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| Foto: CHRISTIAN RIZZICHRISTIAN RIZZI

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar (urgente) em habeas corpus para uma mulher que pedia a conversão de sua prisão preventiva em prisão domiciliar. Ela, que é mãe de dois filhos – de quarto e 11 anos –, buscava a aplicação da regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza essa conversão para mães de crianças de até 12 anos de idade. A mulher está presa desde setembro de 2015 por supostamente integrar uma organização criminosa e traficar drogas. 

O ministro Gilmar Mendes, porém, não viu “constrangimento ilegal manifesto a justificar o deferimento da medida de urgência” e repetiu os fundamentos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tinha negado um recurso à mulher. De acordo com o acórdão da Quinta Turma do STJ, a organização, que atuava em Uberlândia, Minas Gerais, “se destinava ao cometimento de diversas espécies de crimes, como homicídios, roubos, posse e porte de armas de fogo e munições”. A mulher presa seria cunhada da líder dos supostos criminosos. 

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O juiz de primeira instância, ao fundamentar a prisão, considerou haver indícios suficientes de materialidade e autoria dos delitos e “grande probabilidade dos acusados reiterarem a prática delitiva”. Por isso, entendeu que a prisão era necessária para preservar a ordem pública e a instrução criminal. A mulher recorreu então ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a prisão. 

De acordo com o artigo 312 do CPP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. 

Estatuto da Primeira Infância 

O Estatuto da Primeira Infância, que está em vigor há pouco mais de um ano, alterou o artigo 318 do CPP, que passou a ter seguinte redação: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”. 

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Essa foi a regra aplicada para autorizar a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, em março deste ano. Ancelmo conseguiu o benefício na primeira instância, sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, finalmente, conseguiu garantir a conversão da prisão por decisão da ministra Laurita Vaz, no STJ.

Essa alteração no Código de Processo Penal foi uma maneira de o Brasil se adequar às exigências de tratados internacionais. O país é signatário das Regras de Bangkok, que preveem medidas para o tratamento de mulheres presas, entre as quais a possibilidade de alternativa à prisão para aquelas que tiverem filhos. 

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