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Advogado das presas transexuais queria que elas fossem transferidas para um presídio feminino | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Advogado das presas transexuais queria que elas fossem transferidas para um presídio feminino| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O que fazer com mulheres transexuais detidas por algum delito? Deixá-las no presídio masculino, por serem biologicamente desse sexo, ou no estabelecimento prisional feminino? A decisão seria diferente caso tenham feito ou não a cirurgia de redesignação sexual, chamada popularmente de “mudança de sexo”?

Diante desse dilema, levantado pelo advogado de defesa de 11 presas transexuais provisórias, uma juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu por uma solução alternativa: mantê-las no presídio masculino, mas em cela separada de homens.

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Na petição de transferência das presas para um presídio feminino, o advogado delas alegou que permanecer entre homens seria colocar em risco a dignidade das mulheres transexuais. Para fundamentar a requisição, a defesa trouxe trechos de uma decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em um caso que determinou a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina em São Paulo para um “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.

Em sua decisão, a magistrada de Brasília ressaltou que a decisão do ministro do STF não tinha efeito erga omnes (para todos) e nem mencionava a transferência das detentas para uma prisão feminina. No entendimento da juíza, Barroso fazia apenas referência à resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que estabelece a existência de “espaços de vivência específicos” para travestis e transexuais, sem obrigar a transferência para uma penitenciária feminina. Destacou ainda a diferenças entre a maioria das penitenciárias de Brasília, onde é possível resguardar esse espaço, e as de São Paulo.

No entendimento da magistrada, como a “musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”, deixar as mulheres transexuais (nascidas homens) com as mulheres poderia causar injustiças.

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“Sopesando todas as informações relativas às diferenças físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.

Dessa forma indeferiu o pedido da defesa porque, segundo a juíza, para a “preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.

Como as celas do Distrito Federal, segundo a juíza, seguem as obrigações previstas para o “acolhimento a pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”, ou seja, as detentas teriam seus diretos preservados, “não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis”.

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