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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, nesta terça-feira (22), julgamento de pedido de providências feito pela Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) em 2016. A entidade quer que seja declarada inconstitucional a lavratura, pelos cartórios brasileiros, de escrituras públicas de reconhecimento de uniões estáveis de mais de duas pessoas, popularmente conhecidas como “uniões poliafetivas”.

O pedido da Adfas foi feito após terem sido escrituradas em Tabelionatos de Notas, nos últimos anos, duas relações poliafetivas no Brasil, uma entre um homem e duas mulheres e outra entre três homens e duas mulheres. A estimativa, contudo, é de que haja ao menos 10 uniões desse gênero no país. 

“Escrituras públicas de ‘trisais’ como entidades familiares são ilegais pois violam o comando constitucional da monogamia nas uniões estáveis, além de não serem moral, ética e socialmente aceitáveis”, opina Regina Beatriz, presidente da Adfas.

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A análise do CNJ, iniciada no fim de abril, precisou ser interrompida por conta de um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro. Até o momento, quatro ministros acompanharam o voto do relator, João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça e ministro do STJ, enquanto outros quatro foram pelo caminho contrário. Noronha entendeu pela proibição dos cartórios de lavrarem esse tipo de escritura. O placar, portanto, está cinco a quatro pela proibição. Estão pendentes os votos de outros cinco conselheiros. 

“Todos os povos respeitaram a monogamia como condição para uma convivência duradoura. A legislação foi criada para proteger a família legalmente constituída, por isso a fidelidade como exigência das uniões homoafetivas. Se as uniões poliafetivas não podem levar ao casamento porque constituiria crime de bigamia ou poligamia, então não podemos reconhecer essa situação”, afirmou o relator. 

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Na visão de Noronha, direitos como o divórcio e a união estável para casais heterossexuais e homoafetivos foram reconhecidos a fim de preservar a monogamia. Num viés mais técnico, o conselheiro acredita que não seria da alçada do CNJ reconhecer a legitimidade das escrituras públicas de uniões poliafetivas. Pelo fato de não encontrar amparo legal, caberia ao órgão apenas vedar a prática. 

Transformações sociais 

Quem inaugurou a divergência foi o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST. Para ele, a lavratura das escrituras públicas para registrar os “trisais” é possível, por conta da coabitação. Não se deve, contudo, equiparar essas uniões a uniões estáveis ou famílias. Nesse sentido, o voto foi pela procedência parcial do pedido. Arnaldo Hossepian e Daldice Santana acompanharam o entendimento. 

Já o conselheiro Luciano Frota votou pela total improcedência do pedido, reconhecendo ser possível que Tabelionatos de Notas lavrem escrituras de união estável poliafetiva. Na visão de Frota, “não cabe ao Estado determinar qual tipo de família deve existir (...), as pessoas têm o direito de formular seus planos de vida e projetos pessoais”.

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