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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016, apresentada pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) tem causado grande polêmica, já que visa alterar a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.

Entre as mudanças pretendidas, estão disposições sobre a “jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia”.

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Proposta fadada aos absurdos, com exceção à prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos, o que já foi parcialmente superado pela Reforma Trabalhista. Parcialmente pois existem requisitos para suas sobreposições à lei. 

O maior causador de espanto na classe da advocacia foi a questão da prescrição. O reclamante teria reduzido de dois anos para apenas três meses o prazo para mover ação trabalhista. Além disso, eventuais créditos reclamados estariam cercados de exigibilidade tão somente no que se refere aos últimos dois anos anteriores à distribuição daquela ação — hoje, é possível reivindicar direitos referentes aos cinco anos anteriores —, o que notadamente traria grandes prejuízos ao trabalhador. 

Além disso, a referida proposta ainda prevê a obrigatoriedade de submeter as questões discutidas nas ações à Comissão de Conciliação Prévia, o que não vigora atualmente. Essa alteração poderia trazer grandes lapsos à Justiça do Trabalho, a qual não dispensaria a apreciação do juízo. 

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O citado projeto, se aprovado, sem dúvidas atingiria a classe jurídica, já que o período de três meses não seria tempo hábil para apuração de informações e sequer para a reunião de provas e testemunhas, além de provocar situação de extremo tumulto para o desenvolvimento das atividades dos advogados. Isso está muito distante de contribuir para aprimorar o relacionamento entre empregador e empregado. 

* Michely Xavier é advogada, sócia e líder das áreas de Direito do Trabalho e Previdenciário da Roncato Advogados.

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