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| Foto: Sergio Amaral/STJ

O processo mais antigo do Brasil ajuizado pela princesa Isabel há 120 anos, o direito ao esquecimento na internet e a suspensão de acordo entre entidades públicas e mineradoras envolvendo tragédia de Mariana (MG) são alguns dos assuntos na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça em 2018. Confira alguns dos casos mais polêmicos:

Princesa Isabel contra a União

A Quarta Turma do tribunal deve pôr fim à discussão sobre a posse do Palácio da Guanabara, atual sede do governo do Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orléans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio.

O processo foi ajuizado pela própria Princesa Isabel. A construção, anterior ao casamento da monarca com Gastão de Orléans, o Conde d’Eu, localizada no bairro de Laranjeiras, zona sul carioca, foi adquirida com o dote da princesa e reformada. O casal, inclusive, comprou terrenos limítrofes que foram anexados à residência. O palácio foi invadido durante a Revolta Armada, nos anos de 1893 e 1894, logo após a proclamação da República (REsp 1.149.487) e, desde então, a Família Real tenta reavê-lo.

Direito ao esquecimento

A Terceira Turma dará continuidade ao julgamento que questiona o direito de esquecimento na Internet. (REsp 1.660.168). A discussão é sobre a possibilidade jurídica de obrigar provedores de Internet de apagar registros negativos a respeito de uma pessoa. No caso, o particular não quer ver seu nome vinculado com práticas ilegais - já que a denúncia foi arquivada - nos mecanismos de busca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a pretensão. Faltam votar os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

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Planos de saúde: danos morais coletivos por exclusão indevida

Na Corte Especial, no campo do direito privado, a Corte discute a existência de danos morais coletivos por prática decorrente da exclusão indevida de coberturas oferecidas por operadora de plano de saúde.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento dos embargos, possibilitando a condenação por danos morais coletivos. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro Herman Benjamin pediu vista e apresentará seu voto no primeiro semestre (EREsp 1.293.606).

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Violência contra a mulher

Também na Terceira Seção, terá continuidade o julgamento do Tema 983, iniciado em dezembro de 2017. Os recursos irão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da tese de que é possível fixar um valor mínimo a ser pago pelo agressor independentemente de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Felix Fischer, que apresentará seu voto-vista no primeiro semestre de 2018 (REsp 1.675.874).

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Tragédia de Mariana

Outro caso a ser analisado pela seção especializada em direito público é o pedido de reconsideração da decisão do STJ que suspendeu o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

A reclamação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a homologação do acordo, já que, segundo o MP, o acordo desrespeitou decisão do STJ que suspendeu em 2016 a tramitação de duas ações civis públicas ajuizadas em Governador Valadares (uma na Justiça Federal e outra na estadual). O pedido de reconsideração foi feito por uma das empresas (Rcl 31.935).

Nada de gás para a Bolívia

Na Segunda Turma, uma ação popular busca cancelar contratos da Petrobras com o governo da Bolívia para o fornecimento de gás natural. Segundo os demandantes, os contratos causaram prejuízos para a União. Afirmam que a Petrobras “está pagando duas vezes pelo mesmo produto” e que os contratos favorecem a Bolívia em detrimento do Brasil. Ainda segundo os recorrentes, os pagamentos “indevidos” seriam superiores a US$ 434 milhões.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul extinguiu o feito sem a análise de mérito por entender que a petição inicial estava amparada somente em notícias veiculadas na mídia. No STJ, os recorrentes defendem o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação, pleito que conta com parecer favorável do MPF (AC 47).

Oi

A Quarta Turma deve concluir um julgamento sobre a legitimidade da Brasil Telecom (atual Oi) para propor ação de regresso contra a Telebrás em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.

O julgamento foi iniciado em maio de 2017. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela inviabilidade da pretensão da Oi. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista (REsp 1.052.854).

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Atropelador

O mesmo colegiado analisará a pena de Alex Kosloff, que atropelou o ciclista David Santos Souza em 2013, em São Paulo, e depois jogou o braço da vítima em um córrego. O MP pede o aumento da pena para seis anos, como havia sido fixado na sentença (REsp 1.703.155).

Goleiro Bruno

Na Sexta Turma, o ex-goleiro Bruno questiona sua condenação no processo que investigou a morte de Elisa Samúdio (AREsp 1131845).

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