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| Foto: Reprodução/Ted Eytan/Flickr

O Parlamento de Portugal aprovou, na última sexta-feira (13), uma lei que permite a mudança de gênero no registro civil de jovens a partir de 16 anos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa.

Pela nova lei, jovens a partir dos 16 anos já podem alterar gênero e nome no registro civil. Assim como entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) no caso brasileiro, a mudança nos documentos prescinde de relatórios médicos ou cirurgia. Os interessados que tenham até 18 anos, contudo, necessitam da aprovação dos pais para o processo.

Confira: Quais as consequências da alteração do registro civil de transexuais?

Outro ponto do projeto aprovado proíbe, com exceção de “situações de comprovado risco para a saúde”, que sejam feitas cirurgias ou tratamentos farmacológicos que alterem o corpo ou características de bebês e crianças intersexuais. 

A intersexualidade - condição que afeta entre 0,05% e 1,7% da população mundial, segundo especialistas - é um espectro em que as pessoas nascem com características que não se enquadram nas noções típicas de um corpo masculino ou feminino, o que dificulta a identificação do gênero do indivíduo.

Reações

Ainda que a lei tenha sido aprovada, o Parlamento português estava dividido a respeito da questão. Votaram a favor as bancadas do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, além dos deputados do PEV e do PAN. O Partido Comunista se absteve. Já os partidos de direita, CDS-PP e PSD, votaram contra o texto. A deputada Vânia Dias da Silva, do CDS-PP, foi uma das vozes contrárias. 

“Votamos contra porque consideramos que pessoas que aos 16 anos não podem votar ou não podem beber álcool, não devem poder tomar uma decisão com consequências tão definitivas na vida de um menor”, afirmou. 

Nesta segunda (16), a Associação dos Médicos Católicos Portugueses divulgou uma nota em que critica a lei e pede que o Presidente da República vete o texto. Católico praticante, Rebelo de Sousa ainda não se manifestou sobre o assunto.

Caso brasileiro

No Brasil, o STF reconheceu, no último dia 1° de março, a possibilidade de alteração do gênero nos registros civis de transexuais independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização, conhecida popularmente como cirurgia de “mudança de sexo”. Também não será necessária autorização judicial para o procedimento, que poderá ser solicitado administrativamente.

A questão foi discutida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e, ainda que tenha havido divergências quanto à necessidade de decisão judicial, a votação foi unânime em reconhecer desnecessário o procedimento cirúrgico. 

Burlando a Previdência

Um dos pontos que mais gera dúvida na temática da alteração do registro civil a pessoas transexuais diz respeito à Previdência Social. Uma pessoa transexual, afinal, vai se aposentar de acordo com a idade prevista para homens ou mulheres?

Recentemente, um funcionário público argentino causou polêmica ao ser acusado de “mudar” de sexo para se aposentar cinco anos antes. Segundo a imprensa argentina, embasado na Lei de Identidade de Gênero do país, Sergio deu início aos trâmites para “transição” de gênero aos 59 anos e mudou seu nome para Sergia. O caso foi relevado inicialmente por uma rádio local e ganhou repercussão.

Assim como acontece no Brasil, na Argentina as mulheres podem se aposentar aos 60 anos, enquanto os homens só obtêm o benefício a partir dos 65.

A mudança de gênero nos documentos de Sergio causou espanto naqueles que convivem com ele, já que o homem nunca teria se identificado com o gênero feminino, além de manter um relacionamento estável como uma mulher, segundo relatos. A retificação no registro civil teria ocorrido com o único propósito de garantir a aposentadoria cinco anos mais cedo.

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