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Um juiz de Guarulhos (SP) absolveu o pai de uma adolescente denunciado por violência doméstica. O magistrado considerou que o homem, que agrediu a jovem diversas vezes com um fio elétrico e cortou seus cabelos ao descobrir que ela tinha perdido a virgindade, exerceu mero “direito de correção”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o homem agrediu a adolescente após descobrir que ela mantinha relacionamento sério com um rapaz. O denunciado, então, usou um fio de televisão para golpear a jovem nas costas. A violência produziu diversas lesões na garota, algumas com mais de 20 centímetros de extensão. Ainda, munido de uma tesoura, ele cortou os cabelos da menina, bem curto e com falhas. Pai e filha não moram na mesma casa. 

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O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da cidade, contudo, considerou que não ficou comprovado o dolo do réu na conduta. Para o magistrado, “a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”. Sobre o corte dos cabelos, o juiz entendeu que o ato foi apenas uma forma de “protegê-la”, a fim de evitar que saísse de casa. 

“As medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito”, anotou Cano. O Ministério Público afirmou que vai recorrer da sentença. 

Conheça a lei 

Código Penal

Lesão corporal 

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

Pena - detenção, de três meses a um ano. 

(...) 

Violência Doméstica 

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

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