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Uma servidora pública do Distrito Federal conseguiu reduzir sua jornada diária sem necessidade de compensação ou prejuízo do salário. É que os filhos dela sofrem de uma doença motora rara, e necessitam de acompanhamento especial. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve entendimento da primeira instância.

A mulher, que atua como professora, é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e tem dois filhos com polineuropatia sensitiva motora. Primeiro, ela tentou reduzir sua jornada em duas horas diárias por meio acordo diretamente com o órgão, mas a Secretaria de Educação autorizou somente a flexibilização da carga horária. Na Justiça, a servidora conseguiu parecer favorável ao pleito. 

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Em primeira instância, a juíza do 2° Juizado da Fazenda Pública afirmou que a Administração Pública deve respeitar o princípio do melhor interesse da criança e também citou a Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

“A inobservância da legislação pertinente implicaria necessariamente em discriminação, principalmente ao se privar a servidora de ter o direito de desfrutar tempo maior com seus filhos, quando estes claramente necessitam de maior cuidado que as crianças saudáveis”, apontou. Ainda, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 96, de maio de 2016, assegura ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, horário especial de serviço, independentemente de compensação de horário. 

A Administração Pública não concordou com a sentença e recorreu. O TJDFT, porém, manteve o entendimento de primeiro grau e autorizou a redução da jornada da servidora em duas horas. A decisão vale pelo tempo que perdurar a necessidade de acompanhamento especial às duas crianças.

Colaborou: Mariana Balan.

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