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| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo/Arquivo

Mais um capítulo da novela “contribuição sindical após a Reforma Trabalhista”. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, dispensou os trabalhadores da rede de lojas de departamento Riachuelo do pagamento da contribuição sindical, conhecida popularmente como “imposto sindical”. 

Na instância anterior, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife, havia conseguido, em caráter de tutela de urgência, manter a cobrança, independentemente da autorização prévia dos funcionários. A decisão obrigava a Riachuelo a recolher o equivalente a 60% do salário dos empregados de um dia de março. 

Leia também: Caso Riachuelo: fraude da empresa ou exagero do MPT?

No entendimento do Juízo da 3ª Vara do Trabalho da cidade pernambucana, a facultatividade da contribuição sindical, trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), seria inconstitucional (leia mais abaixo). 

A fim de suspender a determinação, a rede de lojas impetrou um mandado de segurança no TRT-6, sob a justificativa de que a decisão violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 

O desembargador Valdir José Silva de Carvalho acolheu o pedido, ao julgar que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Carvalho também afirmou que a Reforma Trabalhista, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, tem constitucionalidade presumida. 

Imbróglio judicial 

A facultatividade do chamado imposto sindical é um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista, já que antes o pagamento era obrigatório. Não é que a contribuição tenha sido extinta com a nova lei, mas seu pagamento foi condicionado à anuência do empregado. 

Muitos sindicatos, contudo, têm recorrido à Justiça a fim de manter a cobrança compulsória, sob a alegação de que a mudança na lei seria inconstitucional. A maioria das ações caminha pela linha de que somente uma lei complementar, e não ordinária, como é o caso da reforma, poderia alterar a natureza da cobrança. Vários sindicatos já saíram vencedores em ações nesse sentido

Com a insegurança jurídica trazida por decisões judiciais contraditórias, ora pelo desprezo a esse ponto da reforma, ora por concordar com a nova legislação, resta ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecer a questão. Até o fim de fevereiro, o STF já contabilizava um pacote de 10 ações contra o imposto sindical facultativo. 

O argumento dos sindicatos, além da necessidade de lei complementar para a definição de tributos, é de que o fim da obrigatoriedade da contribuição vai comprometer a manutenção das entidades de classe.

Visão do TST

A questão também deve chegar em breve ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se depender do presidente da corte, João Batista Brito Pereira, no posto desde fevereiro, os sindicatos terão de encontrar novas formas de financiamento. Para Pereira, esse é o momento de as entidades de classe demonstrarem que não são frágeis e utilizarem a “inteligência” para se sustentar. 

“Eles precisam adotar medidas para sobreviver e são os trabalhadores que decidem [se querem contribuir ou não]”, afirmou em entrevista recente.

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