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Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/ Pixabay

A realização de oito cultos evangélicos em auditório de instituição pública acarretou a um funcionário público a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prevê ressarcimento aos cofres públicos de R$ 24 mil, pela utilização do espaço, além de multa de R$ 36 mil.

De acordo com ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), o servidor “permitiu, por oito vezes, que um grupo de pessoas (dentre as quais o próprio Requerido e sua esposa) utilizasse os equipamentos de áudio, vídeo e ar-condicionado, assim como as dependências do auditório principal da instituição”, além de o trabalho de um servidor, “para a realização de encontros evangélicos, nos quais participaram somente membros da própria religião professada pelo agente público Requerido, causando, deste modo, lesão ao erário consistente na perda patrimonial e desvio, para fins privados, dos bens, equipamentos e servidores disponibilizados para o órgão público federal”.

Além disso, também segundo o MPF, o servidor teria mentido ao órgão e instruído outro servidor a fazer o mesmo, “visando ocultar a verdadeira natureza dos eventos religiosos por ele autorizados e promovidos”.

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Em sua defesa, o servidor alegou que, ao chegar a uma nova função no órgão federal em que trabalhava, um grupo de servidores já se reunia há mais de uma década nas instalações do local. Disse não ter autorizado nem participado de culto nesse auditório e relatou que os fatos mencionados pelo MPF ocorreram em horário de almoço, sem prejudicar o expediente.

Ao dar a sentença, o juiz começou esclarecendo que iria analisar a questão do ponto de vista do uso do espaço público para fins privados, sem ater-se ao caráter religioso da atividade.

Ao avaliar os depoimentos colhidos de outros servidores do órgão federal, o juiz entendeu que o réu autorizou que o auditório da entidade pública fosse utilizado para “atividades desprovidas de correlação com as finalidades da instituição”. Pelos autos, foi possível confirmar ainda que dos oito cultos, realizados entre os dias 10 de março e 14 de julho, o servidor acusado teria participado de seis.

Na sentença, o juiz Guilherme Corrêa de Araújo afirmou que, pelo fato de o Brasil se tratar de um país republicano, por aqui deve haver separação clara do que é público e do que é privado. Para o magistrado, houve dolo na conduta do servidor ao utilizar o espaço para fins que nada tinham a ver com a atividade para o qual se destinava. O homem teria sido, inclusive, alertado por um colega de trabalho sobre a impropriedade de utilizar o auditório para realizar um culto. O réu também teria mentido ao MPF, ao afirmar que os eventos tinham a intenção de “receber boas-vindas de um grupo de servidores”.

A Justiça condenou o servidor público a pagar R$ 24 mil a título de ressarcimento de danos pela utilização do auditório, valor que deve ser corrigido monetariamente a partir da data dos eventos. Também foi estipulada uma multa civil fixada em, aproximadamente, R$ 36 mil.

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