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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada. As informações são da Agência Brasil.

Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário “não merece [ser estuprada] porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”

A defesa de Bolsonaro argumenta que o deputado tem imunidade constitucional, com base no artigo 53 da Constituição, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.

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