Carlos de Lima, autor do processo, à Gazeta do Povo. | João Carlos Rocha de Lima/Arquivo pessoal
Imagem enviada por João Carlos de Lima, autor do processo, à Gazeta do Povo.| Foto: João Carlos Rocha de Lima/Arquivo pessoal

O McDonald’s terá mesmo que indenizar um cliente de Curitiba (PR) por causa de uma barata encontrada num Quarteirão com Queijo. A condenação, contudo, foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil pela Justiça de segundo grau. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em processo que teve a desembargadora Ângela Khury como relatora. 

O caso ocorreu em 2013. Na ocasião, João Carlos Lima comprou, para viagem, três lanches na loja do Shopping Mueller. Ele relatou que os hambúrgueres estavam dentro de caixas lacradas, colocadas no interior de um saco de papelão. Ao chegar ao seu carro, no estacionamento do local, consumiu aproximadamente metade de um Quarteirão e, após sentir um forte cheiro, constatou que havia um inseto grudado no queijo do sanduíche. 

Primeiramente, o jovem tentou resolver a situação por vias extrajudiciais. Ao Justiça & Direito, Lima contou que voltou à lanchonete para conversar com a gerente, que lhe apresentou a cozinha, mas não assumiu a responsabilidade pelo ocorrido. Ele também ingressou com reclamação administrativa e formulou reclamação no site Reclame Aqui. Como resposta, recebeu apenas os R$ 12 pagos pelo lanche. 

Confira: Cliente bêbado reclama de conta de bar na Justiça e é condenado a pagar indenização

Lima também contatou a Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (Decon), que realizou perícia no lanche. O laudo, anexado ao processo, demonstrou que o inseto aderiu ao queijo em momento próximo ou logo após o preparo. Em primeiro grau, o juiz afirmou que não teria como o consumidor ter “plantado” a barata no sanduíche, pois o caminho da lanchonete ao estacionamento leva cerca de cinco minutos, tempo suficiente para que o queijo esfrie – e havia queijo derretido grudado no inseto. 

No TJ-PR, a desembargadora Ângela Khury reconheceu que, efetivamente, Lima adquiriu o sanduíche com a barata já dentro, “inexistindo outra explicação plausível, salientando que não há qualquer indício de que tal inseto tenha sido ali colocado pelo próprio autor”. A magistrada também anotou que, ainda que a rede tenha demonstrado seguir um rigoroso controle de qualidade, falhas são passíveis de existir, tanto humanas quanto de maquinário, o que faz com que “infortúnios como o narrado na [petição] inicial podem ocorrer”. 

A juíza, contudo, acolheu pedido feito pela rede em nível de recurso, de redução no valor da indenização. Na visão de Ângela, R$ 10 mil – R$ 13.200 com juros e correção monetária – são suficientes para compensar o dano sofrido pelo jovem, sem configurar enriquecimento ilícito. 

Lima disse estar de acordo com a decisão, vez que sua intenção inicial era provar que não colocara o inseto no lanche, como alegado pela rede na Justiça. “Até o momento não tive um pedido de desculpa da rede, só essa briga judicial que se arrastou por quatro anos. É frustrante reclamar sobre um fato ocorrido que é de seu direito e, como resposta, ser taxado de oportunista”, disse. 

Procurado pela reportagem, o McDonald’s afirmou que não vai comentar a decisão.

Colaborou: Mariana Balan.

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